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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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SIMPLEGIS...

Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro - Concretiza uma medida do programa SIMPLEGIS através da alteração da forma de aprovação e do local de publicação de determinados actos, substituindo a sua publicação no Diário da República por outras formas de divulgação pública que tornem mais fácil o acesso à informação.

 

Este Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, altera a forma como são aprovadas e divulgadas as decisões do Governo sobre:

 

- caça;

 

- zonas de intervenção florestal (ZIF) (grandes áreas de floresta pertencentes a vários proprietários mas geridas por uma entidade única, que assegura o seu desenvolvimento e a sua protecção);

 

- selos postais;

 

- Altera também a forma como são publicados os mapas que acompanham os instrumentos de gestão do território. Os instrumentos de gestão do território são planos que definem a forma como está organizado e pode ser utilizado o território nacional.

 

O Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, altera os seguintes diplomas:

 

a) Lei n.º 173/1999, de 21 de Setembro, alterada pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, que aprova as bases gerais da caça;

 

b) Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, pelo Decreto-Lei n.º 159/2008, de 8 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, que estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos, com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética;

 

c) Decreto-Lei n.º 127/2005, de 5 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2009, de 14 de Janeiro, que estabelece o regime de criação de zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção;

 

d) Decreto-Lei n.º 360/1985, de 3 de Setembro, que aprova o Estatuto do Selo Postal; e

 

e) Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 53/2000, de 4 de Julho, pelo Decreto-Lei n.º 310/2003, de 10 de Dezembro, pela Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro, pela Lei n.º 56/2007, de 31 de Agosto, pelo Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, pelo Decreto-Lei n.º 46/2009, de 20 de Fevereiro, e pelo Decreto-Lei n.º 181/2009, de 7 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

 

Republica, em anexo ao Decreto-Lei n.º 2/2011, de 6 de Janeiro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto [estabelece o regime jurídico da conservação, fomento e exploração dos recursos cinegéticos], com vista à sua gestão sustentável, bem como os princípios reguladores da actividade cinegética, com a redacção actual.

 

Autoridade Florestal Nacional: http://www.afn.min-agricultura.pt/portal

 

Portal do Ordenamento do Território e do Urbanismo: http://www.dgotdu.pt/

 

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