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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Colaboração do Hospital das Forças Armadas (HFAR) com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) ...

Portaria n.º 163/2018, de 7 de junho - Regula os termos e condições em que o Hospital das Forças Armadas (HFAR) colabora com o Serviço Nacional de Saúde (SNS) no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrado de Gestão do Acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Hospital das Forças Armadas (HFAR) é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na direta dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), e constituído pelo Pólo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Pólo do Porto (HFAR/PP) não estando, consequentemente, integrado na rede de estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde (SNS), mas tendo como missão, entre outras, a cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS).

O Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC), integrado no Sistema Integrada de Gestão do Acesso (SIGA), conforme Portaria n.º 147/2017, de 27 de abril, estabelece as regras de gestão do acesso aos cuidados cirúrgicos, procurando assegurar o controlo das listas de espera para cirurgia e a melhoria dos tempos de resposta no Serviço Nacional de Saúde (SNS) nesta área, aplicando-se a entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde e a entidades privadas ou sociais com convenções estabelecidas no âmbito do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos para Cirurgia (SIGIC).

Esta medida insere-se no quadro da política do Ministério da Saúde de incremento do acesso dos cidadãos a cuidados de saúde, procurando em simultâneo fomentar a produtividade e rentabilizar a capacidade instalada do setor público.

[ http://www.acss.min-saude.pt/2016/12/14/sistema-integrado-de-gestao-de-inscritos-para-cirurgia-sigic/ ].

JUNTA MÉDICA ÚNICA COMPETENTE PARA PROCEDER À AVALIAÇÃO CLÍNICA, À ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE E AO ESTABELECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, PARA EFEITOS DE QUALIFICAÇÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (DFA) …

Decreto-Lei n.º 170/2015, de 25 de Agosto - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de Maio, que cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR), instituindo a Junta Médica Única.

 

O Decreto-Lei n.º 43/1976, de 20 de Janeiro, reconhece, nos termos e mediante as condições nele previstas, o direito à reparação material e moral que assiste aos deficientes das Forças Armadas (DFA), procurando contribuir para a sua melhor integração na sociedade.

 

Porém, a tramitação processual nos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA) é habitualmente demasiado complexa, ineficiente e morosa.

 

Para tentar alterar esta situação, cria-se agora uma JUNTA MÉDICA ÚNICA COMPETENTE PARA PROCEDER À AVALIAÇÃO CLÍNICA, À ATRIBUIÇÃO DO GRAU DE INCAPACIDADE E AO ESTABELECIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, PARA EFEITOS DE QUALIFICAÇÃO COMO DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS (DFA), distinta das Juntas dos Ramos das Forças Armadas, e com a missão restrita aos processos de qualificação como Deficiente das Forças Armadas (DFA), que funcionará nas instalações e com o apoio administrativo do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

 

A Junta Médica Única, funcionará na dependência directa do director do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

O Hospital das Forças Armadas (HFAR)... [Polos de Lisboa e do Porto] …

 

Decreto-Lei n.º 84/2014, de 27 de Maio - Cria o Hospital das Forças Armadas (HFAR).

 

 

O HFAR é um estabelecimento hospitalar militar, que se constitui como elemento de retaguarda do sistema de saúde militar em apoio da saúde operacional, na directa dependência do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas (CEMGFA), e constituído pelo Polo de Lisboa (HFAR/PL) e pelo Polo do Porto (HFAR/PP).

 

Dependem do HFAR:

 

a) Os Centros de Medicina Aeronáutica e Subaquática e Hiperbárica;

 

b) O Centro de Epidemiologia e Intervenção Preventiva (CEIP);

 

c) A Unidade Militar de Toxicologia (UMT);

 

d) A Unidade de Tratamento Intensivo de Toxicodependência e Alcoolismo (UTITA).

 

 

 

O HFAR/PL localiza-se no prédio militar sito na Azinhaga dos Ulmeiros, na freguesia do Lumiar, designado por Campus de Saúde Militar.

 

 

O HFAR/PP tem a sua localização no espaço físico actualmente ocupado pelo Hospital Militar Regional n.º 1 (D. Pedro V), na Avenida da Boavista, no Porto, doravante designado por HMR1.

 

 

Missão e atribuições

 

1 — O HFAR tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas, bem como à família militar e aos deficientes militares, podendo, na sequência de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados de saúde a outros utentes.

 

2 — São atribuições do HFAR:

 

a) Prestar cuidados de saúde aos militares das Forças Armadas, independentemente da forma de prestação de serviço e da situação;

 

b) Prestar cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas;

 

c) Colaborar no aprontamento sanitário e apoio aos militares que integram as Forças Nacionais Destacadas (FND) ou outras missões fora do território nacional;

 

d) Colaborar na formação e treino do pessoal de saúde que integra as Forças Nacionais Destacadas e outras missões fora do território nacional;

 

e) Colaborar nos processos de selecção e inspecção médica dos militares das Forças Armadas;

 

f) Assegurar o provimento dos quadros técnicos de cuidados diferenciados em ordem de batalha, para efeitos de treino, exercícios e emprego operacional de unidades dos ramos das Forças Armadas;

 

g) Promover a cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS);

 

h) Assegurar ao pessoal de saúde as condições necessárias ao ensino, formação e treino pós-graduado e à formação em contexto de trabalho, na vertente hospitalar;

 

i) Apoiar acções de formação e de investigação e cooperar com instituições de ensino nestes domínios;

 

j) Articular com as estruturas do SNS e com as autoridades de protecção civil as modalidades de resposta às situações de acidente grave ou catástrofe;

 

k) Promover a cooperação com estabelecimentos de saúde de países terceiros, principalmente no espaço da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa.

 

 

É revogado o Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de Agosto.

 

Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de Agosto - Cria o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), previsto na Lei Orgânica n.º 1-A/2009, de 7 de Julho, que aprovou a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (LOBOFA), e no Decreto-Lei n.º 234/2009, de 15 de Setembro, que aprovou a orgânica do Estado-Maior-General das Forças Armadas.

 

O Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) constitui um serviço deste hospital militar e localiza-se no espaço físico actualmente ocupado pelo Hospital da Força Aérea, em Lisboa.

 

O Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) resulta da fusão entre o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, nos termos do disposto, nomeadamente, nos n.ºs 2, 6 e 7 do artigo 3.º e no artigo 5.º, ambos do Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro.

 

O Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) tem por missão prestar cuidados de saúde diferenciados aos militares das Forças Armadas e à família militar, bem como aos deficientes militares, podendo, na sequência de acordos que venha a celebrar, prestar cuidados de saúde a outros utentes.

 

São atribuições do Polo de Lisboa do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), nomeadamente:

 

a) Prestar cuidados de saúde aos beneficiários da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM);

b) Colaborar no aprontamento sanitário dos militares que integram as Forças Nacionais Destacadas;

c) Colaborar nos processos de selecção, inspecção e revisão dos militares das Forças Armadas;

d) Promover a cooperação e articulação com o Serviço Nacional de Saúde (SNS);

e) Assegurar as condições necessárias ao treino e ensino pós-graduado dos profissionais de saúde;

f) Apoiar acções de formação e de investigação e cooperar com instituições de ensino nestes domínios;

g) Articular com as estruturas do SNS e com as autoridades de protecção civil as modalidades de resposta às situações de acidente grave ou catástrofe.

 

Até à completa criação do Hospital das Forças Armadas (HFAR), com a criação e implementação do Polo do Porto, o Polo de Lisboa do HFAR é dirigido por um director, coadjuvado por quatro membros da direcção.

 

O director do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) e os restantes quatro membros da direcção são nomeados, em comissão de serviço, por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, no prazo de 15 dias contados a partir da data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de Agosto [17 de Agosto de 2012].

 

O cargo de director do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) é exercido por um militar, médico, com o posto de contra-almirante ou major-general.

 

No âmbito da coordenação técnica da actividade de enfermagem, a direcção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) é coadjuvada por um enfermeiro militar, nomeado por despacho do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

 

Os princípios de gestão, a estrutura orgânica e a estrutura funcional do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) são aprovados por decreto regulamentar, sob proposta da direcção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR), no prazo de 90 dias contados a partir de 17 de Agosto de 2012.

 

Em 17 de Agosto de 2012 são extintos o Hospital da Marinha, o Hospital Militar Principal, o Hospital Militar de Belém e o Hospital da Força Aérea, sendo as respectivas atribuições e competências transferidas para o Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR).

 

O Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) sucede, sem necessidade de quaisquer outras formalidades, na universalidade dos direitos e obrigações de que sejam titulares os referidos hospitais, extintos em 17 de Agosto de 2012.

 

Ao pessoal dos hospitais extintos que seja titular de relação jurídica de emprego público, bem como ao pessoal de outros serviços ou entidades que exerça funções naqueles hospitais, é aplicável o disposto na Lei n.º 53/2006, de 7 de Dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 11/2008, de 20 de Fevereiro, 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, e 64-B/2011, de 30 de Dezembro.

 

O pessoal militar em funções nos hospitais extintos é reafecto ao Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) nos termos do respectivo regime estatutário.

 

Em 17 de Agosto de 2012 cessa o mandato dos titulares dos órgãos de direcção dos extintos Hospital da Marinha, do Hospital Militar Principal, do Hospital Militar de Belém e do Hospital da Força Aérea, mantendo -se os mesmos em gestão corrente até à nomeação dos órgãos de direcção do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) [a ocorrer no prazo de 15 dias contados a partir de 17 de Agosto de 2012].

 

Durante o processo de fusão previsto no Decreto-Lei n.º 187/2012, de 16 de Agosto, o director do Polo de Lisboa do Hospital das Forças Armadas (HFAR) - militar, médico, com o posto de contra-almirante ou major-general - exerce as suas funções na dependência directa do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional.

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