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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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REGULAMENTO DO PRÉMIO AUTÁRQUICO «ARISTIDES DE SOUSA MENDES E OUTROS SALVADORES PORTUGUESES - HOLOCAUSTO, VALORES UNIVERSAIS, HUMANISMO E JUSTIÇA» …

REGULAMENTO DO PRÉMIO AUTÁRQUICO «ARISTIDES DE SOUSA MENDES E OUTROS SALVADORES PORTUGUESES - HOLOCAUSTO, VALORES UNIVERSAIS, HUMANISMO E JUSTIÇA»

 

Despacho n.º 58/2021, de 5 de janeiro - Aprova o Regulamento do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça».

 

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 51/2020, de 25 de junho, foram aprovadas as linhas estratégicas do Projeto Nunca Esquecer — Programa Nacional em torno da Memória do Holocausto.

 

O PROGRAMA NACIONAL EM TORNO DA MEMÓRIA DO HOLOCAUSTO TEM LUGAR QUANDO SE ASSINALAM OS 80 ANOS SOBRE O SALVAMENTO DE MILHARES DE SERES HUMANOS POR AÇÃO DO CÔNSUL DE PORTUGAL EM BORDÉUS ARISTIDES DE SOUSA MENDES.

 

Reconhecendo-se os valores universais decorrentes e associados à excecional atuação de Aristides Sousa Mendes e outros salvadores portugueses, pretende -se que a memória dos mesmos, e os valores que representam, perdurem no tempo e na ação cívica das comunidades, de forma a que nunca sejam esquecidos.

 

Assim, o Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça», ora instituído, destina -se a incentivar de forma continuada, no espaço e no tempo, a adesão simbólica e material do País, através das autarquias locais, a este desiderato, centrado na valorização, nas suas diversas latitudes, dos Direitos Humanos.

 

OBJETIVOS

 

Tendo por base o conceito de «salvar, proteger e dignificar vidas humanas em Portugal, face a ameaças e atrocidades contemporâneas», através da ação e iniciativa das autarquias locais, o Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça» tem por objetivos, nas respetivas comunidades:

 

a) Promover e projetar o envolvimento ativo das autarquias locais portuguesas no desenvolvimento continuado e consistente de práticas, programas e projetos associados ao conceito do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça»;

 

b) Valorizar o envolvimento ativo e significativo das comunidades locais, e em particular dos jovens, nas práticas, programas e projetos dinamizados por autarquias locais, associados ao conceito do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça»;

 

c) Incentivar a consistência e durabilidade de posicionamentos sociais coletivos, atitudes e comportamentos, em consonância com o conceito do Prémio Autárquico «Aristides de Sousa Mendes e outros salvadores portugueses - Holocausto, valores universais, humanismo e justiça».

Aristides.JPG

Cabanas de Viriato, Carregal do Sal, Portugal

 

Apoio social a pessoas idosas...

Despacho Normativo n.º 3/2011 - Procede à fixação da percentagem de quartos individuais dos lares para idosos e das estruturas residenciais para pessoas idosas.

 

Nos lares para idosos ou estruturas residenciais para pessoas idosas, a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.

 

O Decreto-Lei n.º 64/2007, de 14 de Março, define o regime de licenciamento e de fiscalização da prestação de serviços e dos estabelecimentos de apoio social em que sejam exercidas actividades e serviços do âmbito da segurança social relativos a indivíduos e famílias.

 

Nos termos do previsto no referido diploma, as condições técnicas de instalação e funcionamento dos serviços e estabelecimentos de apoio social são objecto de regulamentação específica.

 

No que se refere aos lares para idosos as condições de instalação e funcionamento encontram-se estabelecidas no Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro. No entanto, o Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março, estabeleceu regras específicas para estabelecimentos, designados por estruturas residenciais para idosos, que, embora se enquadrem, em termos de pressupostos e finalidades, nas condições reguladoras dos lares de idosos, apresentam uma tipologia distinta, no que respeita à capacidade, amplitude e modelo de organização.

 

Neste contexto, e considerando que ambos os estabelecimentos se destinam a desenvolver actividades de apoio social a pessoas idosas, torna-se necessário harmonizar os requisitos técnicos relativos à percentagem de quartos individuais, fixando que a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS é, no mínimo, de 25 % do número total de quartos.

 

Despacho Normativo n.º 30/2006, de 31 de Março - Determina as normas de implantação de estabelecimentos correspondentes a lares de idosos.

 

Despacho Normativo n.º 12/1998, de 25 de Fevereiro - Estabelece as normas reguladoras das condições de instalação e funcionamento dos lares para idosos.

 

O Despacho Normativo n.º 3/2011 estabelece a percentagem de QUARTOS INDIVIDUAIS DOS LARES PARA IDOSOS e das estruturas residenciais para pessoas idosas.

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