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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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CRITÉRIOS E DESTINATÁRIOS DO APOIO PREVISTO, NO MONTANTE GLOBAL DE 100 000 (EURO), VISANDO A PROMOÇÃO DE UMA CAMPANHA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS …

CRITÉRIOS E DESTINATÁRIOS DO APOIO PREVISTO, NO MONTANTE GLOBAL DE 100 000 (EURO), VISANDO A PROMOÇÃO DE UMA CAMPANHA DE APOIO À IDENTIFICAÇÃO DE CÃES E GATOS …

 

Despacho n.º 10286/2020, de 26 de outubro - Regulamenta os critérios e os destinatários do apoio previsto no artigo 314.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, no montante global de 100 000 (euro), visando a promoção de uma campanha de apoio à identificação de cães e gatos.

 

O Decreto-Lei n.º 82/2019, de 27 de junho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 2/2020, de 31 de março, estabeleceu as regras de identificação de animais de companhia, criando o Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC). Este sistema tem o objetivo de regular a detenção dos animais de companhia enquanto medida destinada a contrariar o abandono e as suas consequências para a saúde e segurança das pessoas e bem-estar dos animais.

 

Nos termos do disposto do supramencionado diploma, os médicos veterinários devem, previamente à execução de profilaxias obrigatórias e esterilizações, efetuar a identificação (marcação com «Transponder» e registo no SIAC) dos animais apresentados para aquele(s) ato(s) veterinário(s), cuja identificação não se encontre registada na base de dados de apoio àquele sistema (SIAC).

 

Na esteira do que é preconizado na lei, o Governo, procurando garantir os resultados obtidos neste âmbito, previu no artigo 314.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, na sua redação atual, a disponibilização de uma verba de 100 000 (euro) para a promoção de uma campanha de identificação eletrónica de animais de companhia.

No referido artigo 314.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, sob a eígrafe “Campanha nacional de identificação eletrónica de animais de companhia”, dispõe-se que, “Em 2020, o Governo disponibiliza uma verba de 100 000 € para a promoção de uma campanha de identificação eletrónica de animais de companhia, regulamentando, no prazo de 90 dias após a entrada em vigor da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, os critérios e destinatários da distribuição da verba.”.

 

Pelo Despacho n.º 10286/2020, de 26 de outubro, são regulamentados os critérios e os destinatários do apoio previsto no artigo 314.º da Lei n.º 2/2020, de 31 de março, no montante global de 100 000 (euro), visando a promoção de uma campanha de apoio à identificação de cães e gatos.

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