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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

GESTÃO DOS BENS IMÓVEIS DO DOMÍNIO PRIVADO DO ESTADO E DOS INSTITUTOS PÚBLICOS - RIGOR, EFICIÊNCIA, TRANSPARÊNCIA, SIMPLIFICAÇÃO E CELERIDADE DOS PROCEDIMENTOS E SUA PUBLICIDADE

Portaria n.º 1264/2009, de 16 de Outubro - Aprova os modelos de anúncios previstos no Regime Jurídico do Património Imobiliário Público e determina o local de publicitação na Internet [sítio da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF/MFAP) — www.dgtf.pt e ou no sítio do instituto público proprietário do imóvel objecto do procedimento].

 

Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto - No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 10/2007, de 6 de Março, estabelece o Regime Jurídico do Património Imobiliário Público.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de Outubro - Aprova o Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado (PGPI) para o quadriénio de 2009-2012 - Sistema de Informação de Imóveis do Estado (SIIE).

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