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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) - regras de funcionamento

Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro - Cria o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e estabelece as suas regras de funcionamento.

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Alteração ao REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS ...

ALTERAÇÃO AO REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS ...

 

Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro - Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS.

 

A Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 224/2015, de 9 de outubro, que republica, e pelo Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, que aprova o REGIME JURÍDICO DA SEGURANÇA CONTRA INCÊNDIO EM EDIFÍCIOS.

 

É republicado no anexo ii da Lei n.º 123/2019, de 18 de outubro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de novembro, com a redação atual e com as necessárias correções materiais.

Reconhecimento como catástrofe natural do conjunto de incêndios deflagrados no mês de Junho de 2017 nas freguesias da região centro do país ...

Despacho n.º 6420-A/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 141, 1.º Suplemento — 24 de Julho de 2017] - Reconhece como catástrofe natural, nos termos e para os efeitos do artigo 6.º da Portaria n.º 199/2015, de 6 de Julho, com as alterações das Portarias n.os 56/2016, de 28 de Março, e 223-A/2017, de 21 de Julho, o conjunto de incêndios deflagrados no mês de Junho de 2017 nas freguesias da região centro do país constantes do anexo ao presente Despacho n.º 6420-A/2017. cujo início se registou no passado dia 17 de Junho de 2017, desencadeando uma série de danos e prejuízos em áreas localizadas nos concelhos de Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã.

Segurança contra incêndios - Fontes Abastecedoras de Água para o Serviço de Incêndio (SI)

Despacho n.º 13042/2013 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 198 — 14 de Outubro de 2013] - Fontes Abastecedoras de Água para o Serviço de Incêndio (SI).

 

Enuncia os tipos de fontes de alimentação de água permitidos pelo Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE) tendo em consideração as categorias de risco e as consequentes garantias a que devem satisfazer.

Define as características construtivas gerais a satisfazer pelos reservatórios de água privativos do serviço de incêndios (RASI) e as respectivas capacidades mínimas de água, considerando as categorias de risco das instalações protegidas por meios de intervenção, manuais e ou automáticos, funcionando com recurso àquele agente extintor.

 

http://www.proteccaocivil.pt/SegurancaContraIncendios/Pages/IncendioemEdificio.aspx

Segurança contra incêndios - instalação de redes secas e húmidas, para uso do serviço de incêndios

Despacho n.º 12605/2013 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 191 — 3 de Outubro de 2013] - Define, na ausência de normas portuguesas, quais os requisitos e especificações a que deve obedecer a instalação de redes secas e húmidas, para uso do serviço de incêndios, em conformidade com o exigido na Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (RT-SCIE)).

http://www.proteccaocivil.pt/SegurancaContraIncendios/Pages/IncendioemEdificio.aspx

Emergência Social - Apoios sociais destinados a minimizar os prejuízos provocados pelos incêndios...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro - Aprova procedimentos e medidas expeditos destinados a minimizar as consequências de incêndios de grande dimensão e gravidade.

 

Portaria n.º 335/2012. de 23 de Outubro - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro.

 

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro, o Governo resolveu desencadear os procedimentos necessários à minimização dos prejuízos provocados pelos incêndios, com recurso a um conjunto de instrumentos excepcionais adequados à gravidade do ocorrido.

 

Nos termos do n.º 5 da citada resolução, o Governo prevê a atribuição de apoios sociais de natureza transitória e excepcional em resposta à situação de emergência social resultante dos prejuízos causados pelos incêndios ocorridos a partir de Julho de 2012.

 

A Portaria n.º 335/2012. de 23 de Outubro, vem agora definir e regulamentar os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro.

Atribuição dos subsídios e apoios de natureza eventual destinados a minimizar as consequências da seca e dos incêndios...

Portaria n.º 226-A/2012, de 1 de Agosto - Segunda alteração à Portaria n.º 178-A/2012, de 31 de Maio, que prevê apoios às explorações agrícolas situadas no continente português, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 37/2012, de 27 de Março.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2012, de 1 de Agosto - Aprova os mecanismos destinados a minimizar as consequências dos incêndios que atingiram os municípios de São Brás de Alportel e Tavira, bem como a Região Autónoma da Madeira.

 

Portaria n.º 226-B/2012, de 1 de Agosto - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais, na sequência da ocorrência de incêndios que atingiram os municípios de São Brás de Alportel, Tavira e Região Autónoma da Madeira.

 

Despacho n.º 10878/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 155 — 10 de Agosto de 2012] - Aprova o requerimento para atribuição dos subsídios e apoios de natureza eventual previstos na Portaria n.º 226-B/2012, de 1 de Agosto.

 

Despacho n.º 11151/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 158 — 16 de Agosto de 2012] - Institui um apoio financeiro, com o objectivo de compensar os agricultores pelo custo da energia utilizada nas actividades de produção agrícola e pecuária, no período compreendido entre Setembro de 2011 e Março de 2012.

 

As condições climatéricas que têm atingido Portugal continental nos últimos meses, com quase total ausência de chuva, colocaram parte do território em situação de seca severa e de seca extrema, pelo que houve a necessidade de aumentar a dotação de rega. Este aumento de rega tem-se traduzido não só num acréscimo de custos de produção, mas também na diminuição das reservas de água disponíveis para a irrigação das culturas de primavera-verão.

 

Devido a esta situação, entendeu o Governo apoiar o sector agrícola, comparticipando nos custos de energia dos agricultores quer sejam pessoas singulares ou colectivas.

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro - Aprova procedimentos e medidas expeditos destinados a minimizar as consequências de incêndios de grande dimensão e gravidade.

 

Portaria n.º 335/2012. de 23 de Outubro - Define e regulamenta os termos e as condições da atribuição dos apoios sociais previstos no n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro.

 

Pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2012, de 18 de Outubro, o Governo resolveu desencadear os procedimentos necessários à minimização dos prejuízos provocados pelos incêndios, com recurso a um conjunto de instrumentos excepcionais adequados à gravidade do ocorrido.

Nos termos do n.º 5 da citada resolução, o Governo prevê a atribuição de apoios sociais de natureza transitória e excepcional em resposta à situação de emergência social resultante dos prejuízos causados pelos incêndios ocorridos a partir de Julho de 2012.

 

Novo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios

Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.

 
A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis aos edifícios ou recintos destinados à utilização «habitacional», correspondente a edifícios ou partes de edifícios destinados a habitação unifamiliar ou multifamiliar, incluindo os espaços comuns de acessos e as áreas não residenciais reservadas ao uso exclusivo dos residentes, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respectivos proprietários, com excepção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do administrador do condomínio.
 
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro entrou em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 [com excepção do seu artigo 32.º].
 
Os projectos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
 
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro
 
Vide também:
 

Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro - Regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

 

Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - Novo regime jurídico da Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE).

 

Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro - Regulamenta o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (SCIE).

 

Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho- define o procedimento de registo, na Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC), das entidades que exerçam a actividade de comercialização, instalação e ou manutenção de produtos e equipamentos de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE).

 

Despacho n.º 2074/2009(2.ª Série), de 15 de Janeiro - Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

 

Portaria n.º 136/2011, de 5 de Abril - Primeira alteração à Portaria n.º 64/2009, de 22 de Janeiro, que estabelece o regime de credenciação de entidades para a emissão de pareceres, realização de vistorias e de inspecções das condições de segurança contra incêndios em edifícios (SCIE).

 

Despacho n.º 10737/2011 - [Diário da República, 2.ª Série — N.º 166 — 30 de Agosto de 2011] - Actualização do valor das taxas a cobrar pelos serviços de segurança contra incêndio em edifícios prestados pela Autoridade Nacional de Protecção Civil (ANPC).

 

 

Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE)

Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro

Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra Incêndio em Edifícios (SCIE).
 
Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro
 
Regulamenta o Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - regime jurídico de segurança contra incêndio em edifícios (SCIE) -, aprovando as disposições técnicas gerais e específicas de SCIE referentes às condições exteriores comuns, às condições de comportamento ao fogo, isolamento e protecção, às condições de evacuação, às condições das instalações técnicas, às condições dos equipamentos e sistemas de segurança e às condições de autoprotecção.
Estas disposições técnicas são graduadas em função do risco de incêndio dos edifícios e recintos, para o efeito classificados em 12 utilizações tipo e 4 categorias de risco, considerando não apenas os edifícios e recintos de utilização exclusiva mas também os de ocupação mista.
 

Despacho n.º 2074/2009 - Critérios técnicos para determinação da densidade de carga de incêndio modificada.

 

Novo Regime Jurídico da Segurança Contra Incêndio em Edifícios

O Conselho de Ministros, reunido em 4 de Setembro de 2008 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou o seguinte diploma:

Decreto-Lei que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios

Este Decreto-lei vem estabelecer o regime jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios e determinar as condições de segurança contra incêndio a aplicar a todas as utilizações de edifícios, bem como de recintos itinerantes ou ao ar livre, reunindo num único diploma legislação que actualmente se encontra dispersa por um número excessivo de diplomas avulsos.

O projecto contém um conjunto amplo de exigências técnicas aplicáveis à segurança contra incêndio, no que se refere à concepção geral da arquitectura dos edifícios e recintos a construir, alterar ou ampliar, às disposições sobre construção, às instalações técnicas e aos sistemas e equipamentos de segurança. Contempla, também, as necessárias medidas de autoprotecção e de organização de segurança contra incêndio, aplicáveis quer em edifícios existentes, quer em novos edifícios a construir. É, ainda, estabelecido um regime sancionatório para o incumprimento das novas regras de segurança, actualmente inexistente para a uma parte significativa de edifícios.

Salienta-se que aos edifícios e recintos que não dispõem de regulamentação específica é, presentemente, aplicável o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, de 1951, considerado insuficiente para a salvaguarda de pessoas e bens contra o risco de incêndio. Este novo regime, aplicando-se a todas as edificações, vem colmatar essa lacuna.

Poderão consultar também:

 http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/20480.html

 

Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro - estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE.

 
A manutenção das condições de segurança contra risco de incêndio aprovadas e a execução das medidas de autoprotecção aplicáveis aos edifícios ou recintos destinados à utilização «habitacional», correspondente a edifícios ou partes de edifícios destinados a habitação unifamiliar ou multifamiliar, incluindo os espaços comuns de acessos e as áreas não residenciais reservadas ao uso exclusivo dos residentes, durante todo o ciclo de vida dos mesmos, é da responsabilidade dos respectivos proprietários, com excepção das suas partes comuns na propriedade horizontal, que são da responsabilidade do administrador do condomínio.
 
O Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro entra em vigor no dia 1 de Janeiro de 2009 [com excepção do seu artigo 32.º].
 
Os projectos de edifícios e recintos, cujo licenciamento ou comunicação prévia tenha sido requerida até à data da entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro, são apreciados e decididos de acordo com a legislação vigente à data da sua apresentação.
 
Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro

 

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

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