A actividade de mediação imobiliária consiste na procura, por parte das empresas, em nome dos seus clientes, de destinatários para a realização de negócios que visem a constituição ou aquisição de direitos reais sobre bens imóveis, bem como a permuta, o trespasse ou o arrendamento dos mesmos ou a cessão de posições em contratos que tenham por objecto bens imóveis.
A actividade de mediação imobiliária só pode ser exercida em território nacional por empresas de mediação imobiliária e mediante contrato.
O Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (abreviadamente designado por InCI), é a autoridade competente para regular, supervisionar e fiscalizar a actividade de mediação imobiliária em território nacional. [ http://www.inci.pt/ ].
Portaria n.º 199/2013, de 31 de Maio - Sujeita ao pagamento de taxas, destinadas a cobrir os encargos com a gestão do sistema de licenciamento e registo das empresas de mediação imobiliária.
Portaria n.º 119/2012, de 30 de Abril - Fixa as classes de habilitação contidas nos alvarás das empresas de construção, bem como os valores máximos de obra que cada uma delas permite realizar, e revoga a Portaria n.º 57/2011, de 28 de Janeiro.
Tendo em conta a actual situação económica do sector, os valores das obras correspondentes a cada uma das classes, constantes da Portaria n.º 57/2011, de 28 de Janeiro, mantêm-se inalterados na presentePortaria n.º 119/2012, de 30 de Abril.
Fixa os valores das classes das habilitações contidas nos alvarás de construção, e os correspondentes valores, e revoga a Portaria n.º 1371/2008, de 2 de Dezembro.
Decreto-Lei n.º 69/2011, de 15 de Junho - Simplifica os regimes de acesso e exercício das actividades de construção, mediação e angariação imobiliária e altera a Lei Orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário (InCI, I. P.), aprovada pelo Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril.
- O Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com a redacção actual [regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção].
- O Decreto-Lei n.º 211/2004, de 20 de Agosto, com a redacção actual [regime jurídico aplicável ao exercício das actividades de mediação imobiliária e de angariação imobiliária].
- O Decreto-Lei n.º 144/2007, de 27 de Abril, com a redacção actual [orgânica do Instituto da Construção e do Imobiliário, I. P. (InCI, I. P.)].