A infertilidade é, nos dias de hoje, reconhecida como uma doença que, nos países ocidentais, afecta entre 5 % a 15 % dos casais em idade fértil.
As suas causas tanto se devem a factores masculinos como femininos e tende a agravar-se com o protelamento da primeira gravidez.
Trata-se de um problema social e de saúde que origina enorme sofrimento a muitas famílias portuguesas.
Neste sentido, os tratamentos para a infertilidade têm vindo a ganhar uma importância crescente. Os tratamentos médicos que envolvem a indução da ovulação são, em alguns casos, recomendados como tratamentos de primeira linha. Os tratamentos de Procriação Medicamente Assistida (PMA) [como a fecundação in vitro (FIV) e a micro injecção intracitoplasmática de espermatozóide (ICSI)] são considerados tratamentos de segunda linha, pese embora uma percentagem dos casais inférteis que procuram tratamento ter indicação directa para este tipo de técnicas.
O contexto português actual caracteriza-se por fortes restrições ao acesso de tratamentos de PMA face às necessidades identificadas, traduzindo-se em significativas listas de espera no Serviço Nacional de Saúde (SNS). Verificam-se, portanto, iniquidades no acesso à PMA e também no seu financiamento, em virtude de a realização destes tratamentos no sector privado depender fortemente do estatuto sócio-económico dos casais, com os de maior rendimento a poderem suportar os custos elevados dos tratamentos. O facto de no sector privado se verificarem grandes assimetrias de preços para os mesmos tratamentos, dada a inexistência de regulação, agrava adicionalmente estas desigualdades. Outra fragilidade da situação actual decorre da inexistência de um sistema de informação completo que permita conhecer a realidade epidemiológica da infertilidade e da produção de PMA, incluindo os aspectos da regulação clínica dos tratamentos, ao contrário do que sucede em vários países europeus.
No âmbito das acções necessárias à execução do Projecto de Incentivos à Procriação Medicamente Assistida (PMA), previstas no Despacho n.º 14 788/2008, da Ministra da Saúde, de 6 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 102, de 28 de Maio de 2008, a Portaria n.º 154/2009, de 9 de Fevereiro, estabelece uma tabela de preços relativa aos actos praticados para a medicina de reprodução.
Os preços referidos na tabela constante do anexo à referida Portaria n.º 154/2009, de 9 de Fevereiro, «preços compreensivos», compreendem todos os exames e tratamentos necessários à realização de procriação medicamente assistida (PMA) (incluindo o conjunto de actos médicos associados aos vários tipos de tratamento).
Consulta de apoio à fertilidade (estudo inicial)
Indução ovárica (IO)
Inseminação intra-uterina (IIU)
Fertilização in vitro (FIV)
Injecção intracitoplasmática de espermatozóides (ICSI)
Injecção intracitoplasmática de espermatozóides recolhidos cirurgicamente (ICSI).
Enquadramentolegislativo:
Despacho n.º 8905/2010 - Altera o anexo do Despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, referente à comparticipação de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida[Diário da República, 2.ª série — N.º 101 — 25 de Maio de 2010].
Lei n.º 32/2006, de 26 de Julho - Regula a utilização de técnicas de procriação medicamente assistida (PMA). Cria o Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA), que funciona no âmbito da Assembleia da República, e estabelece as suas atribuições, composição e funcionamento.
Despacho n.º 8905/2010[Diário da República, 2.ª série — N.º 101 — 25 de Maio de 2010]
O despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, alterado pela declaração de rectificação n.º 1227/2009, de 30 de Abril, pelo despacho n.º 15443/2009, de 1 de Junho, e pelo despacho n.º 5643/2010, de 23 de Março, definiu as condições de dispensa e utilização de medicamentos para o tratamento da infertilidade, em especial os da procriação medicamente assistida.
Face à solicitação de comparticipação de novas apresentações de medicamentos destinados ao tratamento da infertilidade, torna -se necessário actualizar o anexo dos medicamentos que beneficiam do regime especial de comparticipação abrangidos pelo despacho acima mencionado.
Assim, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º, do artigo 9.º e dos n.ºs 1 a 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, determino que o anexo do despacho n.º 10910/2009, de 22 de Abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 83, de 29 de Abril de 2009, passe a ter a redacção desteDespacho n.º 8905/2010.