COMPENSAÇÃO AOS TRABALHADORES DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE [e outros] ENVOLVIDOS NO COMBATE À PANDEMIA DA DOENÇA COVID-19 …
Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro - Atribui uma compensação aos trabalhadores do Serviço Nacional de Saúde (SNS) [e outros] envolvidos no combate à pandemia da doença COVID-19.
A resposta adequada à epidemia de SARS-CoV-2 e à evolução da doença COVID-19 determinou que os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS) fossem chamados à linha da frente na prevenção e no tratamento da doença, o que tem sido feito com elevado espírito de prestação de serviço público, face a uma especial exigência e responsabilidade do trabalho desenvolvido por estes profissionais.
A versão atualizada da Lei do Orçamento do Estado para 2020, consagra medidas de compensação dos trabalhadores do SNS envolvidos no combate à pandemia provocada pela doença COVID-19, que, durante o estado de emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, e suas renovações, exerceram funções em regime de trabalho subordinado no SNS e praticaram, nesse período, de forma continuada e relevante, atos diretamente relacionados com pessoas suspeitas e doentes infetados por COVID-19, importando agora proceder à respetiva regulamentação.
O Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro, aplica-se igualmente aos enfermeiros e aos técnicos de emergência médica pré-hospitalar e aos profissionais dos serviços médico-legais integrados em equipas periciais e de colheita de amostras para teste laboratorial de pessoas suspeitas e doentes ou cadáveres infetados por SARS-CoV-2, aos trabalhadores das unidades e serviços de saúde prisionais, bem como aos trabalhadores civis do Hospital das Forças Armadas (HFAR) que estiveram envolvidos no combate à pandemia provocada pela doença COVID-19.
Os trabalhadores anteriormente referidos têm direito à majoração do período de férias e à atribuição do prémio de desempenho nos termos do Decreto-Lei n.º 101-B/2020, de 3 de dezembro.
ATRIBUIÇÃO DE BENEFÍCIOS SOCIAIS AOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS ... REGIME JURÍDICO DOS DEVERES, DIREITOS E REGALIAS DOS BOMBEIROS PORTUGUESES NO TERRITÓRIO NACIONAL ...
O Decreto-Lei n.º 241/2007, de 21 de junho, na sua redação atual, define o regime jurídico dos deveres, direitos e regalias dos bombeiros portugueses no território nacional, prevendo um quadro de benefícios a atribuir aos bombeiros voluntários.
Decreto-Lei n.º 19/2016, de 15 de Abril - Procede à revisão da carreira de técnico de ambulância de emergência do Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P. (INEM), e cria e define o regime da carreira especial de técnico de emergência pré-hospitalar.
O técnico de emergência pré-hospitalar (TEPH) está habilitado com um curso homologado pelo membro do Governo responsável pela área da saúde, que lhe permite adquirir as competências para a prestação de cuidados de emergência pré-hospitalar e é um dos elementos fundamentais da rede de emergência médica nacional, cuja acção pode ser determinante para a sobrevivência de vítimas e com um papel nas respostas e outros procedimentos, actuando na dependência e no cumprimento de algoritmos de decisão médica definidos pelo INEM, I. P., e aprovados pela Ordem dos Médicos, sob supervisão dos médicos coordenadores dos Centros de Orientação de Doentes Urgentes (CODU).
Os técnicos de emergência pré-hospitalar (TEPH) são profissionais de saúde que actuam no âmbito da emergência médica, nomeadamente em ambiente pré-hospitalar, sendo elementos fundamentais da rede de emergência médica nacional, cuja acção pode ser determinante para a sobrevivência de vítimas de doença súbita ou de trauma.
O Conselho de Ministros, reunido no dia 18 de Junho de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o Decreto-Lei que estabelece as regras a que se encontra sujeita a prática de actos de desfibrilhação automática externa por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos, em ambiente extra-hospitalar.
Este Decreto-Lei vem estabelecer as regras relativas à prática de actos de desfibrilhação automática por não médicos, bem como a instalação e utilização de desfibrilhadores automáticos externos (DAE), em ambiente extra-hospitalar, disciplinando, pela primeira vez na ordem jurídica portuguesa, esta utilização, quer no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM), quer em locais de acesso público.
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Pretende-se, desta forma, facultar o acesso generalizado a meios de socorro fundamentais para a diminuição de um considerável número de mortes evitáveis por eventos cardiovasculares.
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Com efeito, a experiência internacional demonstra que a utilização de desfibrilhadores automáticos externos em ambiente extra-hospitalar, por pessoal não médico, melhora significativamente a sobrevida do paciente em casos de paragem cardíaca por fibrilhação ventricular.
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No entanto, para minimizar os riscos de utilização indesejável dos equipamentos, estabelece-se que a prática de actos de DAE por operacionais não médicos só é permitida sob supervisão médica e inserida numa cadeia de sobrevivência.
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Neste contexto, compete ao INEM, I. P. [ http://www.inem.pt/ ] licenciar a utilização de desfibrilhadores automáticos externos, quer no âmbito do Sistema Integrado de Emergência Médica (SIEM)[conjunto de entidades que cooperam com um objectivo: prestar assistência às vítimas de acidente ou doença súbita. Essas entidades são a PSP, a GNR, os Bombeiros, a Cruz Vermelha Portuguesa, o INEM e os Hospitais e Centros de Saúde]quer em locais de acesso público, bem como monitorizar e fiscalizar o exercício da DAE, com o objectivo de garantir que, em condições normais, cada acto de DAE é realizado por um operador treinado e certificado, actuando por delegação médica, com recurso a equipamento em adequadas condições de funcionamento e integrado na cadeia de sobrevivência.
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No mesmo sentido, o INEM, I. P. é incumbido da aprovação de um Programa Nacional de Desfibrilhação Automática Externa, que servirá de base à expansão de uma rede de DAE à escala nacional e com o qual se espera poder vir a contribuir para a melhoria da cultura nacional de emergência médica.