Regulamento de Disciplina Militar (RDM)
Lei Orgânica n.º 2/2009, de 22 de Julho - Aprova o Regulamento de Disciplina Militar (RDM).
Código de Processo Penal (versão actualizada (Lei n.º 1/2016, de 25 de Fevereiro))
As disposições do Código de Processo Penal (CPP) são subsidiariamente aplicáveis, salvo disposição legal em contrário, aos processos de natureza penal regulados em lei especial.
As disposições do Código de Processo Penal (CPP) são aplicáveis, salvo disposição legal em contrário, aos processos de natureza penal militar regulados no Código de Justiça Militar (CJM) e em legislação militar avulsa
A competência material, funcional e territorial dos tribunais em matéria penal militar é regulada pelas disposições do Código de Justiça Militar (CJM), e subsidiariamente pelas do Código de Processo Penal (CPP) e das leis de organização judiciária.
Em tudo o que não estiver previsto no Regulamento de Disciplina Militar (RDM) são subsidiariamente aplicáveis, com as devidas adaptações e pela ordem seguinte, os princípios gerais do direito penal, a legislação processual penal e o Código do Procedimento Administrativo.