A pior coisa que nos pode acontecer numa viagem é não conseguirmos comunicar, seja para pedir alguma informação ou para ter uma conversa informal com alguém. Quem não sabe falar inglês passa por estas situações e acaba por não conseguir aproveitar ao máximo a sua viagem.
CONSEGUIR MELHORES OPORTUNIDADES DE TRABALHO
Atualmente o inglês é muito importante para os negócios em todos as áreas. Os empregadores preferem os trabalhadores que dominam o inglês. Aprender inglês vai ajudar a conseguir o trabalho que deseja e precisa.
GANHAR MAIS AUTOCONFIANÇA
Quando precisares de comunicar com uma pessoa nativa em inglês e conseguires, vais sentir-te orgulhoso, pois atingiste uma meta. Isso vai levar-te a quereres aprender mais, pois vais sentir que és capaz. Além de, por exemplo, ganhares competências e confiança para fazer um intercâmbio ou uma conferência internacional.
MELHORAR AS CAPACIDADES
Aprender inglês vai fazer-te melhorar a memória, a leitura e vai ajudar a manter o teu cérebro saudável.
PREVINE DOENÇAS CEREBRAIS
Está comprovado que aprender uma nova língua previne doenças cerebrais, como por exemplo, a doença de Alzheimer.
Despacho normativo n.º 17-A/2015[Diário da República, 2.ª Série — N.º 185 — 22 de Setembro de 2015] - Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar.
Com base na experiência que decorreu da aplicação do Despacho normativo n.º 24-A/2012, de 6 de Dezembro, e do Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de Setembro, definem-se, no Despacho normativo n.º 17-A/2015, as regras na avaliação dos alunos na disciplina de inglês no 1.º ciclo e ajustam-se os procedimentos de avaliação às novas regras definidas na gestão curricular para os Estabelecimentos de Ensino com Contrato de Autonomia ou do Ensino Particular e Cooperativo.
Estabilizam-se, no Despacho normativo n.º 17-A/2015, os procedimentos para a realização no 9.º ano de escolaridade do teste Preliminary English Test for Schools (PET) de Inglês. Passa esta prova a possibilitar, no final do período de sete anos consecutivos de ensino curricular obrigatório da língua inglesa, com metas e programa bem estabelecidos, proceder a uma avaliação da proficiência dos alunos com normas e critérios internacionais.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de Julho, e pelo Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, estabeleceu os princípios orientadores da organização, da gestão e do desenvolvimento dos currículos dos ensinos básico e secundário, bem como da avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e capacidades desenvolvidas pelos alunos, aplicáveis às diversas ofertas curriculares do ensino básico e do ensino secundário, ministradas em estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo.
É revogado o Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de Setembro, excepto o disposto no seu artigo 13.º n.º 2, alínea b), para os alunos que se encontram em 2015-2016 matriculados e a frequentar o 4.º ano de escolaridade. [No final de cada um dos ciclos do ensino básico, o aluno não progride e obtém a menção de Não Aprovado, se estiver numa das seguintes condições: tiver obtido classificação inferior a 3 ou em Português ou PLNM ou em Matemática e simultaneamente menção Insuficiente nas outras disciplinas, no caso do 1.º Ciclo.].
PRINCÍPIOS ORIENTADORES DA ORGANIZAÇÃO E DA GESTÃO DO CURRÍCULO ESCOLAR
Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho - Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de Julho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário.
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro- Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para leccionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
Despacho normativo n.º 13/2014, de 15 de Setembro - Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico, nos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo. [Expressamente REVOGADO, com excepção do disposto no seu artigo 13.º n.º 2, alínea b), para os alunos que se encontram em 2015-2016 matriculados e a frequentar o 4.º ano de escolaridade].
Reajuste das Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico …
Despacho n.º 9442/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2015] - Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Com a inclusão da disciplina de Inglês no 1.º ciclo torna-se necessário fazer um ajustamento das Metas Curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 entram em vigor a partir do ano lectivo de 2017-2018 para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de forma sequencial, assegurando a continuidade da aprendizagem dos alunos que iniciaram o Inglês no 1.º ciclo.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 constituem-se como referencial primordial para a avaliação dos alunos.
Despacho normativo n.º 17-A/2015[Diário da República, 2.ª Série — N.º 185 — 22 de Setembro de 2015] - Regulamenta a avaliação e certificação dos conhecimentos adquiridos e das capacidades desenvolvidas pelos alunos do ensino básico e os seus efeitos, bem como as medidas de promoção do sucesso escolar.
Despacho n.º 9442/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2015] - Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Com a inclusão da disciplina de Inglês no 1.º ciclo torna-se necessário fazer um ajustamento das Metas Curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 entram em vigor a partir do ano lectivo de 2017-2018 para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de forma sequencial, assegurando a continuidade da aprendizagem dos alunos que iniciaram o Inglês no 1.º ciclo.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 constituem-se como referencial primordial para a avaliação dos alunos.
Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro- Procede à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, à segunda alteração aoDecreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, e à primeira alteração aoDecreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para leccionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.
Assim, todos os alunos que ingressem no 3.º ano de escolaridade, no ano lectivo de 2015-2016, frequentam, obrigatoriamente, a disciplina de Inglês, com, pelo menos, duas horas semanais. As escolas, de acordo com os recursos disponíveis, podem também proporcionar o complemento ou a iniciação anterior do estudo desta língua.
Procura concretizar-se, assim, mais um passo na qualidade do ensino desta língua estrangeira, assegurando-se um período de sete anos consecutivos do seu ensino obrigatório.
Reajuste das Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico …
Despacho n.º 9442/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2015] - Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.
Com a inclusão da disciplina de Inglês no 1.º ciclo torna-se necessário fazer um ajustamento das Metas Curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 entram em vigor a partir do ano lectivo de 2017-2018 para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de forma sequencial, assegurando a continuidade da aprendizagem dos alunos que iniciaram o Inglês no 1.º ciclo.
As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 constituem-se como referencial primordial para a avaliação dos alunos.
Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro- Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA O ENSINO DE INGLÊS NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO …
Depois da publicação doDecreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, complementado pelaPortaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro, que regulam a implementação do ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, diversas instituições de ensino superior estão a preparar a formação complementar de professores para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
É o caso, por exemplo, do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) [ http://www.isce.pt/ ], do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) e da Universidade Aberta (UAb) [está a preparar, através do Departamento de Humanidades (DH), o primeiro curso, em regime online].
Depois da publicação doDecreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, complementado pelaPortaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro, que regulam a implementação do ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, diversas instituições de ensino superior estão a preparar a formação complementar de professores para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
É o caso, por exemplo, do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) [ http://www.isce.pt/ ], do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) e da Universidade Aberta (UAb) [está a preparar, através do Departamento de Humanidades (DH), o primeiro curso, em regime online].
Despacho n.º 15747-A/2014, de 30 de Dezembro [Diário da República, 2.ª Série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2014] - Determina, para o ano lectivo 2014-2015, a aplicação, em todos os estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com carácter obrigatório, do teste Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge.
O Teste de Inglês "Preliminary English Teste" (PET) foi concebido para ser aplicado em contexto escolar e está de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL). Permite conhecer o nível de desempenho dos alunos no que se refere à língua Inglesa.
O teste é de carácter OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS A FREQUENTAR O 9.º ANO DE ESCOLARIDADE e facultativo para os restantes alunos;
A componente escrita será aplicada no dia 6 de Maio de 2015 às 14 horas;
A componente oral decorrerá entre os dias 7 de Abril de 2015e 5 de Maio de 2015 em sessões a agendar;
A realização do teste permite, a título opcional, a obtenção de uma certificação de proficiência linguística;
A inscrição para a emissão de certificado é feita pelos encarregados de educação dos alunos, na plataforma eletrónica específica acessível através do sítio: www.preliminaryenglishtest.iave.pt disponível entre os dias 3 e 22 de Fevereiro de 2015;
A inscrição para a emissão de certificado, para os alunos no 9.º ano de escolaridade, está sujeita ao pagamento de 25,00 €, 12,50 € para os alunos do Escalão B da Ação Social Escolar. Os alunos do Escalão A estão isentos de pagamento.
Despacho n.º 151/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2015] - Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês do 1.º ciclo do ensino básico, que estão disponíveis a partir de 7 de Janeiro de 2015, no Portal do Governo de Portugal, emhttp://www.portugal.gov.pt/pt.aspx , e na página da Direção-Geral da Educação, emhttp://www.dge.mec.pt/ .
As metas ora homologadas entram em vigor a partir do ano lectivo de 2015-2016 para o 3.º ano do 1.º ciclo do ensino básico e a partir do ano lectivo de 2016-2017 para o 4.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, e constituem-se como o referencial primordial para a avaliação dos alunos.
Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro- Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.
Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA O ENSINO DE INGLÊS NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO …
Depois da publicação doDecreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, complementado pelaPortaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro, que regulam a implementação do ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, diversas instituições de ensino superior estão a preparar a formação complementar de professores para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
É o caso, por exemplo, do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) [ http://www.isce.pt/ ], do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) e da Universidade Aberta (UAb) [está a preparar, através do Departamento de Humanidades (DH), o primeiro curso, em regime online].
Despachon.º 6144/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 90 — 12 de Maio de 2014] - Cria um grupo de trabalho para a introdução obrigatória da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico.
O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, introduziu a disciplina de inglês no currículo, como obrigatória a partir do 5.º ano de escolaridade e ao longo de cinco anos.
A partir do ano lectivo 2013-2014, através do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de Julho, passou a ser dada às escolas a possibilidade de oferecer no currículo do 1.º Ciclo, na disciplina de Oferta de Escola, a língua inglesa. Ficou, assim, a partir deste ano lectivo, entregue à iniciativa autónoma das escolas e em conjunto com as outras entidades que com ela oferecem as Actividades de Enriquecimento Curricular, a decisão de assegurar esta oferta educativa no 1.º Ciclo do Ensino Básico e a forma de a concretizar.
Pretende-se agora assegurar que o ensino do Inglês seja obrigatório para todos os alunos portugueses logo no 1.º Ciclo do Ensino Básico.
Sobre esta matéria, considerando oParecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2014, foi decidido criar um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o qual deverá proceder à análise das actividades e dos procedimentos envolvidos previamente à criação e implementação do ensino do inglês no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e para a elaboração de um plano de trabalho para as várias vertentes a desenvolver.
Uma primeira versão preliminar do plano de trabalho anteriormente referido deverá ser apresentada ao Ministro da Educação e Ciência até 30 de Maio de 2014 e ponderar, designadamente:
b) A idade aconselhável de iniciação na aprendizagem da Língua Inglesa como língua estrangeira e o tempo mínimo de leccionação no 1.º Ciclo;
c) A formação científica e pedagógica devidamente certificada e acreditada necessária à leccionação de Inglês no 1.º Ciclo;
d) A eventual integração de professores através de uma formação específica de requalificação;
e) A eventual criação de um novo mestrado em ensino;
f) A organização e a concepção dos documentos curriculares, tendo em vista a organização do currículo no 1.º Ciclo, e os ajustamentos necessários nos Ciclos seguintes para assegurar a articulação e a coerência do percurso escolar;
g) As alterações a introduzir no actual quadro normativo em vigor.
Despacho n.º 2929-A/2014 - [Diário da República, 2.ª Série — N.º 36, Suplemento — 20 de Fevereiro de 2014] - Determina as datas do TESTE DE DIAGNÓSTICO DE INGLÊS e aprova o regulamento para aplicação do referido teste.
Destinatários do teste de diagnóstico de inglês
O teste de diagnóstico de inglês destina-se obrigatoriamente a todos os alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade.
Os alunos a frequentar os 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade, com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos de idade, reportados a 15 de Setembro de 2013, e que pretendam obter a certificação internacional Cambridge English Language Assessment, podem também realizar o teste.
Despacho n.º 11838-A/2013 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 175, Suplemento — 11 de Setembro de 2013] - A valorização do ensino do inglês.