Com o objectivo de reforçar a actuação do Serviço Público de Emprego ao nível do alargamento das respostas a disponibilizar aos desempregados e da sua cobertura territorial, foram criadas estruturas de apoio ao emprego, com capacidade de actuação em proximidade aos territórios e às populações e em estreita articulação com a rede de unidades locais do Instituto de Emprego e da Formação Profissional, I. P. [IEFP, I. P.].
Estas estruturas de apoio ao emprego, designadas por Gabinetes de Inserção Profissional (GIP), têm como objectivo apoiar os jovens e os adultos desempregados na definição e concretização do seu percurso de inserção ou reinserção no mercado de trabalho. Constituem-se, assim, como uma rede de suporte à intervenção dos serviços de emprego procurando desenvolver em complementaridade com estes um conjunto de actividades potenciador de uma inserção mais rápida e mais sustentada dos desempregados no mercado de trabalho.
Podem promover a constituição de Gabinetes de Inserção Profissional (GIP) as seguintes entidades, públicas ou privadas, sem fins lucrativos:
a) Autarquias locais;
b) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
c) Associações relevantes na dinamização e desenvolvimento local;
d) Associações para a integração dos imigrantes e das minorias étnicas;
O desemprego prolongado corrói a liberdade e as relações familiares e sociais da pessoa desempregada. Trabalhar é um direito e um dever de todos, designadamente para garantirem o direito fundamental à vida e a uma subsistência condigna, à solidariedade social e à inclusão social!
Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro - Estabelece o regime jurídico de protecção social da eventualidade de desemprego dos trabalhadores por conta de outrem e revoga os Decretos-Leis n.ºs 119/1999, de 14 de Abril, e 84/2003, de 24 de Abril.
Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro - Regulamenta o Programa Estágios Profissionais. No caso de pessoas com deficiência e incapacidade, não se aplica o limite de idade estabelecido [até aos 35 anos].
Decreto-Lei n.º 290/2009, de 12 de Outubro- Cria o Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e define o regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades, que compreende as seguintes medidas:
Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2010, de 20 de Janeiro - Aprova a Iniciativa Emprego 2010, destinada a assegurar a manutenção do emprego, a incentivar a inserção de jovens no mercado de trabalho e a promover a criação de emprego e o combate ao desemprego.
Portaria n.º 126/2010, de 1 de Março- Estabelece as normas de funcionamento e de aplicação das medidas a disponibilizar no quadro da nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação-Emprego. Pretende desenvolver uma nova geração de iniciativas sectoriais, no âmbito do Programa Qualificação -Emprego, criado pela Portaria n.º 126/2009, de 30 de Janeiro, com as alterações introduzidas pelas Portarias n.ºs 331-D/2009, de 30 de Março, e 765/2009, de 16 de Julho, na sequência da aprovação, pelo Governo, da Iniciativa para o Investimento e o Emprego (IIE), em Dezembro de 2008.
Portaria n.º 127/2010, de 1 de Março - Regulamenta o Programa de Estágios Profissionais - Formações Qualificantes de níveis 3 e 4 e altera a Portaria n.º 129/2009, de 30 de Janeiro, que regulamenta o Programa Estágios Profissionais.No caso de pessoas com deficiência e incapacidade, não se aplica o limite de idade estabelecido [até aos 35 anos].
O desemprego prolongado corrói a liberdade e as relações familiares e sociais da pessoa desempregada. Trabalhar é um direito e um dever de todos, designadamente para garantirem o direito fundamental à vida e a uma subsistência condigna, à solidariedade social e à inclusão social!