Despacho n.º 11377-A/2017[Diário da República, 2.ª Série, 1.º Suplemento — N.º 247 — 27 de Dezembro de 2017] – Aprova – e fixa em anexo - o valor das tarifas das inspecções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspecções e da emissão da segunda via da ficha de inspecção.
Decreto-Lei n.º 144/2012, de 11 de Julho - Regula as inspecções técnicas periódicas, as inspecções para atribuição de matrícula e as inspecções extraordinárias de veículos a motor e seus reboques, previstas no artigo 116.º do Código da Estrada, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009, relativa ao controlo técnico dos veículos a motor e seus reboques e a Directiva n.º 2010/48/UE, da Comissão, de 5 de Julho de 2010, que adapta ao progresso técnico a referida Directiva n.º 2009/40/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Maio de 2009.
Lei n.º 11/2011, de 26 de Abril - Estabelece o regime jurídico de acesso e de permanência na actividade de inspecção técnica de veículos a motor e seus reboques e o regime de funcionamento dos centros de inspecção.