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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

A admissão e frequência do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) … mensalidades … fardamento …

Estão a decorrer as candidaturas para o ano lectivo de 2017/2018. [a entrevista de selecção tem um custo de 25,00 euros e a inscrição/matrícula (caso haja admissão) tem um custo de 30,00 euros].

O horário lectivo será das 08:00 às 18:40 horas, no entanto os alunos externos devem entrar até às 07:30 horas, pois têm que mudar de farda e estar na formatura às 07:45 horas, e o horário habitual de saída é após as 19:00 horas.

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) é um estabelecimento militar de ensino, estabelecimento de ensino público, inserido na orgânica do Exército, tutelado pelo Ministério da Defesa Nacional (MDN), seguindo diretrizes pedagógicas do Ministério da Educação e Ciência (MEC), com oferta de ensino de 2.º ciclo, 3.º ciclo e secundário (profissional, com dupla certificação, escolar e profissional [Técnico de Gestão; Técnico de Manutenção Industrial; Técnico de Gestão de Equipamentos informáticos] [Nível 4 do Quadro Nacional de Qualificações]), em regime de internato e externato.

Os Cursos de Ensino Profissional ministrados no Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) permitem o prosseguimento de estudos num Curso de Especialização Tecnológica [cursos de nível pós-secundário não superior que visam conferir uma qualificação com base em formação técnica especializada], num Curso Técnico Superior Profissional [confere diploma de técnico superior profissional] [Nível 5 do Quadro Nacional de Qualificações, não necessitando de realizar os exames nacionais, mas não conferindo grau de Licenciatura].

Os alunos do Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) que concluam o Ensino Secundário (profissional) também poderão candidatar-se aos cursos no Ensino Superior que conferem grau de Licenciatura [Nível 6 do Quadro Nacional de Qualificações] / Mestrado [Nível 7 do Quadro Nacional de Qualificações] / Doutoramento [Nível 8 do Quadro Nacional de Qualificações], desde que realizem os exames nacionais e as provas específicas requeridas (para o Curso Superior pretendido). É uma dificuldade [muito] acrescida para os alunos que prossigam o Ensino Secundário no Instituto dos Pupilos do Exército (IPE).

 

MENSALIDADES

As mensalidades mais baixas que alguns filhos de militares pagam no Instituto dos Pupilos do Exército (IPE), variáveis de acordo com escalões de capitação, não são uma discriminação negativa dos filhos dos civis, mas sim uma discriminação positiva dos filhos dos militares.

[Filhos de militares: inclui membros das Forças Armadas, da GNR, da PSP, do SEF e da PJ.].

Nas mensalidades estão incluídas a alimentação, as visitas de estudo e actividades extra curriculares (AEC).

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) tem um enxoval [fardamento (obrigatório)] cujo custo poderá oscilar entre os 1300,00 € e os 1800,00 €, que será a exclusivo cargo dos Encarregados de Educação, e só poderá ser adquirido numa empresa civil: a TROTINETE, LDA, uma sociedade por quotas, com sede em Leça do Balio (Matosinhos/Porto).

Será ainda a cargo dos Encarregados de Educação a aquisição dos manuais escolares adoptados pelo Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) e todo o material escolar necessário ao bom funcionamento das aulas.

A mensalidade normal não é a que resulta de qualquer um dos escalões de capitação (apenas aplicáveis aos filhos de membros das Forças Armadas, da GNR, da PSP, do SEF e da PJ), mas sim a mensalidade reportada aos “civis”. Esta é que é a mensalidade que, atentos os valores em causa, devemos classificar de ordinária/normal, pois embora se trate de um estabelecimento de ensino público, não estamos perante uma escola pública normal [face também à inclusão de matriz militar no seu ensino].

Estamos perante um estabelecimento de ensino militar, com possibilidade de internato, com um nível de ensino que se pretende de excelência e com um grau de especificidade vocacionado para as questões militares que o distingue dos demais estabelecimentos de ensino público. Ou seja, a regra geral é a da mensalidade paga pelos “civis”. As excepções são as mensalidades fixadas em termos de capitação para os filhos dos militares [membros das Forças Armadas, da GNR, da PSP, do SEF e da PJ], nos termos supra referidos. [cfr. tabela infra].

 

FARDAMENTO

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) tem um enxoval [fardamento (obrigatório)] cujo custo poderá oscilar entre os 1300,00 € e os 1800,00 €, que será a exclusivo cargo dos Encarregados de Educação, e só poderá ser adquirido numa empresa civil: a TROTINETE, LDA, uma sociedade por quotas, com sede em Leça do Balio (Matosinhos/Porto).

De acordo com o determinado obrigatório pelo Regulamento de Uniformes do Aluno do Instituto dos Pupilos do Exército (RUAIPE) e com os preços praticados pela TROTINETE, LDA., podemos considerar o seguinte [vd. tabela infra].

Secretaria de Admissões do IPE:

Estrada de Benfica, 374 – 1549-016 Lisboa

Telemóvel: 918 211 197 - Telefone: 217 713 843

Mensalidades IPE 2016-2017.jpg

 

Fardamento IPE.jpg

 

E-mail: impe.candidaturas@mail.exercito.pt

 

ESTATUTO DOS ESTABELECIMENTOS MILITARES DE ENSINO NÃO SUPERIOR DO EXÉRCITO – Colégio Militar (CM) e Instituto dos Pupilos do Exército (IPE)

Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de Julho - Aprova o Estatuto dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), o qual estabelece os princípios gerais da organização e do funcionamento do ensino não superior ministrado nos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), no respeito pelos princípios do Sistema Educativo Português e pelas especificidades da formação de matriz militar.

Simultaneamente procede à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar e, neste âmbito, à definição das atribuições, das competências e da estrutura orgânica da Direcção de Educação do Exército (DE).

 

No âmbito da defesa nacional, os estabelecimentos militares de ensino são um instrumento de elevada importância na relação entre as Forças Armadas e a sociedade civil, partilhando com esta os princípios basilares da sua cultura e identidade, sendo determinante valorizar a sua história para identificar e potenciar os seus aspectos distintivos, assegurando as condições necessárias para a manutenção de um projecto de ensino de qualidade reconhecida, que assenta a sua especificidade e diferenciação nas dimensões que configuram a matriz militar.

 

Neste domínio, a existência dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), por ser secular e plena de experiência, merece um olhar profundo e inspirador para as mudanças do futuro, garantindo as condições para a manutenção da sua existência e promoção do seu papel único no Sistema Educativo Português.

 

Assim, na prossecução dos princípios orientadores para a educação e para a consolidação do processo de reforma dos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), define-se uma orgânica de sistema de ensino não superior de matriz militar que, preservando a memória do seu importante património histórico, potencia os diferentes projectos educativos aí ministrados.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) são estabelecimentos de ensino da REDE PÚBLICA ESCOLAR inseridos na estrutura orgânica do Exército.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME), enquanto órgãos de base do Exército, caracterizam-se por conciliar a organização e os valores próprios das Forças Armadas com a organização e os objectivos fundamentais do Sistema Educativo Português e da escola como ambiente privilegiado de aprendizagem.

 

A admissão aos Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) obriga a provas de admissão e a sua frequência ao pagamento de mensalidades.

 

São excepcionados do pagamento de mensalidades os órfãos de militares ou de membros das forças de segurança.

O Colégio Militar (CM) ministra todos os ciclos do ensino básico e o ensino secundário.

 

O Instituto dos Pupilos do Exército (IPE) ministra os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e o ensino secundário na modalidade de ensino profissional.

 

Os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) funcionam num sistema de ensino misto, promovendo a convivência integrada de género na vida escolar.

 

Os alunos que frequentam os Estabelecimentos Militares de Ensino não Superior do Exército (EME) podem optar entre o regime de externato e o de internato.

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