Aprova as tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspecções e da emissão da segunda via da ficha ou do certificado de inspeção.
Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio - Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 94 — Suplemento - 15 de Maio de 2012].
Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 229 — 29 de Novembro de 2011].
Despacho n.º 7861/2011, de 31 de Maio - Aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).[Diário da República, 2.ª Série — N.º 105 — 31 de Maio de 2011].
Despacho n.º 19264/2010, de 29 de Dezembro- Estabelece os requisitos para garantir aos utentes o pagamento do transporte de doentes não urgentes. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010].
Despacho n.º 6303/2010, de 9 de Abril- Actualização do preço por quilómetro do transporte de doentes. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 69 — 9 de Abril de 2010].
Despacho n.º 22631/2009, de 14 de Outubro- Determina os preços a praticar ao abrigo do n.º 4 da cláusula VII do acordo para o transporte não urgente de doentes em ambulâncias celebrado com a Liga dos Bombeiros. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 199 — 14 de Outubro de 2009].
Despacho n.º 29394/2008, de 14 de Novembro - Tabela de preços associada ao transporte de doentes - actualização do valor da taxa de saída. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008].
Despacho n.º 19965/2008, de 28 de Julho - Procede à actualização do pagamento da prestação de serviços prestados pelas associações de bombeiros e outras entidades no transporte de doentes. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 144 — 28 de Julho de 2008].
Portarian.º 142-A/2012, de 15 de Maio - Terceira alteração à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 94 — Suplemento - 15 de Maio de 2012].
Lei n.º 12/1997, de 21 de Maio - Regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa. [Diário da República, 1.ª Série-A — N.º 117 — 21 de Maio de 1997]. Lei n.º 14/2013, de 31 de Janeiro - Primeira alteração à Lei n.º 12/1997, de 21 de Maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 22 — 31 de Janeiro de 2013].
Portaria n.º 184/2014, de 15 de Setembro - Segunda alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 — ...
2 — No caso de doenças oncológicas e transplantados, o SNS assegura, ainda, parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para a realização dos actos clínicos inerentes à respectiva condição, independentemente do número de deslocações mensais.
3 — ...
4 — ...
5 — ...
6 — ...».
Portaria n.º 28-A/2015, de 11 de Fevereiro - Considerando existirem outras situações, que devem passar a ser expressamente contempladas no âmbito da previsão da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de Junho e 184/2014, de 15 de Setembro, procede à terceira alteração àPortaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.
Passa a considerar também como condição de isenção de encargos a PARALISIA CEREBRAL e SITUAÇÕES NEUROLÓGICAS AFINS COM COMPROMETIMENTO MOTOR.
Alteração no âmbito da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada:
No caso de DOENÇAS ONCOLÓGICAS e TRANSPLANTADOS, bem como dos doentes INSUFICIENTES RENAIS CRÓNICOS que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura, ainda parcialmente, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para realização de actos clínicos inerentes à respectiva patologia, independentemente do número de deslocações mensais.
TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES ASSEGURADO PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) …
Despacho n.º 8705/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 125 — 29 de Junho de 2012] - Altera o Despacho n.º 7702-C/2012, publicado em suplemento ao dia 4 de Junho de 2012, aprova o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão, conferência e facturação de encargos com o transporte não urgente de doentes, assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Despacho n.º 8706/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 125 — 29 de Junho de 2012] - Altera o Despacho n.º 7702-A/2012, publicado em suplemento ao dia 4 de Junho de 2012 (aprova os preços máximos que podem ser pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes).
Despacho n.º 7702-A/2012[Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, Suplemento — 4 de Junho de 2012] - Estabelece os preços máximos que podem ser pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes.
Despacho n.º 7702-C/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, Suplemento — 4 de Junho de 2012] - Aprova o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão, conferência e facturação de encargos com o transporte não urgente de doentes assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).
Portaria n.º 76-B/2014, de 26 de Março - Cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil e estabelece o seu regime de organização e funcionamento.
APortaria n.º 76-B/2014, de 26 de Março, cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG), e estabelece o seu regime de organização e funcionamento.
O Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG) abrange os estabelecimentos hospitalares integrados nas seguintes entidades:
a) Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;
b) Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.;
c) Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. .
Compete em geral ao Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG) coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde, de formação de profissionais, de investigação em oncologia e de registo oncológico da responsabilidade dos hospitais do grupo, bem como, as acções de prevenção primária, secundária e de rastreio, em colaboração com os demais serviços, organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apoiando-os no âmbito da oncologia (da doença oncológica, do cancro).
São necessários (principalmente) pijamas para as crianças que estão no Instituto Português de Oncologia (IPO) afazer tratamentos de quimioterapia. Após os tratamentos, os pijamas ficammuito sujos e gastam-se rapidamente.
Esta ideia surgiu há dois anos e hoje já é apelidada de *Movimento
Pijaminha* pelo sucesso que têm tido os esforços conseguidos!
As necessidades existentes passam pela falta de pijamas, pantufas, chinelos,meias, robes e fatos de treino.
Para todos a vida não está fácil, mas dentro das possibilidades de cada umhá sempre espaço para participar, comprando ou obtendo junto de amigos efamiliares agasalhos que já não sirvam.
No ano passado foram entregues 76 pijamas e o IPOficou muito satisfeitocom esta dádiva.
Este ano vamos repetir a façanha, e se possível ultrapassar este número.
Se divulgarem já estão a ajudar!!!
Embora a LPCC tenha nascido como uma estrutura de apoio ao Instituto Português de Oncologia (com os Centros Regionais) a sua actividade desenvolve-se nas Unidades de Oncologia em todo o territorio nacional. As formas de colaboração são variadas e vão desde o apoio à organização e à participação em eventos técnico-científicos até à oferta, dentro das suas possibilidades orçamentais, de material cuja necessidade e utilidade para os doentes seja inquestionável.