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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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TARIFAS DAS INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A VIGORAR PARA O ANO DE 2021 …

TARIFAS DAS INSPEÇÕES TÉCNICAS DE VEÍCULOS A VIGORAR PARA O ANO DE 2021 …

 

Deliberação n.º 1292/2020, de 30 de dezembro - Valores das tarifas das inspeções técnicas de veículos a vigorar para o ano de 2021.

 

Aprova as tarifas das inspeções obrigatórias, para atribuição de matrícula e extraordinárias, das reinspecções e da emissão da segunda via da ficha ou do certificado de inspeção.

Tarifas ITV.JPG

 

 

Transporte de doentes… Taxas moderadoras ...

Actualização de Taxas Moderadoras: http://www.acss.min-saude.pt/Portals/0/Circular%20Normativa%20N5%202013.pdf .

Circular Normativa N.º 5/2013/DPS/ACSS, de 17 de Janeiro de 2013.

 

Decreto-Lei n.º 128/2012, de 21 de Junho - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios.

 

Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio - Define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 94 — Suplemento - 15 de Maio de 2012].

 

Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro - Regula o acesso às prestações do Serviço Nacional de Saúde por parte dos utentes no que respeita ao regime das taxas moderadoras e à aplicação de regimes especiais de benefícios. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 229 — 29 de Novembro de 2011].

 

Despacho n.º 7861/2011, de 31 de Maio - Aprova o Regulamento Geral de Acesso ao Transporte não Urgente no Âmbito do Serviço Nacional de Saúde (SNS).[Diário da República, 2.ª Série — N.º 105 — 31 de Maio de 2011].

 

Despacho n.º 19264/2010, de 29 de Dezembro- Estabelece os requisitos para garantir aos utentes o pagamento do transporte de doentes não urgentes. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 251 — 29 de Dezembro de 2010].

 

Despacho n.º 6303/2010, de 9 de Abril- Actualização do preço por quilómetro do transporte de doentes. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 69 — 9 de Abril de 2010].

 

Despacho n.º 22631/2009, de 14 de Outubro- Determina os preços a praticar ao abrigo do n.º 4 da cláusula VII do acordo para o transporte não urgente de doentes em ambulâncias celebrado com a Liga dos Bombeiros. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 199 — 14 de Outubro de 2009].

 

Despacho n.º 29394/2008, de 14 de Novembro - Tabela de preços associada ao transporte de doentes - actualização do valor da taxa de saída. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 222 — 14 de Novembro de 2008].

 

Despacho n.º 19965/2008, de 28 de Julho - Procede à actualização do pagamento da prestação de serviços prestados pelas associações de bombeiros e outras entidades no transporte de doentes. [Diário da República, 2.ª Série — N.º 144 — 28 de Julho de 2008].

 

Portaria n.º 402/2007, de 10 de Abril - Altera o Regulamento do Transporte de Doentes, aprovado pela Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 70 — 10 de Abril de 2007].

 

Portaria n.º 1301-A/2002, de 28 de Setembro - Altera a Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes. [Diário da República, 1.ª Série-B — N.º 225 — 28 de Setembro de 2002].

 

Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro - Aprova o Regulamento do Transporte de Doentes. [Diário da República, 1.ª Série-B — N.º 226 — 28 de Setembro de 2001].

 

Portaria n.º 142-A/2012, de 15 de Maio - Terceira alteração à Portaria n.º 1147/2001, de 28 de Setembro, que aprova o Regulamento do Transporte de Doentes. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 94 — Suplemento - 15 de Maio de 2012].

 

Decreto-Lei n.º 38/1992, de 28 de Março - Regula a actividade de transporte de doentes. [Diário da República, 1.ª Série-A — N.º 74 — 28 de Março de 1992].

 

Lei n.º 12/1997, de 21 de Maio - Regula a actividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa. [Diário da República, 1.ª Série-A — N.º 117 — 21 de Maio de 1997]. Lei n.º 14/2013, de 31 de Janeiro - Primeira alteração à Lei n.º 12/1997, de 21 de Maio, que regula a atividade de transporte de doentes por corpos de bombeiros e Cruz Vermelha Portuguesa. [Diário da República, 1.ª Série — N.º 22 — 31 de Janeiro de 2013].

 

 

Portaria n.º 184/2014, de 15 de Setembro - Segunda alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

 

O n.º 2 do artigo 4.º da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:

 

«Artigo 4.º

 

[...]

 

1 — ...

 

2 — No caso de doenças oncológicas e transplantados, o SNS assegura, ainda, parcialmente, nos termos do disposto nos números seguintes, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para a realização dos actos clínicos inerentes à respectiva condição, independentemente do número de deslocações mensais.

 

3 — ...

 

4 — ...

 

5 — ...

 

6 — ...».

 

Portaria n.º 28-A/2015, de 11 de Fevereiro - Considerando existirem outras situações, que devem passar a ser expressamente contempladas no âmbito da previsão da Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, alterada pelas Portarias n.os 178-B/2012, de 1 de Junho e 184/2014, de 15 de Setembro, procede à terceira alteração à Portaria n.º 142-B/2012, de 15 de Maio, que define as condições em que o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura os encargos com o transporte não urgente de doentes que seja instrumental à realização das prestações de saúde.

Passa a considerar também como condição de isenção de encargos a PARALISIA CEREBRAL e SITUAÇÕES NEUROLÓGICAS AFINS COM COMPROMETIMENTO MOTOR.

Alteração no âmbito da prestação de cuidados de saúde de forma prolongada e continuada:

No caso de DOENÇAS ONCOLÓGICAS e TRANSPLANTADOS, bem como dos doentes INSUFICIENTES RENAIS CRÓNICOS que realizam diálise peritoneal ou hemodiálise domiciliária o Serviço Nacional de Saúde (SNS) assegura, ainda parcialmente, os encargos com o transporte não urgente dos doentes para realização de actos clínicos inerentes à respectiva patologia, independentemente do número de deslocações mensais.

 

TRANSPORTE NÃO URGENTE DE DOENTES ASSEGURADO PELO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS) …

 

Despacho n.º 8705/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 125 — 29 de Junho de 2012] - Altera o Despacho n.º 7702-C/2012, publicado em suplemento ao dia 4 de Junho de 2012, aprova o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão, conferência e facturação de encargos com o transporte não urgente de doentes, assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

Despacho n.º 8706/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 125 — 29 de Junho de 2012] - Altera o Despacho n.º 7702-A/2012, publicado em suplemento ao dia 4 de Junho de 2012 (aprova os preços máximos que podem ser pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes).

 

Despacho n.º 7702-A/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, Suplemento — 4 de Junho de 2012] - Estabelece os preços máximos que podem ser pagos pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS) na contratação de serviços de transporte não urgente de doentes.

 

Despacho n.º 7702-C/2012 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, Suplemento — 4 de Junho de 2012] - Aprova o regulamento que define as normas e procedimentos relativos à prescrição, requisição, gestão, conferência e facturação de encargos com o transporte não urgente de doentes assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS).

 

 

[http://www.sg.min-saude.pt/sg/] [http://www.dre.pt/]

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/328245.html

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/338011.html

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/319116.html

 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/312440.html

Regime de organização e funcionamento do Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil ...

Portaria n.º 76-B/2014, de 26 de Março - Cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil e estabelece o seu regime de organização e funcionamento.

 

A Portaria n.º 76-B/2014, de 26 de Março, cria o Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG), e estabelece o seu regime de organização e funcionamento.

O Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG) abrange os estabelecimentos hospitalares integrados nas seguintes entidades:

a) Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.;

b) Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.;

c) Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E. .

 

Compete em geral ao Grupo Hospitalar Instituto Português de Oncologia Francisco Gentil (GHIPOFG) coordenar as actividades de prestação de cuidados de saúde, de formação de profissionais, de investigação em oncologia e de registo oncológico da responsabilidade dos hospitais do grupo, bem como, as acções de prevenção primária, secundária e de rastreio, em colaboração com os demais serviços, organismos e entidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), apoiando-os no âmbito da oncologia (da doença oncológica, do cancro).

 

Instituto Português de Oncologia de Lisboa, Francisco Gentil, E. P. E.: http://www.ipolisboa.min-saude.pt/

 

Instituto Português de Oncologia do Porto, Francisco Gentil, E. P. E.: http://ipoporto.pt/

 

Instituto Português de Oncologia de Coimbra, Francisco Gentil, E. P. E.: http://www.croc.min-saude.pt/

 

Liga Portuguesa Contra o Cancro: http://www.ligacontracancro.pt/

Pijaminha... para as crianças internadas no IPO

São necessários (principalmente) pijamas para as crianças que estão no Instituto Português de Oncologia (IPO) a fazer tratamentos de quimioterapia. Após os tratamentos, os pijamas ficam muito sujos e gastam-se rapidamente.

Esta ideia surgiu há dois anos e hoje já é apelidada de *Movimento
Pijaminha*
pelo sucesso que têm tido os esforços conseguidos!

As necessidades existentes passam pela falta de pijamas, pantufas, chinelos,  meias, robes e fatos de treino.

Para todos a vida não está fácil, mas dentro das possibilidades de cada um há sempre espaço para participar, comprando ou obtendo junto de amigos e familiares agasalhos que já não sirvam.

No ano passado foram entregues 76 pijamas e o IPO ficou muito satisfeito com esta dádiva.


Este ano vamos repetir a façanha, e se possível ultrapassar este número.

Se divulgarem já estão a ajudar!!!

 

Embora a LPCC tenha nascido como uma estrutura de apoio ao Instituto Português de Oncologia (com os Centros Regionais) a sua actividade desenvolve-se nas Unidades de Oncologia em todo o territorio nacional. As formas de colaboração são variadas e vão desde o apoio à organização e à participação em eventos técnico-científicos até à  oferta, dentro das suas possibilidades orçamentais, de material cuja necessidade e utilidade para os doentes seja inquestionável.

Contactem, por favor, a Liga Portuguesa Contra o Cancro (LPCC)

 

Instituto Português de Oncologia

A Isa... a Raquel... o Walter... Uma Luz na Escuridão... Testemunhos de sobrevivência ao CANCRO...

 

http://umaluznaescuridao.blogs.sapo.pt/150478.html

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