CRIAÇÃO DO PROGRAMA «CUIDA-TE +» E APROVAÇÃO DO RESPETIVO REGULAMENTO ...
Portaria n.º 258/2019, de 19 de agosto - Cria o Programa «Cuida-te +» e aprova o respetivo Regulamento, tendo como objeto a promoção da saúde e dos estilos de vida saudável junto dos jovens.
O Plano Nacional para a Juventude (PNJ), foi aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 114-A/2018, de 4 de setembro. Entre outras dimensões, o Plano Nacional para a Juventude (PNJ) assume como área estratégica prioritária a saúde e o bem-estar juvenis, em especial a efetivação do direito à saúde, tendo em consideração as dimensões biopsicossociais particulares desta fase da vida, na promoção de políticas e programas de saúde e de um estilo de vida saudável.
Prevenir a doença e promover a saúde dos jovens passa por criar ambientes que promovam estilos de vida saudáveis, de forma transversal, assim como diligenciar atividades desenhadas para aumentar os fatores de proteção e minimizar os fatores de risco.
Com efeito, os comportamentos de risco, para além do impacto negativo ao nível da saúde individual, potenciam a desvantagem social, com reflexos negativos, nomeadamente ao nível da integração social e da independência económica.
O programa de saúde juvenil «CUIDA-TE», do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., decorre das competências que lhe são acometidas nas alíneas g) e j) do n.º 4 do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 98/2011, de 21 de setembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 132/2014, de 3 de setembro, que determina que este instituto é responsável por «promover ações de sensibilização e aconselhamento, em particular nas áreas da saúde, comportamentos de risco, proteção de menores e ambiente, visando assegurar a realização e o bem-estar dos jovens» e «solicitar aos serviços e organismos integrados na Administração Pública, em particular às escolas, instituições de ensino superior e a entidades na área da saúde, a informação e a colaboração que considere necessárias».
A gestão do Programa «Cuida-te +» é atribuída ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
Para efeitos do disposto no Regulamento do Programa «Cuida-te +», entende-se por:
a) «ENTIDADES ORGANIZADORAS», as entidades que desenvolvam projetos em medidas do Programa «Cuida-te +» e que se incluam numa das seguintes categorias:
i) ESTABELECIMENTOS DE ENSINO BÁSICO, SECUNDÁRIO OU SUPERIOR;
ii) ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES DE ASSOCIAÇÕES DE JOVENS INSCRITAS NO REGISTO NACIONAL DO ASSOCIATIVISMO JOVEM (RNAJ), salvaguardando o disposto no enunciado do artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho;
iii) ORGANIZAÇÕES NÃO-GOVERNAMENTAIS (ONG);
iv) INSTITUIÇÕES PARTICULARES DE SOLIDARIEDADE SOCIAL (IPSS);
v) OUTRAS ENTIDADES PRIVADAS (v. g. ASSOCIAÇÕES DE PAIS), COM OU SEM FINS LUCRATIVOS, QUE PROSSIGAM OS OBJETIVOS ENQUADRADOS NAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA;
vi) AUTARQUIAS LOCAIS.
Podem candidatar-se, como ENTIDADES ORGANIZADORAS, através de plataforma informática, para o desenvolvimento de projetos, designadamente no âmbito do dispositivo 2.2 - EDUCAÇÃO PARA A SAÚDE: PROMOÇÃO DE INICIATIVAS QUE UTILIZEM DIVERSOS MÉTODOS ATIVOS DE EXPRESSÃO, COMO É O CASO DO TEATRO, DA EXPRESSÃO PLÁSTICA, DA MÚSICA, DO DESPORTO OU DA DANÇA, NO ÂMBITO DAS ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA «CUIDA-TE +».
«SEGUNDA OPORTUNIDADE» ... LINHAS ORIENTADORAS QUE PRESIDEM A UM PROGRAMA DE INTERVENÇÃO JUNTO DE JOVENS QUE ABANDONARAM O SISTEMA EDUCATIVO E EM RISCO DE EXCLUSÃO SOCIAL ... PROGRAMA 2O ...
Despacho n.º 6954/2019, de 6 de agosto - Estabelece as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado «Segunda Oportunidade».
A Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto, consagra o direito à educação pela garantia de uma permanente ação formativa orientada para o desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade, estabelecendo também que o sistema educativo deve organizar-se de forma a assegurar uma escolaridade de segunda oportunidade aos que dela não usufruíram na idade própria.
O público-alvo do Programa 2O é constituído por jovens com idade superior a 15 anos, sem qualificação profissional e sem emprego, em situação de abandono há pelo menos um ano.
Ao Programa 2O presidem, designadamente, os seguintes elementos-chave:
a) A possibilidade de criação de grupos turma com jovens em situação de abandono, para frequência de:
i) Um programa integrado de educação e formação (PIEF);
ii) Um curso de educação e formação para adultos (Curso EFA).
Regulamento n.º 124/2018 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 37 — 21 de fevereiro de 2018] - Regulamento do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas».
O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados.
DESTINATÁRIOS
O Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas» destina-se aos cidadãos residentes em Portugal, que reúnam os seguintes requisitos gerais:
a) Idade compreendida entre os 18 e os 30 anos, inclusive;
b) Condições de idoneidade para o exercício do voluntariado para a natureza e florestas.
Podem candidatar-se ao desenvolvimento de projetos do Programa «Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas», na qualidade de entidades promotoras, desde que sediadas em Portugal, nomeadamente, as seguintes entidades:
- Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem;
- Câmaras Municipais;
- Juntas de Freguesia;
- Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior.
APRESENTAÇÃO DE PROJETOS
Os projetos devem ser apresentados pelas entidades promotoras, através de formulário disponibilizado na plataforma, criada para o efeito, ou noutro meio disponibilizado pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., até 60 dias antes da data prevista para o início de cada projeto, sem prejuízo do seguinte:
Verificando-se a existência de mais de uma candidatura para a mesma área territorial, no mesmo período de tempo, sempre que possível, promove-se a fusão dos projetos de modo a rentabilizar os recursos humanos e financeiros envolvidos.
A Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, veio criar e regulamentar o Programa Formar+, com o objetivo de promover e apoiar as atividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.
Constitui objeto do Programa Formar+, o APOIO FORMATIVO A JOVENS, a ENTIDADES e a PROFISSIONAIS COM INTERVENÇÃO NA ÁREA DA JUVENTUDE, PRIVILEGIANDO A EDUCAÇÃO NÃO FORMAL e disponibilizando conhecimentos, recursos e ferramentas que promovam competências, para um melhor desempenho quantitativo e qualitativo na respetiva atuação.
O Programa Formar+ integra QUATRO MEDIDAS DE APOIO:
a) Medida 1 — «Técnicos de Juventude e Profissionais na Área da Juventude»;
b) Medida 2 — «Passo a Passo»;
c) Medida 3 — «Apoio Formativo ao Associativismo»;
d) Medida 4 — «Jovens em Formação».
A MEDIDA «TÉCNICOS DE JUVENTUDE E PROFISSIONAIS NA ÁREA DA JUVENTUDE» visa:
a) A promoção da formação no domínio da qualificação do técnico de juventude;
b) A disponibilização de formação, com abordagem multidisciplinar, em matérias da área da juventude, de forma a intervir na conceção, organização, desenvolvimento e avaliação de programas, projetos e atividades com e para jovens, mediante metodologias do domínio da EDUCAÇÃO NÃO FORMAL.
A MEDIDA — «PASSO A PASSO», visa o fomento da participação na atividade associativa e o reforço das competências do movimento associativo, constituído por JOVENS ENTRE OS 14 E OS 30 ANOS; GRUPOS INFORMAIS DE JOVENS; ou ASSOCIAÇÕES DE JOVENS CONSTITUÍDAS HÁ NÃO MAIS DE TRÊS ANOS. Concretiza-se através da realização de AÇÕES DE SENSIBILIZAÇÃO E FORMAÇÃO, de curta duração, promovidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
São DESTINATÁRIOS do Programa Formar+:
a) Associações de jovens, federações de associações de jovens e grupos informais de jovens;
b) Dirigentes associativos filiados das associações de jovens e federações de associações de jovens;
c) Jovens entre os 14 e os 30 anos;
d) Técnicos de juventude e profissionais com desempenho na área da juventude e/ou junto de jovens.
A MEDIDA «APOIO FORMATIVO AO ASSOCIATIVISMO» visa a disponibilização de apoio financeiro aos planos de formação desenvolvidos pelas associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), nos termos da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, privilegiando o estabelecimento de redes de experiência e trocas de informação, com base no trabalho desenvolvido pelas associações de jovens e suas federações.
Até 17 de janeiro de 2018, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) [https://www.ipdj.pt/], procede ao aviso de abertura de candidaturas à MEDIDA «APOIO FORMATIVO AO ASSOCIATIVISMO».
As candidaturas das associações e federações de jovens são apresentadas até 12 de fevereiro de 2018.
Até 15 de março de 2018, o IPDJ, I. P. divulga quais as associações e federações de jovens selecionadas e os respetivos planos de formação, que devem ser executados entre 6 de abril e 28 de outubro;
Até 6 de abril de 2018, o IPDJ, I. P. procede à celebração de protocolo com as entidades selecionadas.
A MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» visa a promoção de formação no âmbito da educação não formal, dotando os jovens de conhecimentos e competências, designadamente nas áreas do VOLUNTARIADO JOVEM, da CIDADANIA E PARTICIPAÇÃO, do EMPREENDEDORISMO, da OCUPAÇÃO DE TEMPOS LIVRES, da SAÚDE E ESTILOS DE VIDA SAUDÁVEIS e dos CAMPOS DE FÉRIAS.
As ações da MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» são desenvolvidas pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), ao qual cabe definir outras áreas de intervenção formativa para além das anteriormente referidas, tendo em conta a constante mutação das necessidades, desejos e expectativas dos jovens.
São destinatários desta MEDIDA «JOVENS EM FORMAÇÃO» os cidadãos jovens com idade compreendida entre os 14 e os 30 anos, inclusive.
Até 15 de abril de 2018, o Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) [https://www.ipdj.pt/], define os elementos técnicos e operativos que se afigurem necessários à execução das Medidas 1, 2 e 4 do Formar+ [«Técnicos de Juventude e Profissionais na Área da Juventude»; «Passo a Passo»; e «Jovens em Formação»], designadamente quanto ao conteúdo e duração dos módulos das ações formativas, bem como os critérios de seleção dos formandos, os quais são publicitados no Portal da Juventude (www.juventude.gov.pt). (cfr. artigo 6.º da Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro, cojugado com disposto no n.º 1 do Despacho n.º 702/2018, do Secretário de Estado da Juventude e do Desporto).
Despacho n.º 702/2018[Diário da República, 2.ª série — N.º 11 — 16 de janeiro de 2018] - Calendarização excecional de execução do Programa Formar+ no ano de 2018.
Portaria n.º 382/2017, de 20 de dezembro - Cria o Programa Formar+, com o objectivo de promover e apoiar as actividades formativas junto da população jovem, das entidades e dos profissionais com intervenção na área da juventude.
Constitui objecto do Programa Formar+, o apoio formativo a jovens, a entidades e a profissionais com intervenção na área da juventude, privilegiando a educação não formal e disponibilizando conhecimentos, recursos e ferramentas que promovam competências, para um melhor desempenho quantitativo e qualitativo na respectiva actuação.
O Passe Jovem é um instrumento de registo de participação, de reconhecimento e validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens, em processos e actividades do domínio da educação não formal, fora do contexto escolar, no âmbito dos programas e projectos desenvolvidos diretamente pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), ou por entidades que a eles se candidatem.
O Passe Jovem é gratuito e concretizado num certificado individual, actualizável no tempo e nos conteúdos.
São destinatários do Passe Jovem os cidadãos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, inclusive.
O Passe Jovem é um instrumento produzido, gerido e emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
O referencial de competências para fins de reconhecimento e validação das aprendizagens é organizado pelas seguintes áreas:
Área A — Comunicação na língua materna (faculdade de se exprimir e de compreender ideias e factos, por escrito e oralmente, ter interacções linguísticas apropriadas na vida social e cultural);
Área B — Comunicação em um ou mais idiomas (idênticas faculdades identificadas para a língua materna, mas adaptadas para uma língua estrangeira em função das necessidades, acrescidas de atitudes positivas face a diferenças culturais e uma curiosidade em relação a idiomas e à comunicação intercultural);
Área C — Competência matemática e competências de base em ciências e tecnologias (aptidão para utilizar um raciocínio matemático da vida quotidiana; conhecimento e compreensão dos contributos das ciências sociais e humanas);
Área D — Competência digital (utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade de informação, consciência dos seus desafios, domínio das tecnologias de informação e de comunicação);
Área E — Aprender a aprender (capacidade de organizar e ser responsável das suas próprias aprendizagens, de gerir obstáculos, de avaliar resultados das suas aprendizagens);
Área F — Competência social e cívica (competências pessoais, interpessoais e interculturais, atitudes que permitam a participação cidadã na vida social e profissional);
Área G — Espírito de iniciativa e empreendedor/capacidade de passar das «ideias aos actos» (capacidade de criar, inovar, tomar riscos, programar e gerir projectos com vista à realização de objectivo. Sensibilização para os valores éticos do empreendedorismo numa sociedade democrática);
Área H — Sensibilidade/expressões culturais/criatividade (consciência da importância das expressões criativas de ideias, de experiências e de emoções de diversas formas, como música, artes, literatura, artes visuais).
A educação é uma dimensão central no desenvolvimento de cada jovem, preenchendo, a escolaridade obrigatória, grande parte da sua infância e da sua adolescência.
Numa sociedade e economia baseadas no conhecimento, na aprendizagem, no saber e no seu reconhecimento, a educação é, simultaneamente, condição de empregabilidade e condição fundamental para a promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades.
No quadro das políticas de juventude, também, e particularmente, com o contributo activo das organizações de juventude, os processos educativos não formais fora do contexto escolar representam meios fundamentais de promoção da cidadania, da participação e de desenvolvimento de competências facilitadoras de projectos de vida bem-sucedidos para todos os cidadãos jovens.
Deliberação (extrato) n.º 590/2017 - [Diário da República, 2.ª Série — N.º 123 — 28 de Junho de 2017] - Cria, na dependência da Directora do Centro Distrital de Lisboa/Instituto da Segurança Social, I. P., uma EQUIPA DE PROJECTO PARA DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO DE UM PLANO DE INTERVENÇÃO QUE CONTEMPLA AS EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DE APOIO TÉCNICO AOS TRIBUNAIS (EMAT’s) de forma a proporcionar uma melhoria de resultados em termos da capacidade de resposta e da eficiência técnica no acompanhamento/tratamento dos processos, e as respostas sociais CAT’s [CENTROS DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO], LIJ’s [LARES DE INFÂNCIA E JUVENTUDE] e CAFAP’s [CENTROS DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL] de forma a potencializar e garantir a máxima qualificação destas respostas no cumprimento do legalmente disposto em matéria da sua intervenção junto das crianças, jovens e famílias abrangidas, designada CRIE +.
A Equipa de Projecto tem a duração de doze meses.
Designa a licenciada Sónia Maria Cunha Ferreira Almeida, técnica superior do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN), como Coordenadora da Equipa de Projecto.
Decreto-Lei n.º 72/2017, de 21 de Junho - Estabelece incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração.
Regula a atribuição de incentivos à contratação de jovens à procura do primeiro emprego e de desempregados de longa duração e de muito longa duração, através de uma dispensa parcial ou isenção total do pagamento de contribuições para o regime geral de segurança social, na parte relativa à entidade empregadora.
Portaria n.º 183/2017 - Aprova o novo Regulamento do Programa Férias em Movimento, criado pela Portaria n.º 202/2001, de 13 de Março, que é publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017, dela fazendo parte integrante.
O Programa Férias em Movimento visa promover a ocupação saudável dos tempos livres dos jovens no período de interrupção lectiva da Páscoa e de férias escolares de verão, através da prática de actividades lúdico -formativas, e incentivar o conhecimento de diversas regiões do País.
O Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), comparticipa financeiramente os projectos aprovados ao abrigo do Programa Férias em Movimento, nos termos do Regulamento publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017.
A responsabilidade pelas actividades desenvolvidas cabe exclusivamente às entidades que as venham a organizar nos termos do Regulamento publicado em anexo à Portaria n.º 183/2017.
ACTIVIDADES
As áreas de actividades de campos de férias são definidas pelo Conselho Directivo do IPDJ, I. P., e podem enquadrar-se nas seguintes áreas:
a) Desporto;
b) Ambiente;
c) Cultura;
d) Património histórico e cultural;
e) Multimédia.
As actividades a desenvolver podem ter uma componente predominantemente lúdica, ou acumular aspectos lúdicos com a aprendizagem e o desenvolvimento de tarefas.
ENTIDADES ORGANIZADORAS
Podem candidatar-se à realização de atividades no âmbito do Programa Férias em Movimento as seguintes entidades:
a) Associações juvenis inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ);
b) Clubes desportivos;
c) Outras entidades privadas desde que não tenham fins lucrativos.