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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO (AMIM) com DISPENSA DE JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE (JMAI) … acesso às medidas e aos benefícios previstos na lei …

Emissão de ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO (AMIM) com DISPENSA DE JUNTA MÉDICA DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE (JMAI) … acesso às medidas e aos benefícios previstos na lei …

 

Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril - Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM), no âmbito da avaliação de incapacidade, com dispensa transitória de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI).

 

A Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril, identifica as situações de sequelas definitivas em que é possível uma atribuição automática de desvalorização com base na Tabela Nacional de Incapacidades (TNI) aprovada pelo anexo i do Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro, e define os critérios da atribuição. [Oftalmologia (função visual); aparelho locomotor - perda de segmentos (amputações); otorrinolaringologia - laringe; otorrinolaringologia - hipoacusia].

 

A Portaria n.º 151/2024/1, de 8 de abril, estabelece um conjunto de sequelas definitivas que podem beneficiar da emissão de atestado médico de incapacidade multiúsos (AMIM), com dispensa de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), prevendo ainda o coeficiente de incapacidade a atribuir a cada patologia e os elementos que devem ser apresentados pelo interessado. [Oftalmologia (função visual); aparelho locomotor - perda de segmentos (amputações); otorrinolaringologia - laringe; otorrinolaringologia - hipoacusia].

 

DOENTES ONCOLÓGICOS RECÉM-DIAGNOSTICADOS – dispensa de JMAI

É dispensada a constituição de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI) para a avaliação dos doentes oncológicos recém-diagnosticados que pretendam beneficiar da atribuição de um grau mínimo de incapacidade de 60 %, no período de cinco anos após o diagnóstico, sendo, nesses casos, competente para a confirmação da incapacidade e para a emissão do respetivo atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) um médico especialista da unidade de saúde onde foi realizado o diagnóstico, diferente do médico que segue o doente. (cfr. art.º 2.º, n.º 10, do Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, na sua atual redação).

 

Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro (com as alterações constantes dos Decretos-Leis n.ºs 174/97, de 19 de julho, 291/2009, de 12 de outubro, 1/2022, de 28 de fevereiro, e 15/2024, de 17 de janeiro) - Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro - Aprova a nova Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais (TNI).

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PATOLOGIAS QUE PODEM SER OBJETO DE EMISSÃO DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO, COM DISPENSA DE OBSERVAÇÃO PRESENCIAL …

PATOLOGIAS QUE PODEM SER OBJETO DE EMISSÃO DE ATESTADO MÉDICO DE INCAPACIDADE MULTIUSO, COM DISPENSA DE OBSERVAÇÃO PRESENCIAL …

 

Portaria n.º 64/2022, de 1 de fevereiro - Estabelece as patologias que podem ser objeto de emissão de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), no âmbito da avaliação de processo em sede de junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI), com dispensa de observação presencial do interessado.

 

O Decreto-Lei n.º 1/2022 de 3 de janeiro, procede à criação de um regime transitório e excecional de emissão do atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), como medida extraordinária no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

 

O atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM) é emitido no âmbito da avaliação de processo em sede de atestado médico de incapacidade multiuso (AMIM), com dispensa de observação presencial do interessado, quando esteja em causa qualquer das patologias previstas no anexo à Portaria n.º 64/2022, de 1 de fevereiro, e da qual faz parte integrante, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 1/2022, de 3 de janeiro.

 

O atestado médico de incapacidade multiúso (AMIM) emitido nos termos anteriormente previstos é válido pelo período de 18 meses a contar da data da sua emissão, devendo o interessado, até ao final do referido prazo, requerer a realização de uma junta médica de avaliação de incapacidade (JMAI) para efeitos de reavaliação com observação presencial.

 

ENTRADA EM VIGOR E VIGÊNCIA

A Portaria n.º 64/2022, de 1 de fevereiro, vigora entre 31 de janeiro e 31 de dezembro de 2022.

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Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ... PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO AVALIADO …

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Atestado Médico de Incapacidade Multiusos - REGIME DE AVALIAÇÃO DE INCAPACIDADE DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA PARA EFEITOS DE ACESSO ÀS MEDIDAS E BENEFÍCIOS PREVISTOS NA LEI … PRINCÍPIO DA AVALIAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO AVALIADO …

 

Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro - Clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.

 

Adita ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A [Norma interpretativa], com a seguinte redação:

 

«Artigo 4.º-A

Norma interpretativa

 

1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.

 

2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, MANTÉM-SE EM VIGOR O RESULTADO DA AVALIAÇÃO ANTERIOR, MAIS FAVORÁVEL AO AVALIADO, DESDE QUE SEJA RELATIVO À MESMA PATOLOGIA CLÍNICA que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.».

 

A Lei n.º 80/2021, de 29 de novembro, entrou em vigor no 30 de novembro de 2011.

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