Decreto-Lei n.º 101/2018, de 29 de novembro – Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da justiça,ao abrigo do artigo 35.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Transferência de competências:
Os órgãos municipais e das entidades intermunicipais têm competência nos seguintes domínios:
a) Reinserção social de jovens e adultos;
b) Prevenção e combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica;
O Passe Jovem é um instrumento de registo de participação, de reconhecimento e validação de aprendizagens desenvolvidas por jovens, em processos e actividades do domínio da educação não formal, fora do contexto escolar, no âmbito dos programas e projectos desenvolvidos diretamente pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.), ou por entidades que a eles se candidatem.
O Passe Jovem é gratuito e concretizado num certificado individual, actualizável no tempo e nos conteúdos.
São destinatários do Passe Jovem os cidadãos jovens com idades compreendidas entre os 12 e os 18 anos, inclusive.
O Passe Jovem é um instrumento produzido, gerido e emitido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.).
REFERENCIAL DE COMPETÊNCIAS
O referencial de competências para fins de reconhecimento e validação das aprendizagens é organizado pelas seguintes áreas:
Área A — Comunicação na língua materna (faculdade de se exprimir e de compreender ideias e factos, por escrito e oralmente, ter interacções linguísticas apropriadas na vida social e cultural);
Área B — Comunicação em um ou mais idiomas (idênticas faculdades identificadas para a língua materna, mas adaptadas para uma língua estrangeira em função das necessidades, acrescidas de atitudes positivas face a diferenças culturais e uma curiosidade em relação a idiomas e à comunicação intercultural);
Área C — Competência matemática e competências de base em ciências e tecnologias (aptidão para utilizar um raciocínio matemático da vida quotidiana; conhecimento e compreensão dos contributos das ciências sociais e humanas);
Área D — Competência digital (utilização segura e crítica das tecnologias da sociedade de informação, consciência dos seus desafios, domínio das tecnologias de informação e de comunicação);
Área E — Aprender a aprender (capacidade de organizar e ser responsável das suas próprias aprendizagens, de gerir obstáculos, de avaliar resultados das suas aprendizagens);
Área F — Competência social e cívica (competências pessoais, interpessoais e interculturais, atitudes que permitam a participação cidadã na vida social e profissional);
Área G — Espírito de iniciativa e empreendedor/capacidade de passar das «ideias aos actos» (capacidade de criar, inovar, tomar riscos, programar e gerir projectos com vista à realização de objectivo. Sensibilização para os valores éticos do empreendedorismo numa sociedade democrática);
Área H — Sensibilidade/expressões culturais/criatividade (consciência da importância das expressões criativas de ideias, de experiências e de emoções de diversas formas, como música, artes, literatura, artes visuais).
A educação é uma dimensão central no desenvolvimento de cada jovem, preenchendo, a escolaridade obrigatória, grande parte da sua infância e da sua adolescência.
Numa sociedade e economia baseadas no conhecimento, na aprendizagem, no saber e no seu reconhecimento, a educação é, simultaneamente, condição de empregabilidade e condição fundamental para a promoção da justiça social e da igualdade de oportunidades.
No quadro das políticas de juventude, também, e particularmente, com o contributo activo das organizações de juventude, os processos educativos não formais fora do contexto escolar representam meios fundamentais de promoção da cidadania, da participação e de desenvolvimento de competências facilitadoras de projectos de vida bem-sucedidos para todos os cidadãos jovens.