Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Introdução do ensino da língua inglesa, com carácter obrigatório a partir do 3.º ano de escolaridade …

Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro - Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de Fevereiro, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de Maio, determinando a introdução da disciplina de Inglês no currículo, como disciplina obrigatória a partir do 3.º ano de escolaridade, bem como à definição da habilitação profissional para leccionar Inglês no 1.º ciclo e à criação de um novo grupo de recrutamento.

Assim, todos os alunos que ingressem no 3.º ano de escolaridade, no ano lectivo de 2015-2016, frequentam, obrigatoriamente, a disciplina de Inglês, com, pelo menos, duas horas semanais. As escolas, de acordo com os recursos disponíveis, podem também proporcionar o complemento ou a iniciação anterior do estudo desta língua.

Procura concretizar-se, assim, mais um passo na qualidade do ensino desta língua estrangeira, assegurando-se um período de sete anos consecutivos do seu ensino obrigatório.

Reajuste das Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico …

Despacho n.º 9442/2015 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 161 — 19 de Agosto de 2015] - Homologa as Metas Curriculares da disciplina de Inglês dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Com a inclusão da disciplina de Inglês no 1.º ciclo torna-se necessário fazer um ajustamento das Metas Curriculares dos 2.º e 3.º ciclos.

A Metas curriculares estão disponíveis no Portal do Governo de Portugal, em http://www.portugal.gov.pt/pt.aspx, e na página da Direção-Geral da Educação, em http://www.dge.mec.pt.

As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 entram em vigor a partir do ano lectivo de 2017-2018 para o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, de forma sequencial, assegurando a continuidade da aprendizagem dos alunos que iniciaram o Inglês no 1.º ciclo.

As Metas Curriculares homologadas pelo Despacho n.º 9442/2015 constituem-se como referencial primordial para a avaliação dos alunos.

 

Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro - Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham, ou venham a obter, formação certificada no domínio do ensino de inglês no 1.º ciclo do ensino básico, e os níveis de proficiência linguística em Inglês do 3.º ao 12.º ano nos ensinos básico e secundário.

Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA O ENSINO DE INGLÊS NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO …

Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, complementado pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro, que regulam a implementação do ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, diversas instituições de ensino superior estão a preparar a formação complementar de professores para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

É o caso, por exemplo, do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) [ http://www.isce.pt/ ], do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) e da Universidade Aberta (UAb) [está a preparar, através do Departamento de Humanidades (DH), o primeiro curso, em regime online].

Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico – FORMAÇÃO COMPLEMENTAR DE PROFESSORES PARA O ENSINO DE INGLÊS NO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO …

Depois da publicação do Decreto-Lei n.º 176/2014, de 12 de Dezembro, complementado pela Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de Dezembro, que regulam a implementação do ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico, diversas instituições de ensino superior estão a preparar a formação complementar de professores para o Ensino de Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

É o caso, por exemplo, do Instituto Superior de Ciências Educativas (ISCE) [ http://www.isce.pt/ ], do Instituto Superior de Educação e Ciências (ISEC) e da Universidade Aberta (UAb) [está a preparar, através do Departamento de Humanidades (DH), o primeiro curso, em regime online].

Teste de Língua Inglesa - Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge …

Despacho n.º 15747-A/2014, de 30 de Dezembro [Diário da República, 2.ª Série — N.º 251 — 30 de Dezembro de 2014] - Determina, para o ano lectivo 2014-2015, a aplicação, em todos os estabelecimentos do ensino público, particular e cooperativo em Portugal continental e nas regiões autónomas dos Açores e da Madeira, com carácter obrigatório, do teste Preliminary English Test (PET) de Cambridge English Language Assessment da Universidade de Cambridge.

O Teste de Inglês "Preliminary English Teste" (PET) foi concebido para ser aplicado em contexto escolar e está de acordo com o Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECRL). Permite conhecer o nível de desempenho dos alunos no que se refere à língua Inglesa.

O teste é de carácter OBRIGATÓRIO PARA OS ALUNOS A FREQUENTAR O 9.º ANO DE ESCOLARIDADE e facultativo para os restantes alunos;

A componente escrita será aplicada no dia 6 de Maio de 2015 às 14 horas;

A componente oral decorrerá entre os dias 7 de Abril de 2015e 5 de Maio de 2015 em sessões a agendar;

A realização do teste permite, a título opcional, a obtenção de uma certificação de proficiência linguística;

A inscrição para a emissão de certificado é feita pelos encarregados de educação dos alunos, na plataforma eletrónica específica acessível através do sítio: www.preliminaryenglishtest.iave.pt disponível entre os dias 3 e 22 de Fevereiro de 2015;

A inscrição para a emissão de certificado, para os alunos no 9.º ano de escolaridade, está sujeita ao pagamento de 25,00 €, 12,50 € para os alunos do Escalão B da Ação Social Escolar. Os alunos do Escalão A estão isentos de pagamento.

Introdução obrigatória da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico …

Despacho n.º 6144/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 90 — 12 de Maio de 2014] - Cria um grupo de trabalho para a introdução obrigatória da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

 

O Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de Julho, introduziu a disciplina de inglês no currículo, como obrigatória a partir do 5.º ano de escolaridade e ao longo de cinco anos.

A partir do ano lectivo 2013-2014, através do Decreto-Lei n.º 91/2013, de 10 de Julho, passou a ser dada às escolas a possibilidade de oferecer no currículo do 1.º Ciclo, na disciplina de Oferta de Escola, a língua inglesa. Ficou, assim, a partir deste ano lectivo, entregue à iniciativa autónoma das escolas e em conjunto com as outras entidades que com ela oferecem as Actividades de Enriquecimento Curricular, a decisão de assegurar esta oferta educativa no 1.º Ciclo do Ensino Básico e a forma de a concretizar.

 

Pretende-se agora assegurar que o ensino do Inglês seja obrigatório para todos os alunos portugueses logo no 1.º Ciclo do Ensino Básico.

 

Sobre esta matéria, considerando o Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro de 2014, foi decidido criar um grupo de trabalho para a introdução da Língua Inglesa no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o qual deverá proceder à análise das actividades e dos procedimentos envolvidos previamente à criação e implementação do ensino do inglês no currículo do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e para a elaboração de um plano de trabalho para as várias vertentes a desenvolver.

 

Uma primeira versão preliminar do plano de trabalho anteriormente referido deverá ser apresentada ao Ministro da Educação e Ciência até 30 de Maio de 2014 e ponderar, designadamente:

a) As recomendações constantes do Parecer do Conselho Nacional de Educação n.º 2/2014, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 19, de 28 de Janeiro;

b) A idade aconselhável de iniciação na aprendizagem da Língua Inglesa como língua estrangeira e o tempo mínimo de leccionação no 1.º Ciclo;

c) A formação científica e pedagógica devidamente certificada e acreditada necessária à leccionação de Inglês no 1.º Ciclo;

d) A eventual integração de professores através de uma formação específica de requalificação;

e) A eventual criação de um novo mestrado em ensino;

f) A organização e a concepção dos documentos curriculares, tendo em vista a organização do currículo no 1.º Ciclo, e os ajustamentos necessários nos Ciclos seguintes para assegurar a articulação e a coerência do percurso escolar;

g) As alterações a introduzir no actual quadro normativo em vigor.

Teste de diagnóstico de inglês … Key for Schools … Cambridge English ...

Despacho n.º 2929-A/2014 - [Diário da República, 2.ª Série — N.º 36, Suplemento — 20 de Fevereiro de 2014] - Determina as datas do TESTE DE DIAGNÓSTICO DE INGLÊS e aprova o regulamento para aplicação do referido teste.

 

Destinatários do teste de diagnóstico de inglês

O teste de diagnóstico de inglês destina-se obrigatoriamente a todos os alunos a frequentar o 9.º ano de escolaridade.

Os alunos a frequentar os 6.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11.º ou 12.º anos de escolaridade, com idades compreendidas entre os 11 e os 17 anos de idade, reportados a 15 de Setembro de 2013, e que pretendam obter a certificação internacional Cambridge English Language Assessment, podem também realizar o teste.

 

Despacho n.º 11838-A/2013 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 175, Suplemento — 11 de Setembro de 2013] - A valorização do ensino do inglês.

 

http://www.keyforschools.iave.pt/

 

http://www.cambridgeenglish.org/images/23353-ket-schools-information-for-candidates-pt.pdf

 

Preparação para o teste de Inglês de 9.º ano: http://www.portoeditora.pt/especiais/key-for-schools/

INTEGRAÇÃO DO ENSINO DA LÍNGUA INGLESA NO CURRÍCULO DO 1.º CICLO DO ENSINO BÁSICO …

Parecer n.º 2/2014, do Conselho Nacional de Educação / Ministério da Educação e Ciência [Diário da República, 2.ª Série — N.º 19 — 28 de Janeiro de 2014] - Parecer sobre integração do ensino da língua inglesa no currículo do 1.º ciclo do ensino básico.

 

Motivos que aconselham a mudança:

- Recomendações internacionais que apontam para a necessidade da aprendizagem de, pelo menos, duas línguas estrangeiras, de modo a alcançar, em qualquer delas, o nível C1 [reportando-nos ao Quadro Europeu Comum de Referência para o Ensino das Línguas (QECR), o nível C1 indica genericamente correcção, segurança e fluência nos domínios da expressão e da compreensão (oral e escrita), no termo do ensino secundário];

- Importância consolidada do Inglês no mercado de trabalho global;

- Necessidades de integração sócio-cultural e de formação ao longo da vida, envolvendo conteúdos frequentemente disponíveis apenas em Língua Inglesa;

- Imperativos de equidade e igualdade de oportunidades;

- Para além de não comprometer os objectivos de aprendizagem da língua materna (cuja centralidade importa preservar), encontra-se demonstrado que o contacto lectivo precoce com uma língua estrangeira favorece a obtenção de níveis de proficiência mais elevados ao fim de, pelo menos, oito anos de ensino.

 

O Conselho Nacional de Educação recomenda o seguinte:

 

1. Que o Inglês seja incluído no currículo obrigatório do 1.º Ciclo do Ensino Básico, a partir do 3.º ano de escolaridade [a recomendação não invalida nem colide com a possibilidade de os alunos poderem beneficiar de práticas de sensibilização ao Inglês desde o 1.º ano de escolaridade];

2. Que a respectiva docência seja assegurada, em regime de coadjuvação;

3. Que a docência do Inglês no ciclo em apreço seja assegurada por professores especialistas no domínio do “ensino precoce da Língua”, envolvendo formação científica e pedagógica devidamente certificada [uma vez que as necessidades em apreço não se encontram suficientemente contempladas na formação inicial de professores, recomenda-se a adopção de um plano formativo especial];

4. Que esta área curricular seja regulada por Programas e Objectivos conducentes à consecução do nível A1 [reportando-nos ao Quadro Europeu Comum de Referência para o Ensino das Línguas (QECR), o nível A1 corresponde ao utilizador elementar, nível de Iniciação do uso gerativo da língua em que o aprendente interage de modo simples, em situações de necessidade imediata ou que lhe são familiares], no termo do 4.º ano de escolaridade;

5. Que o Programa do Ensino Básico seja objecto de ajustamento horizontal, em ordem a uma integração harmoniosa da área de Língua Estrangeira no conjunto das áreas;

6. Que os Programas do Ensino de Inglês dos anos subsequentes sejam objecto de ajustamento vertical, tendo em vista a articulação, coerência e consolidação de conteúdos e objectivos;

7. Que a inclusão da disciplina nos 3.º e 4.º anos assente numa intensidade não inferior a duas horas semanais, integradas nas 25 horas do currículo semanal.

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS