Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero»...

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/regime-de-acesso-e-de-exercicio-de-475219

Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril
- Simplifica o regime de acesso e de exercício de diversas actividades económicas no âmbito da iniciativa «Licenciamento zero», no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 49/2010, de 12 de Novembro, e pelo artigo 147.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

 

O QUE VAI MUDAR?

 

Até aqui, os proprietários de restaurantes, cafés, bares, oficinas, lavandarias, cabeleireiros, talhos e outros negócios tinham de obter um conjunto de licenças antes de iniciar a sua actividade.

 

Com o «Licenciamento Zero», em vez de ter de esperar pelas licenças, os proprietários precisam apenas de comunicar, através do «Balcão do Empreendedor», a abertura ou modificação do seu negócio e declarar que se comprometem a cumprir toda a legislação a ele respeitante.

 

Essa comunicação pode também incluir informação sobre:

 

- a ocupação do espaço público (por exemplo, com toldos, esplanadas, estrados, floreiras, vitrinas, arcas de gelados e caixotes de lixo);

 

- o horário de funcionamento do estabelecimento e suas alterações;

 

- as alterações do ramo de actividade, do nome do estabelecimento ou dos seus donos;

 

- o encerramento do estabelecimento.

 

Uma vez efectuada a comunicação e pagas as taxas devidas, os empresários podem abrir imediatamente os seus estabelecimentos ou fazer as alterações pretendidas.

 

ACTIVIDADES QUE JÁ NÃO PRECISAM DE LICENÇA NEM DE SER COMUNICADAS

 

As seguintes actividades não necessitam de qualquer licença nem de ser comunicadas no Balcão do Empreendedor:

 

- afixação e inscrição de mensagens publicitárias relacionadas com a actividade do estabelecimento (desde que sejam respeitadas as regras sobre a ocupação do espaço público);

 

- venda de bilhetes para espectáculos;

 

- leilões realizados em lugares públicos.

 

Entra em vigor no dia 2 de Maio de 2010.

 

Portaria n.º 131/2011, de 4 de Abril - Cria um balcão único electrónico, designado «Balcão do empreendedor».

 

Portaria n.º 215/2011, de 31 de Maio - Estabelece os requisitos específicos relativos a instalações, funcionamento e regime de classificação aplicáveis aos estabelecimentos de restauração ou bebidas, incluindo aos integrados em empreendimentos turísticos e às secções acessórias de restauração ou de bebidas instaladas em estabelecimentos comerciais com outra actividade.

 

Portaria n.º 239/2011, de 21 de Junho - Identifica os elementos que as meras comunicações prévias e as comunicações prévias com prazo previstas no Decreto-Lei n.º 48/2011, de 1 de Abril, devem conter.

Portaria n.º 216-B/2015, de 14 de Julho - Identifica os dados e os elementos instrutórios a constar nas meras comunicações prévias previstas no Regime Jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.

Entrou em vigor no dia 15 de Julho de 2015.

Portaria n.º 206-C/2015, de 14 de Julho - Identifica os dados e os elementos instrutórios dos pedidos de autorização previstos no Regime Jurídico de acesso e exercício de actividades de comércio, serviços e restauração.

Entrou em vigor no dia 15 de Julho de 2015.



Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura - Tabela de preços...

Despacho n.º 4258/2011

 

A Direcção-Geral das Pescas e Aquicultura presta vários serviços, no âmbito das suas atribuições e competências, que importa sejam remunerados pelo seu custo.

 

Assim, considerando o disposto nas alíneas a), b) e f) do artigo 5.º do Decreto Regulamentar 9/2007, de 27 de Fevereiro, e o disposto na alínea f) do n.º 3 do artigo 7.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 31 de Agosto, determina-se a aprovação da tabela de preços em anexo [ANEXO ao Despacho n.º 4258/2008 - Tabela de preços], a qual faz parte integrante do presente despacho.

 

Os presentes valores serão actualizados anualmente de acordo com a variação do índice de preços do consumidor.

 

O presente despacho revoga os Despachos n.ºs 15788/2003, de 23 de Julho (Diário da República, n.º 187, II Série, de 14 de Agosto) e o 24425/2003, de 25 de Novembro (Diário da República, n.º 292, II Série, de 19 de Dezembro) e entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

 

16 de Fevereiro de 2011. — O Director-Geral, José Apolinário.

 

ANEXO ao Despacho n.º 4258/2008 - Tabela de preços

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS