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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

LINHA NACIONAL DE EMERGÊNCIA SOCIAL (LNES) … Telefone 144, 24 horas/dia ...

LINHA NACIONAL DE EMERGÊNCIA SOCIAL (LNES) …

Portaria n.º 371/2019, de 14 de outubro - Regula os termos de funcionamento da Linha Nacional de Emergência Social (LNES).

A Linha Nacional de Emergência Social (LNES) funciona através do número telefónico 144, 24 horas, por dia, todos os dias do ano.

A Linha Nacional de Emergência Social — LNES - criada no âmbito do 1.º Plano Nacional de Ação para a Inclusão, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 91/2001, de 6 de agosto, que definiu como um dos grandes desafios «Criar serviço de emergência social integrando o conjunto das instituições de carácter social», visando então assegurar o encaminhamento de qualquer pessoa, ou família, que se encontre em situação de emergência, ou de crise, para os serviços de proteção social mais adequados a cada situação.

Considerando o princípio da subsidiariedade, a Linha Nacional de Emergência Social — LNES - prevê, também, uma articulação concertada com serviços, organismos, entidades ou outras linhas de atendimento que se revelem os mais apropriados a cada situação, por forma a dar a resposta, mais adequada e em tempo útil, à necessária proteção das pessoas e famílias.

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