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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

A atribuição de manuais escolares gratuitos – Manuais MEGA ...

A atribuição de manuais escolares gratuitos – Manuais MEGA ...

 

Os alunos/educandos [do 1.º ao 12.º anos de escolaridade] são inseridos na plataforma pelos agrupamentos escolares ou pelas escolas não agrupadas e depois aparecem automaticamente na sua conta MEGA (previamente criada na plataforma eletrónica MEGA – Manuais Escolares Gratuitos). Ocorrendo a exportação dos dados referentes aos alunos/educandos, e estando os dados corretos na plataforma MEGA, em caso de atraso na disponibilização dos vouchers (um para cada manual [não inclui cadernos de atividades]), não é necessário um novo registo nem adicionar nenhum dado.

 

Os vouchers são emitidos à medida que os dados dos(as) alunos(as) são carregados pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas na plataforma MEGA, pelo que é possível que ainda não apareça toda a informação.

 

Podemos verificar se o agrupamento escolar ou escola não agrupada já começou a emitir vouchers em https://manuaisescolares.pt/escolas .

 

Caso o agrupamento escolar (ou escola não agrupada) e ano de escolaridade do aluno/educando já apareçam nesta listagem, deveremos deslocar-nos/contactar o agrupamento escolar ou escola não agrupada em questão para que validem na plataforma GesEdu se os dados inseridos estão correctos e se já têm os vouchers emitidos.

 

É importante que o agrupamento escolar ou escola não agrupada valide se o aluno/educando tem turma atribuída, se o NIF do encarregado de educação é o que se registou no MEGA e se os vouchers já se encontram lá disponíveis ou se existe algum bloqueio.

 

Se o agrupamento de escolas ou escola não agrupada detectar algum erro terão de contactar a linha de apoio disponibilizada apenas para as escolas para que os ajudem a resolver a situação.

Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas ...

Despacho n.º 921/2019[Diário da República, 2.ª Série — N.º 17 — 24 de janeiro de 2019] - Aprova o Manual de Apoio à Reutilização de Manuais Escolares.

Alteração das condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar ... Alimentação, Manuais Escolares, Seguro Escolar, Alojamento, Auxílios Económicos, Transportes Escolares ...

Despacho n.º 7255/2018 [Diário da República n.º 146/2018, 2.ª Série, de 31.07.2018] - Procede à alteração do Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, que regula as condições de aplicação das medidas de Ação Social Escolar (ASE).

 

O Despacho n.º 7255/2018 introduz alterações ao Despacho n.º 8452-A/2015, de 31 de julho, alterado pelo Despacho n.º 5296/2017, de 16 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 451/2017, de 11 de julho, dando simultaneamente cumprimento ao disposto na Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2018.

 

A Ação Social Escolar (ASE) traduz-se num conjunto de medidas destinadas a garantir a igualdade de oportunidades de acesso e sucesso escolares a todos os alunos dos ensinos básico e secundário, e a promover medidas de apoio socioeducativo destinadas aos alunos de agregados familiares cuja situação económica determina a necessidade de comparticipações financeiras.

 

O Despacho n.º 7255/2018 procura acentuar o papel da Ação Social Escolar (ASE) como meio de combate às desigualdades sociais e promover o rendimento escolar de todos os alunos, reforçando as condições para que tal seja possível.

 

Neste sentido, é alargado o regime de DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DE FRUTA ESCOLAR a todas as crianças que frequentam a educação pré-escolar nosestabelecimentos de ensino público.

 

Para além disso, passa ainda a ser oferecida a ALTERNATIVA DE LEITE SEM LACTOSE e disponibilizada uma quota de 5 % de BEBIDA VEGETAL COMO ALTERNATIVA ao leite, de forma a responder adequadamente às efetivas necessidades alimentares das crianças que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública.

 

Considerando o alargamento da distribuição gratuita de manuais escolares, no início do ano letivo de 2018-2019, a todos os alunos do 2.º ciclo do ensino básico, conforme previsto na Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2018, são agora excluídos do âmbito das normas relativas a auxílios económicos os apoios relacionados com esses manuais, no que concerne àquele ciclo de ensino.

 

Refira-se ainda que o REFORÇO DA OFERTA DAS REFEIÇÕES ESCOLARES DESTINADO AOS ALUNOS BENEFICIÁRIOS DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR, durante as interrupções escolares do Natal e da Páscoa, deixa de estar limitado aos estabelecimentos de educação e ensino públicos integrados no Programa dos Territórios Educativos de Intervenção Prioritária (TEIP), estendendo-se aos restantes estabelecimentos públicos.

 

Por último, e no que respeita ao APOIO DA AÇÃO SOCIAL ESCOLAR ÀS VISITAS DE ESTUDO, determina-se que os estabelecimentos de ensino da rede pública devem enviar à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), ATÉ AO FINAL DO MÊS DE OUTUBRO, o respetivo plano de visitas de estudo referente àquele ano letivo, incluindo todos os elementos que este obrigatoriamente deverá conter, processando-se o pagamento das comparticipações por adiantamento pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares (DGEstE), com lugar a eventual encontro de contas posterior entre esta entidade e os estabelecimentos de ensino.

Avaliação, certificação e adopção de manuais escolares …

Despacho n.º 13331-A/2016 [Diário da República, 2.ª série — N.º 214, Suplemento — 8 de Novembro de 2016] - Revisão e atualização do CALENDÁRIO DE AVALIAÇÃO, CERTIFICAÇÃO E ADOPÇÃO DE MANUAIS ESCOLARES aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de Setembro, na redacção vigente, com vista à definição das disciplinas e respectivos anos de escolaridade dos manuais escolares objecto de avaliação e certificação durante o ano escolar de 2016/2017, para 2017 e seguintes.

Procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares …

Despacho n.º 10590/2015, de 23 de Setembro [Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2015] - Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e os respectivos anos de escolaridade.

 

Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de Setembro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/1996, de 21 de Setembro, que institui o regime do preço fixo do livro, atualizando a matéria concetual, consagrando práticas proibidas e modificando o regime sancionatório.

É republicado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 176/1996, de 21 de Setembro, com a redacção actual.

Regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário …

Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de Janeiro - Regula o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.

 

O Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de Janeiro, aprova a nova regulação relativa ao regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, nos termos do disposto na Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto.

 

A Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adopção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didáctico-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais, estabeleceu também os princípios orientadores em que assenta o regime de avaliação, certificação e adopção de manuais escolares e o apoio à aquisição e à utilização dos manuais escolares.

 

Manuais escolares para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado …

No processo de adopção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, sendo tida em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa. (cfr. artigo 18.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto).

 

O Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de Janeiro, revoga expressamente o Decreto-Lei n.º 261/2007, de 17 de Julho.

 

Despacho n.º 10590/2015, de 23 de Setembro [Diário da República, 2.ª Série — N.º 186 — 23 de Setembro de 2015] - Determina os prazos do procedimento de avaliação e certificação dos manuais escolares, e define as disciplinas e os respectivos anos de escolaridade.

 

Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de Setembro - Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 176/1996, de 21 de Setembro, que institui o regime do preço fixo do livro, atualizando a matéria concetual, consagrando práticas proibidas e modificando o regime sancionatório.

É republicado, em anexo ao Decreto-Lei n.º 196/2015, de 16 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 176/1996, de 21 de Setembro, com a redacção actual.

 

Manuais escolares para alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado …

No processo de adopção de manuais escolares destinados a alunos com necessidades educativas especiais de carácter prolongado intervêm obrigatoriamente os professores de educação especial, sendo tida em consideração a existência de manuais disponíveis em formato adaptado, adequado aos alunos em causa. (cfr. artigo 18.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto).

Medidas de acção social escolar a aplicar no ano escolar 2013-2014 ...

Despacho n.º 11861/2013 [Diário da República, 2.ª Série, n.º 176, de 12 de Setembro de 2013] - Medidas de acção social escolar a aplicar no ano escolar 2013-2014.

 

Para o ano escolar de 2013-2014 mantêm-se em vigor as condições de aplicação das medidas de acção social escolar definidas pelo Despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, com as alterações introduzidas pelos Despachos n.º 14368-A/2010, de 14 de Setembro, 12284/2011, de 19 de Setembro e 11886-A/2012, de 6 de Setembro.

 

No ano escolar de 2013/2014 os alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente com programa educativo individual organizado nos termos do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 21/2008, de 12 de Maio, considerando o disposto no n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 55/2009, de 2 de Março, têm também direito, no âmbito da acção social escolar, à comparticipação da totalidade do custo de transportes para as escolas de referência ou para as unidades de ensino estruturado e de apoio especializado que frequentam, conforme o disposto nas alíneas a) e b) dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro.

 

Os anexos I, II e III do Despacho n.º 18987/2009, publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009, passam a ter nova redacção.

EMPRÉSTIMO DE MANUAIS ESCOLARES…

Resolução da Assembleia da República n.º 132/2011, de 24 de Outubro - Recomenda ao Governo que regule o empréstimo de manuais escolares.

 

«A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que:

 

1 — Promova a igualdade de oportunidades e a equidade no acesso aos manuais escolares.

 

2 — Regulamente, conforme consta do artigo 29.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto, a forma de introduzir nas escolas as bolsas de empréstimo de manuais escolares quanto àqueles que, pela sua natureza, possam ser reutilizados.

 

3 — Crie a obrigação de os alunos beneficiários da acção social escolar que recebam manuais escolares devolverem os manuais atribuídos no final do ciclo a que dizem respeito.

 

4 — Promova e acautele a responsabilidade individual de alunos e encarregados de educação na utilização dos manuais escolares durante o período de empréstimo.

 

Aprovada em 23 de Setembro de 2011.

 

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.».

 

Lei n.º 47/2006, de 28 de Agosto - Define o regime de avaliação, certificação e adopção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objectivos a que deve obedecer o apoio sócio-educativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

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