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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos …

REGIME JURÍDICO DA PROMOÇÃO DA SEGURANÇA E DA SAÚDE NO TRABALHO - Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20/2014, de 27 de Março):

(…)

Artigo 76.º - Serviço Nacional de Saúde

1 - A promoção e vigilância da saúde podem ser asseguradas através das unidades do Serviço Nacional de Saúde, de acordo com legislação específica aprovada pelo ministério responsável pela área da saúde, nos seguintes grupos de trabalhadores:

a) Trabalhador independente;

b) Trabalhador agrícola sazonal e a termo;

c) Aprendiz ao serviço de um artesão;

d) Trabalhador do serviço doméstico;

e) Trabalhador da actividade de pesca em embarcação com comprimento inferior a 15 m cujo armador não explore mais do que duas embarcações de pesca até esse comprimento;

f) Trabalhadores de microempresas que não exerçam atividade de risco elevado.

2 - O empregador e o trabalhador independente devem fazer prova da situação prevista no número anterior que confira direito à assistência através de unidades do Serviço Nacional de Saúde, bem como pagar os respectivos encargos.

 

Portaria n.º 112/2014, de 23 de Maio - Regula a prestação de cuidados de saúde primários do trabalho através dos Agrupamentos de centros de saúde (ACES) visando assegurar a promoção e vigilância da saúde a grupos de trabalhadores específicos, de acordo com o previsto no artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20/2014, de 27 de Março).

 

A Portaria n.º 112/2014, de 23 de Maio, aplica-se aos grupos de trabalhadores indicados no n.º 1 do artigo 76.º da Lei n.º 102/2009, com as respectivas alterações, e que requeiram cuidados primários de saúde do trabalho ao ACES da sua área de residência ou, em alternativa, ao ACES onde o trabalhador esteja inscrito.

 

A Lei n.º 102/2009, de 10 de Setembro (alterada pela Lei n.º 42/2012, de 28 de Agosto e pela Lei n.º 3/2014, de 28 de Janeiro, rectificada pela Declaração de Rectificação n.º 20/2014, de 27 de Março), aprova o regime jurídico da promoção da segurança e da saúde no trabalho.

Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas …

Portaria n.º 68/2013, de 15 de Fevereiro - Aprova o Regulamento do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas.

 

O presente Regulamento estabelece a criação do Sistema de Incentivos de Apoio Local a Microempresas e define as regras aplicáveis à concessão de apoios no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) através dos Programas Operacionais Regionais do Norte, Centro, Alentejo e Algarve.

 

O “Programa Valorizar”, criado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 7/2013, de 29 de Janeiro, tem por objectivo o desenvolvimento regional, através do estímulo à actividade económica produtiva de base regional e local, promovendo uma actuação articulada potenciadora dos seus efeitos no território.

 

Agindo sobre as realidades locais e respectivos mercados de trabalho, recorre a instrumentos integrados de intervenção pública assentes na promoção das potencialidades endógenas dos territórios, no reforço da capacitação institucional, na criação de oportunidades de negócio, visando a promoção das economias locais e a criação de postos de trabalho.

 

Com o intuito de combater o desemprego, evitando que se torne estrutural, e de modo a não descurar a forte incidência do desemprego nos jovens, estabelece-se uma majoração dos apoios dirigidos aos jovens entre os 18 e os 30 anos, desempregados ou à procura do primeiro emprego.

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