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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Directiva Ministerial para a Implementação da Reforma nas Forças Armadas - ganhos de eficiência, eficácia e racionalização...

 

Essencialmente, objectivamente, o que se pretende dos Militares?

 

1) Reforçar a capacidade para o exercício da direcção político-estratégica do Ministro da Defesa Nacional (MDN);

 

2) Adequar a estrutura das Forças Armadas, no sentido do reforço da sua capacidade de resposta militar;

 

3) Obter ganhos de eficiência e eficácia, assegurando a racionalização das estruturas. 

 

Esperemos que haja uma firme, consistente, intenção de as levar a cabo num prazo útil e dentro dos calendários ou prazos anunciados.

 

Afigura-se-me fundamental a “racionalização do sistema de saúde”, o desenvolvimento de um “sistema central de produção e aquisição de bens para redução de custos” e ainda a “revisão/efectiva implementação do novo sistema remuneratório .

 

O mais difícil, em minha opinião, será superar com determinação a(s) resistência(s), por vezes subtis, “traiçoeiras” ou desleais, de quem se preocupa mais [ou somente] com o interesse próprio em detrimento do interesse comum (o interesse comum de todos os Militares: praças, sargentos e oficiais, não olvidando as respectivas famílias) da Pátria e da Nação.

 

As Forças Armadas valem conjuntamente pela capacidade das suas estruturas, pelo valor técnico e moral de todos os seus quadros.

 

Na organização orgânica das U/E/O das Forças Armadas parece esquecer-se – talvez por imposição de um Estatuto algo desfasado no tempo, fora da realidade – de que aos Sargentos já é exigida, no mínimo, frequência do Ensino Superior, complementada por formação militar de nível igualmente superior. Porém, no quotidiano, tais qualidades técnico-profissionais e humanas dos Sargentos são, salvo melhor opinião, inúmeras vezes aproveitadas somente na “sombra” ou “camufladas” pela hierarquia, com nítido e excessivo (para não escrever imerecido ou injusto) favorecimento dos Oficiais (na manutenção de um mero “status quo”) [lá voltamos ao "desfasado" estatuto], não passando, bastas vezes, de meras presunções, de ficções no imaginário dos cidadãos portugueses. Poderia aqui tentar objectivar imensas comparações… entre alicerce e fachada, entre enfermeiro e médico, entre educador e professor… mas julgo que para pessoas medianamente inteligentes seriam enfadonhas e desnecessárias. 

 

É fundamental haver abnegação, muita coragem e elevada determinação – nomeadamente por parte do actual Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas (CEMGFA), S.ª Ex.ª o Senhor General Luís Vasco Valença Pinto, para assumir as respectivas implicações humanas, financeiras e logísticas, querendo crer em melhores Forças Armadas, informadas e conhecedoras do seu futuro, com todo o respeito e dignidade que lhes são devidos.

 

http://www.operacional.pt/portugueses-em-destaque-na-kfor-kosovo/

Homenagem aos MILITARES que tombaram ao serviço de Portugal

Num momento em que tanto se receia uma "simples" gripe [com os "destacados" políticos - salvo honrosas excepções - a receberem prioritariamente  (não, não escrevo cobarde/falaciosamente!) a escassa vacina] é de realçar, homenageando, todos os que digna e muito corajosamente  -  ausentando-se voluntariamente dos sítios mais recônditos de Portugal (onde ficaram as suas famílias) - arriscaram/sacrificaram a própria vida pela Pátria, por Portugal, não olvidando também os inúmeros estropiados, mutilados, deficientes (penalizados na vida quotidiana), e os muitos Militares Portugueses ainda distribuídos pelo estrangeiro, arriscando a própria vida pela paz mundial.

 

PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE e PENSÃO POR SERVIÇOS EXCEPCIONAIS E RELEVANTES PRESTADOS AO PAÍS

Decreto-Lei n.º 466/1999, de 6 de Novembro - Aprova o regime jurídico das pensões de preço de sangue e por serviços excepcionais e relevantes prestados ao País.

  

 

Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de Maio - Regulamenta a Lei n.º 34/1998, de 18 de Julho, que estabeleceu um regime excepcional de apoio aos prisioneiros de guerra nas ex-colónias. Revoga a alínea c) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 466/1999, de 6 de Novembro.

Antigos Combatentes - Contagem de tempo de serviço militar

Portaria n.º 1035/2009, de 11 de Setembro - Aprova os formulários de requerimento destinados aos antigos combatentes para efeitos de contagem do tempo de serviço militar, constantes dos anexos I, II e III a esta  Portaria n.º 1035/2009, de 11 de Setembro, e que dela fazem parte integrante.

 

Os requerimentos podem ser entregues ou enviados pelos seguintes meios:
 
a) No Centro de Atendimento aos Antigos Combatentes do Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, sito na Rua Braamcamp, 90, em Lisboa, entre as 9 horas 30 minutos e as 17 horas;
 
b) Nos Centros de Recrutamento Militar dos ramos das Forças Armadas;
 
c) Na Liga dos Combatentes, sita na Rua de João Pereira da Rosa, 18, em Lisboa, ou nos seus núcleos;
 
d) Através da Internet no site: www.mdn.gov.pt;
 
e) Por correio registado com aviso de recepção para o seguinte endereço:
 
Departamento de Apoio aos Antigos Combatentes/Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar do Ministério da Defesa Nacional, Apartado 24048, 1250-997 LISBOA.

Transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar e a dignificação dos talhões e cemitérios em que se encontram sepultados

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2009

 
Sobre a transladação para Portugal dos restos mortais dos militares mortos na Guerra do Ultramar e a dignificação dos talhões e cemitérios em que se encontram sepultados
 
A Assembleia da República, tendo em conta a especial importância para a dignificação de Portugal e da defesa nacional e em nome de todos aqueles que morreram pelo País, resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo o seguinte:
 
1 — Continuar a apoiar o trabalho da Liga dos Combatentes com meios humanos, financeiros e técnicos e cooperar com os movimentos da sociedade civil para que prossigam o seu trabalho no terreno na recuperação de cemitérios e talhões até que os objectivos estejam concluídos.
 
2 — Acompanhar este trabalho, bem como facilitar, quando possível, e de acordo com a vontade dos familiares, o retorno dos restos mortais dos militares a Portugal e às suas famílias, dignificando-se o Estado e a memória colectiva dos Portugueses.
 
Aprovada em 23 de Julho de 2009.

O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.

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