Declaração do Administrador do Condomínio para venda de imóvel - MINUTA
N. B.: Esta mera orientação jamais dispensa a consulta e aplicação casuística, da norma legal referida (ou outras) aplicáveis a casos concretos.
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N. B.: Esta mera orientação jamais dispensa a consulta e aplicação casuística, da norma legal referida (ou outras) aplicáveis a casos concretos.
Uma reclamação é sempre uma oportunidade de melhoria para um prestador de serviços. Quando os consumidores ou utentes reportam um problema e a entidade visada promove soluções, elevam-se os níveis de confiança dos consumidores ou utentes e os níveis de reputação da entidade prestadora de serviços. É esta performance próxima e proativa, de resposta e de resolução, que gera a empatia e a satisfação nos consumidores ou utentes.
MINUTA
Exm.ª Senhora Presidente do Conselho de Administração do Hospital [NOME]
PARTICIPAÇÃO / QUEIXA
[NOME COMPLETO], casado, portador do cartão de cidadão n.º 00000000, válido até DD.MM.AAAA, emitido por República Portuguesa, utente de saúde n.º 000000000, com domicílio na [MORADA COMPLETA], email: reclamante@gmail.com, utente do Hospital [NOME]/Serviço de [NOME], do Hospital [NOME], desde 23 de julho de 2008, por [DOENÇA], vem PARTICIPAR / dirigir QUEIXA a V.ª Ex.ª da Sr.ª [IDENTIFICAR TRABALHADOR], participação / queixa que dirige a V.ª Ex.ª nos termos legais e regulamentares aplicáveis, designadamente os previstos, no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 58/2016, de 29 de agosto, na sua redação atual, e com os seguintes fundamentos:
a) Tratando-se de pessoa singular, de (euro) 150,00 a (euro) 500,00;
b) Tratando-se de grande empresa, de (euro) 1 500,00 a (euro) 12 000,00.
São testemunhas:
- [NOME], com domicílio na [MORADA COMPLETA].
Protesta juntar prova documental.
Solicita a V.ª Ex.ª ser informado da tramitação subsequente da presente participação/queixa.
P. E. D.
LOCAL, 14 de outubro de 2021
O Participante/Queixoso,
(NOME COMPLETO)
Uma reclamação é sempre uma oportunidade de melhoria para um prestador de serviços. Quando os consumidores ou utentes reportam um problema e a entidade visada promove soluções, elevam-se os níveis de confiança dos consumidores ou utentes e os níveis de reputação da entidade prestadora de serviços. É esta performance próxima e proativa, de resposta e de resolução, que gera a empatia e a satisfação nos consumidores ou utentes.
Alargamento do APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA NO ÂMBITO DA SUSPENSÃO DAS ATIVIDADES LETIVAS E NÃO LETIVAS PRESENCIAIS … ASSISTÊNCIA À FAMÍLIA … Declaração DGSS e Minuta de DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA ...
Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro - Alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
O Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, que estabelece um conjunto de medidas de apoio no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais [regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes de suspensões e interrupções letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19].
Entre as medidas destinadas à diminuição da expansão da pandemia e da proliferação de casos registados de contágio da doença COVID-19, encontra-se a suspensão das atividades presenciais letivas e não letivas, que determinou, para permitir o necessário acompanhamento das crianças, a reativação de medidas excecionais de apoio à família criadas em 2020, como a justificação das faltas ao trabalho motivadas por assistência inadiável a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, bem como o apoio excecional à família criado pelo Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
Perspetivando-se a continuação de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, importa promover o equilíbrio entre trabalhadores no desempenho do apoio à família e reforçar as condições atribuídas na prestação de assistência a filhos, concretizando as situações em que, por necessidade de assistência à família, o trabalhador pode optar por não exercer atividade em regime de teletrabalho.
O Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, vem prever que OS TRABALHADORES QUE SE ENCONTREM A EXERCER ATIVIDADE EM REGIME DE TELETRABALHO POSSAM OPTAR POR INTERROMPER A ATIVIDADE PARA PRESTAR APOIO À FAMÍLIA, BENEFICIANDO DO REFERIDO APOIO EXCECIONAL À FAMÍLIA, NAS SITUAÇÕES EM QUE O SEU AGREGADO FAMILIAR SEJA MONOPARENTAL E SE ENCONTRE NO PERÍODO EM QUE O FILHO OU OUTRO DEPENDENTE A CARGO ESTÁ À SUA GUARDA, SE ESTA FOR PARTILHADA, OU INTEGRE FILHO OU OUTRO DEPENDENTE A CARGO QUE FREQUENTE EQUIPAMENTO SOCIAL DE APOIO À PRIMEIRA INFÂNCIA, ESTABELECIMENTO DE ENSINO PRÉ-ESCOLAR OU DO PRIMEIRO CICLO DO ENSINO BÁSICO, OU UM DEPENDENTE COM DEFICIÊNCIA, COM INCAPACIDADE COMPROVADA IGUAL OU SUPERIOR A 60 %, INDEPENDENTEMENTE DA IDADE.
O trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho tem também direito a beneficiar dos apoios excecionais à família previstos nos artigos 23.º a 25.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual (alterado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril), quando opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos termos e para os efeitos do regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes de suspensões e interrupções letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19 (cfr. alínea a) do n.º 1 do artigo 1.º, do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro) e SE ENCONTRE NUMA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito;
b) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um filho ou outro dependente, que lhe esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, que frequente equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;
c) O seu agregado familiar integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60 %, independentemente da idade.
Para efeitos do anteriormente disposto, O TRABALHADOR COMUNICA À ENTIDADE EMPREGADORA A SUA OPÇÃO POR ESCRITO, COM A ANTECEDÊNCIA DE TRÊS DIAS RELATIVAMENTE À DATA DE INTERRUPÇÃO.
O valor da parcela paga pela segurança social, no âmbito do respetivo apoio, é aumentado de modo a assegurar 100 %, respetivamente, do valor da remuneração base, da remuneração registada ou da base de incidência contributiva mensal, até aos limites previstos no n.º 2 do artigo 23.º e no n.º 3 do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, QUANDO O TRABALHADOR SE ENCONTRE NUMA DAS SEGUINTES SITUAÇÕES:
a) A composição do seu agregado familiar seja monoparental e o filho, ou outro dependente que esteja confiado por decisão judicial ou administrativa de entidades ou serviços legalmente competentes para o efeito, seja beneficiário da majoração do abono para família monoparental;
b) Os dois progenitores beneficiem do apoio, semanalmente de forma alternada.
DECLARAÇÃO Modelo GF 88/2021 – DGSS
O TRABALHADOR DECLARA PERANTE A SUA ENTIDADE EMPREGADORA, POR ESCRITO E SOB COMPROMISSO DE HONRA, QUE SE ENCONTRA, NUMA DAS SITUAÇÕES ANTERIORMENTE REFERIDAS.
MINUTA DE DECLAÇÃO ...
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA
Para efeitos do disposto no artigo 3.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, na sua atual redação resultante do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, e demais normas legais aplicáveis (designadamente as relacionadas com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, também no respeitante ao encerramento dos estabelecimentos de ensino), ________________________________________________________ (nome completo), portador do cartão de cidadão n.º _______________, válido até ____/____/_______, emitido por República Portuguesa, DECLARA SOB COMPROMISSO DE HONRA, que se encontra numa das situações referidas no artigo 3.º, n.º 2 OU n.º 4, do Decreto-Lei n.º 8-B/2021, de 22 de janeiro, na sua atual redação resultante do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, em virtude de _________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ (descrever sucintamente a situação).
Esta declaração é prestada enquanto se mantiver a situação que originou a sua emissão.
LOCAL, 23 de fevereiro de 2021
O Declarante,
______________________________________________________
[assinatura conforme documento de identificação]
Minuta de declaração/credencial para efeitos de exercício do DIREITO DE DESLOCAÇÃO, em território nacional, por razões manifestamente ponderosas ...
D E C L A R A Ç Ã O / CREDENCIAL
Para efeitos do disposto no Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, pelo Decreto n.º 3-D/2021, de 29 de janeiro, e pelo Decreto n.º 3-E/2021, de 12 de fevereiro [regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República], e demais normas legais aplicáveis (designadamente as relacionadas com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, também no respeitante à limitação de circulação de pessoas), se DECLARA que a portadora da presente declaração/credencial, ________________________________________________________ (nome completo da trabalhadora), portadora do cartão de cidadão n.º _______________, válido até ____/____/_______, emitido por República Portuguesa, é trabalhadora na [DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA], nas instalações sitas na ______________________________________________________________________________________ (morada completa), freguesia de ______________________________, concelho de ___________________, distrito de __________________, desempenhando serviços de apoio social a crianças menores de idade, em casa de acolhimento, sendo a sua presença diária necessária, essencial e indispensável, designadamente pelo desempenho de atividades profissionais essenciais, para prestação de cuidados de saúde, pela obtenção de cuidados de saúde, pela assistência a terceiros (designadamente assistência e cuidado a crianças menores, dependentes e especialmente vulneráveis), pelo abastecimento de bens e serviços essenciais (nomeadamente alimentares, de higiene e terapêuticas medicamentosas) e por outras razões manifestamente ponderosas, designadamente consultas médicas no âmbito de cuidados de saúde de medicina geral e familiar, outras consultas e emergências hospitalares.
Mais se acrescenta que a referida trabalhadora reside em ______________________________________________________, freguesia de ___________________________, concelho de _________________, distrito de ________________ (morada completa ou domicílio habitual da trabalhadora).
A trabalhadora supra identificada, pode necessitar de deslocar-se a concelhos limítrofes, no âmbito do desempenho do seu trabalho social de apoio a crianças e menores, crianças e jovens em risco/perigo.
As funções desempenhadas pela trabalhadora supra identificada não são passíveis de serem exercidas em regime de teletrabalho enquadrando-se numa das exceções ao artigo 5.º, n.º 1, do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro de 2021, na sua atual redação (Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro).
A presente declaração demonstra-se consentânea com o disposto no artigo 4.º, n.º 2, alínea c), do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro de 2021, na sua atual redação (Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro), que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Por ser verdade e se revelar essencial se emite a presente declaração, que vai assinada e autenticada por carimbo da entidade patronal.
Esta declaração é válida enquanto se mantiver a situação que originou a sua emissão.
LOCAL, _____ de janeiro de 2021
A Direção,
_________________________________
[assinatura e carimbo/selo branco]
(Esta MINUTA representa uma situação hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado, nem as indicações das autoridades públicas, em circunstâncias individuais.).
Limitação à circulação entre concelhos ...
É proibida a circulação para fora do concelho do domicílio no período compreendido entre as 20:00 h de sexta-feira [22.01.2021] e as 05:00 h de segunda-feira [25.01.2021], sem prejuízo das exceções previstas no artigo 11.º do Decreto n.º 9/2020, de 21 de novembro, as quais são aplicáveis com as necessárias adaptações, sendo também permitidas as deslocações para efeitos da participação, em qualquer qualidade, no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República, nos termos do Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na sua redação atual, designadamente para efeitos do exercício do direito de voto. (cfr. artigo 4.º-A do Decreto n.º 3-A/2021, de 14 de janeiro, alterado pelo Decreto n.º 3-B/2021, de 19 de janeiro, e pelo Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro).
O Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro, republica, em anexo, o Decreto n.º 3 -A/2021, de 14 de janeiro, na sua atual redação (resultante do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro) [Regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República (Decreto do Presidente da República n.º 6-B/2021, de 13 de janeiro)].
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro - Determina a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020.
Minuta de declaração para efeitos de exercício do DIREITO DE DESLOCAÇÃO entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, em território nacional, para efeitos de atividades profissionais ou equiparadas...
DECLARAÇÃO SOB COMPROMISSO DE HONRA
Para efeitos do disposto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro, e demais normas legais aplicáveis (designadamente as relacionadas com as medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, também no respeitante à limitação de circulação de pessoas), ________________________________________________________ (nome completo), portador do cartão de cidadão n.º _______________, válido até ____/____/_______, emitido por República Portuguesa, DECLARA SOB COMPROMISSO DE HONRA, que se desloca para efeitos de exercício de atividade profissional, entre concelhos limítrofes ao da sua residência habitual ou na mesma Área Metropolitana, sendo trabalhador na [DENOMINAÇÃO SOCIAL DA EMPRESA], nas instalações sitas na ______________________________________________________________________________________ (morada completa), freguesia de ______________________________, concelho de ___________________, distrito de __________________,
Acrescenta que reside em ______________________________________________________, freguesia de ___________________________, concelho de _________________, distrito de ________________ (morada completa ou domicílio habitual do trabalhador).
Esta declaração é prestada enquanto se mantiver a situação que originou a sua emissão.
LOCAL, 29 de outubro de 2020
O Declarante,
______________________________________________________
[assinatura conforme documento de identificação]
(Esta MINUTA representa uma situação hipotética, não tendo como propósito substituir o aconselhamento legal especializado, nem as indicações das autoridades públicas, em circunstâncias individuais.).
MODELO DE DECLARAÇÃO PROVISÓRIA DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO E DISPONIBILIZAÇÃO ONLINE … na sequência de contacto com o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde (SNS24) …
Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro - Aprova o modelo de declaração provisória de isolamento profilático e define a duração da sua disponibilização online.
Desde março do ano de 2020 que, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar uma série de medidas que visam combater a mesma e apoiar famílias e empresas.
O Decreto-Lei n.º 94-A/2020, de 3 de novembro, procedeu à vigésima terceira alteração do Decreto-Lei n.º 10 -A/2020, de 13 de março, determinando que PASSAM A SER EMITIDAS, EM FORMATO ELETRÓNICO E DESMATERIALIZADO, DECLARAÇÕES PROVISÓRIAS DE ISOLAMENTO PROFILÁTICO, SEMPRE QUE, NA SEQUÊNCIA DE CONTACTO COM O CENTRO DE CONTACTO DO SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE (SNS24), SE VERIFIQUE UMA SITUAÇÃO DE RISCO SUSCETÍVEL DE DETERMINAR O PROCESSO DE AVALIAÇÃO DE RISCO E DECLARAÇÃO DO ISOLAMENTO PROFILÁTICO, PELO PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO.
Por força da referida alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, o modelo de declaração provisória de isolamento profilático, bem como a duração da sua disponibilização online, são agora definidos através do Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro.
Aprova o modelo de «declaração provisória de isolamento profilático» anexo ao Despacho n.º 133/2021, de 6 de janeiro, que do mesmo faz parte integrante.
NOTIFICAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DO DIREITO DE PREFERÊNCIA NA VENDA DE TERRENO RÚSTICO (PREFERENTE CONFINANTE) – MINUTA …
Carta Registada com A.R.
José Manuel do Sobreiro e Maria Carolina Alves do Sobreiro (vendedor(es), obrigado(s) à preferência)
Rua Principal, n.º 1235
Riba Baixo
3350-295 PENACOVA
Exm.º(s) Senhor(es)
Acácio José Júnior e Ana Josefina da Bernarda
Proprietário(s) Preferente(s) Confinante(s))
Rua Principal, n.º 1157
Riba Baixo
3350-296 PENACOVA
Penacova, DIA de MÊS de ANO
ASSUNTO: Comunicação de venda ao preferente confinante - Notificação para o exercício do direito de preferência na venda de terreno rústico, por se tratar de terreno confinante com área inferior à unidade de cultura - prédio rústico – inscrito na matriz predial rústica sob o artigo n.º 42820, da freguesia de Penacova, e descrito na Conservatória do Registo Predial de Penacova sob o n.º 1455.
Exm.º(s) Senhor(es)
a) com a assinatura do contrato promessa de compra e venda (CPCV) é paga pelos promitente(s) comprador(es), através de cheque visado ou por transferência bancária para conta bancária indicada pelo(s) promitente(s) vendedor(es), a quantia de € 4.000 euros (quatro mil euros), que ocorrerá imediatamente após o prazo para V.ª(s)ª(s) preferirem na referida transmissão;
b) com a outorga da escritura pública de compra e venda ou do documento particular autenticado (DPA) será pago o remanescente que ascende a € 16.000 (dezasseis mil euros) e o(s) comprador(es)/adquirente(s) tomarão posse plena do imóvel (prédio rústico).
7.Todos os custos inerentes e indispensáveis à concretização da venda/celebração da escritura/documento particular autenticado (DPA) de compra e venda, impostos (designadamente IMT e IS) e emolumentos respeitantes a registos serão suportados pelo(s) preferente(s) adquirente(s).
Com os melhores cumprimentos,
[Assinatura(s) do(s) Vendedor(es), obrigado(s) à preferência]
N. B.: A presente minuta constitui um mero auxílio, sendo que a sua utilização deverá sempre ser precedida e acompanhada de aconselhamento jurídico de profissional do foro (advogado ou solicitador). Não nos responsabilizamos por eventual erro técnico nem pelo efeito jurídico produzido pela mesma. O(s) utilizador(es) da minuta assume(m) todas as consequências resultantes de tal utilização.
MINUTA DE REQUERIMENTO PARA CONTINUAR A EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE TELETRABALHO - Regime excecional de proteção de trabalhador com filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos, ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais em estabelecimento escolar ou equipamento social de apoio à primeira infância ou deficiência …
Exm.ª Senhora
Presidente da Direção da Associação …
[NOME COMPLETO DO TRABALHADOR], Técnico Superior de …, a desempenhar funções laborais na Associação …, sita na [MORADA COMPLETA DA SEDE ou do LOCAL DE TRABALHO], vem requerer a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, requerimento que dirige a V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:
Nestes termos e nos demais de facto e de Direito aplicáveis, vem requerer que lhe seja reconhecida a obrigatoriedade de continuar a exercer a sua atividade laboral em regime de teletrabalho.
ANEXA: Cópia de documento comprovativo de situação de trabalhador com descendente ou outro dependente a cargo, nos termos supra referidos (DOC. N.º 1).
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, solicitando ser expressamente informado da tramitação subsequente,
LOCAL, 01 de junho de 2020
O requerente,
(Nome completo)
(Técnico Superior de …)
MINUTA DE REQUERIMENTO PARA CONTINUAR A EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE TELETRABALHO - Regime excecional de proteção de imunodeprimidos e doentes crónicos …
Exm.ª Senhora
Presidente da Direção da Associação …
[NOME COMPLETO DO TRABALHADOR], Técnico Superior de …, a desempenhar funções laborais na Associação …, sita na [MORADA COMPLETA DA SEDE ou do LOCAL DE TRABALHO], vem requerer a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, requerimento que dirige a V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:
Nestes termos e nos demais de facto e de Direito aplicáveis, vem requerer que lhe seja reconhecida a obrigatoriedade de continuar a exercer a sua atividade laboral em regime de teletrabalho.
ANEXA: Cópia de Atestado Médico comprovativo de situação clínica do requerente, atestando a condição de saúde que justifica a sua especial proteção como trabalhador (DOC. N.º 1).
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, solicitando ser expressamente informado da tramitação subsequente,
LOCAL, 01 de junho de 2020
O requerente,
(Nome completo)
(Técnico Superior de …)
MINUTA DE REQUERIMENTO PARA CONTINUAR A EXERCER ATIVIDADE PROFISSIONAL EM REGIME DE TELETRABALHO - Trabalhador com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60 % ...
Exm.ª Senhora
Presidente da Direção da Associação …
[NOME COMPLETO DO TRABALHADOR], Técnico Superior de …, a desempenhar funções laborais na Associação …, sita na [MORADA COMPLETA DA SEDE ou do LOCAL DE TRABALHO], vem requerer a V.ª Ex.ª a continuidade do exercício da sua atividade profissional em regime de teletrabalho, requerimento que dirige a V.ª Ex.ª nos termos e com os seguintes fundamentos:
Nestes termos e nos demais de facto e de Direito aplicáveis, vem requerer que lhe seja reconhecida a obrigatoriedade de continuar a exercer a sua atividade laboral em regime de teletrabalho.
ANEXA: Cópia de Atestado Médico de Incapacidade Multiusos (DOC. N.º 1).
PEDE E ESPERA DEFERIMENTO, solicitando ser expressamente informado da tramitação subsequente,
LOCAL, 01 de junho de 2020
O requerente,
[assinatura]
(Nome completo)
(Técnico Superior de …)
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