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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Promoção da igualdade salarial ...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de Março - Adopta medidas tendo em vista a promoção da igualdade salarial entre mulheres e homens.

 

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março, aprovou um conjunto de medidas que genericamente têm em vista garantir e promover a igualdade de oportunidades e de resultados entre mulheres e homens no mercado de trabalho, designadamente no sentido da eliminação das diferenças salariais, da promoção da conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar, do incentivo ao aprofundamento da responsabilidade social das empresas, da eliminação da segregação do mercado de trabalho e de outras diferenciações ainda subsistentes.

 

«A maior parte das medidas previstas na referida resolução encontra-se já concretizada ou em fase de concretização.».

 

A dimensão da igualdade de género tem vindo, em cumprimento das alíneas f) e g) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março, a ser integrada em várias medidas legislativas de relançamento do emprego, de que são exemplo as Portarias n.ºs 45/2012, de 13 de Fevereiro, 297/2012, de 28 de Setembro [alterada pela Portaria n.º 227/2013, de 12 de Julho], e 106/2013, de 14 de Março, que aprovaram, respectivamente, a MEDIDA ESTÍMULO 2012 [entretanto revogada pela MEDIDA ESTÍMULO 2013 (http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/MedidaEstimulo2013.aspx)], o PROGRAMA FORMAÇÃO-ALGARVE [http://www.iefp.pt/apoios/empresas/Paginas/ProgramaForma%C3%A7%C3%A3o-Algarve.aspx], bem como em medidas de apoio a grupos de trabalhadores/as mais vulneráveis como as recentemente aprovadas pelas Portarias n.ºs 20-A/2014, de 30 de Janeiro, e 20-B/2014, de 30 de Janeiro, que integraram os/as desempregados/as vítimas de violência doméstica nas MEDIDAS ESTÁGIOS EMPREGO [http://www.iefp.pt/apoios/entidades_sem_fins_lucrativos/Paginas/Estagios_emprego.aspx] e CONTRATO EMPREGO-INSERÇÃO+ [http://www.iefp.pt/apoios/candidatos/Paginas/ContratoEmprego-Insercaomais.aspx].

 

Também no âmbito do V Plano Nacional para a Igualdade de Género, Cidadania e Não-Discriminação 2014-2017, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 103/2013, de 31 de Dezembro, é reforçada a necessidade de ser feita uma avaliação permanente da evolução das diferenciações salariais entre mulheres e homens.

 

Deste modo, verifica-se que é necessário intensificar medidas específicas que possam contrariar a tendência histórica de desigualdade salarial penalizadora para as mulheres, tendo em vista alcançar-se, também neste domínio em particular, uma efectiva igualdade de género.

 

Assim, nesta Resolução do Conselho de Ministros n.º 18/2014, de 7 de Março, o Conselho de Ministros resolve:

1 - Suscitar o debate na concertação social sobre o relatório referente às diferenciações salariais por ramos de actividade referido na alínea a) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2013, de 8 de Março.

2 - Determinar que as empresas do sector empresarial do Estado promovam, de três em três anos, a elaboração de um relatório, a divulgar internamente e a disponibilizar no respectivo sítio na Internet, sobre as remunerações pagas a mulheres e homens tendo em vista o diagnóstico e a prevenção de diferenças injustificadas naquelas remunerações.

3 - Determinar que as empresas do sector empresarial do Estado concebam, na sequência do relatório a que se refere o número anterior, medidas concretas, a integrar nos planos para a igualdade a cuja elaboração estão vinculadas nos termos do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2012, de 8 de Março, que dêem resposta às situações detectadas de desigualdade salarial entre mulheres e homens.

4 - Recomendar às empresas privadas com mais de 25 trabalhadores/as que elaborem uma análise quantitativa e qualitativa das diferenças salariais entre mulheres e homens a partir dos dados constantes do anexo A do relatório único a que se refere o n.º 1 do artigo 2.º da Portaria n.º 55/2010, de 21 de Janeiro, alterada pela Portaria n.º 108-A/2011, de 14 de Março e, na sequência desse diagnóstico, concebam uma estratégia para correcção de eventuais diferenças injustificadas naquelas remunerações.

5 - Disponibilizar às empresas, através da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego, uma ferramenta electrónica que possibilite, a partir da inserção dos dados relativos aos trabalhadores/as, medir o grau das diferenças salariais existentes nas empresas e identificar situações concretas de diferenciações salariais entre mulheres e homens que não podem ser explicadas por factores objectivos.

6 - Determinar a adopção das medidas necessárias, designadamente em sede de regulamentação, para considerar como critério de valoração positiva para a selecção de candidaturas a fundos de política de coesão, a maior igualdade salarial entre mulheres e homens que desempenham as mesmas ou idênticas funções na empresa ou entidade.

7 - Mandatar os membros do Governo responsáveis pelas áreas da Igualdade de Género, das Finanças, da Administração Pública, do Desenvolvimento Regional e do Emprego para a adopção das iniciativas necessárias à concretização das medidas previstas na presente resolução.

8 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas previstas na presente resolução depende da existência de fundos disponíveis por parte das entidades públicas competentes.

 

Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE): http://www.cite.gov.pt/ .

 

Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG): http://www.cig.gov.pt/ .

 

Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP): http://www.iefp.pt/ .

 

Movimento para o Emprego: http://movimentoparaoemprego.iefp.pt/ .

Direitos Humanos … Pela igualdade laboral entre homens e mulheres …

Resolução da Assembleia da República n.º 39/2013, de 3 de Abril - Recomendação relativa à adopção por entidades públicas e privadas da expressão universalista para referenciar os direitos humanos.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 41/2013, de 3 de Abril - Sobre a promoção da igualdade laboral entre homens e mulheres.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 45/2013, de 4 de Abril - Combate às discriminações salariais, directas e indirectas.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 46/2013, de 4 de Abril - Pela não discriminação laboral de mulheres.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 47/2013, de 4 de Abril - Pelo combate ao empobrecimento e à agudização da pobreza entre as mulheres.

 

Resolução da Assembleia da República n.º 48/2013, de 4 de Abril - Defesa e valorização efectiva dos direitos das mulheres no mundo do trabalho.

 

http://www.cite.gov.pt/ - Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE).

 

http://www.cig.gov.pt/ - Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

 

http://www.act.gov.pt/ - Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Eliminação da Violência Contra as Mulheres...

 

PROJECTO DE RESOLUÇÃO N.º 18/XI/1.ª da Assembleia da República
 
Sobre o 10.º aniversário do Dia pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres
 
Tendo em consideração os valores fundamentais da ordem constitucional da República Portuguesa, no respeito pelo princípio da igualdade dos cidadãos e das cidadãs face aos seus direitos liberdades e garantias, designadamente, o direito à vida e à integridade física e moral dos seres humanos;
 
Recordando anteriores tomadas de posição da Assembleia da República, nomeadamente a Resolução nº 17/2007, aprovada por unanimidade e aclamação em 12 de Abril de 2007;
 
Reafirmando o compromisso contido na Convenção da Nações Unidas sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra as Mulheres, e outros documentos relevantes de direito internacional sobre esta matéria, aos quais o Estado português está vinculado;
 
Conscientes de que a violência de género não conhece fronteiras geográficas, étnicas, sociais ou económicas, e afecta profundamente a vida privada e as relações sociais de uma parte significativa da população;
 
Os deputados e as deputadas à Assembleia da República, por ocasião da passagem do 10.º aniversário da instituição do Dia Internacional pela Eliminação da Violência Contra as Mulheres, declaram identificar-se com os princípios e os objectivos subjacentes a esta efeméride, e condenam sem reservas a grave violação dos Direitos Humanos que decorre da relação desigual entre mulheres e homens, e que a violência tende a perpetuar.
 
Estão igualmente conscientes de que a violência contra as mulheres representa um custo pessoal traduzido num sofrimento inquantificável, e um custo económico para a sociedade, que suporta os encargos com os serviços de saúde, policiais, judiciais e apoio social que derivam da prática reiterada e expandida deste tipo de crime.
 
Na sua qualidade de representantes legítimos do povo português, os deputados e as deputadas à Assembleia da República reafirmam que a violência contra as mulheres, incluindo a violência doméstica, deve permanecer uma prioridade da agenda política nacional, e declaram a sua vontade de tudo fazer, no âmbito das suas competências, e em colaboração com os outros órgãos de soberania, as instituições do poder regional e local, bem como as organizações da sociedade civil também elas comprometidas nesta causa, para:
 
1.     Que o fenómeno da violência de género seja melhor analisado, compreendido e combatido, participando em acções de sensibilização do público, e incentivando um permanente aperfeiçoamento de todos os profissionais que lidam com as diversas vertentes deste fenómeno;
 
2.     Monitorizar e avaliar o cumprimento da legislação existente, e tomar as iniciativas legislativas que se julguem necessárias ao aperfeiçoamento do sistema normativo adequado a uma maior prevenção, melhor protecção das vítimas e um sancionamento e tratamento dos agressores mais eficaz;
 
3.     Promover um maior envolvimento dos homens, neste esforço de sensibilização da sociedade para o carácter inaceitável da violência que se abate sobretudo sobre as mulheres, e nas acções concretas para a erradicação da mesma;
 
4.     Apoiar a assinatura, aprovação e ratificação de uma Convenção de Prevenção e Combate à Violência Contra as Mulheres e a Violência Doméstica, no âmbito do Conselho da Europa.
 
Assembleia da República, 25 de Novembro de 2009
 

As deputadas e deputados

 

Aprovado na Reunião Plenária n.º 10 de 27 de Novembro de 2009.

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