Lei n.º 3/2010, de 27 de Abril- Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária.
Aviso n.º 219/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 4 — 7 de Janeiro de 2014]
1 — Em cumprimento do disposto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 73/99, de 16 de Março, com a redacção dada pelo artigo 165.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, fixa-se a taxa dos juros de mora aplicáveis às dívidas ao Estado e outras entidades públicas em 5,535 %.
2 — A taxa indicada no número anterior é aplicável desde o dia 1 de Janeiro de 2014, inclusive.
23 de Dezembro de 2013. — O Vogal do Conselho de Administração, António Pontes Correia.
Lei n.º 7/2011, de 15 de Março - Cria o procedimento de mudança de sexo e de nome próprio no registo civil e procede à décima sétima alteração ao Código do Registo Civil.
A igualdade entre mulheres e homens e a não discriminação constituem princípios fundamentais da Constituição da República Portuguesa e do Tratado que institui a União Europeia — Tratado de Lisboa.
O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013, é o instrumento de políticas públicas de promoção da igualdade e enquadra-se nos compromissos assumidos por Portugal nas várias instâncias internacionais e europeias, com destaque para a Organização das Nações Unidas, o Conselho da Europa e a União Europeia, designadamente a Estratégia para a Igualdade entre Homens e Mulheres, 2010-2015 e a Estratégia da União Europeia para o Emprego e o Crescimento — Europa 2020, de 2010, que consagra a nova estratégia da União Europeia para o emprego e o crescimento sustentável e inclusivo, e ainda a imprescindibilidade da adopção do mainstreaming de género que deverá encontrar a sua tradução nos programas nacionais de reforma elaborados por cada Estado membro.
O IV Plano Nacional para a Igualdade, Género, Cidadania e não Discriminação, 2011-2013, prevê a adopção de um conjunto de 97 medidas estruturadas em torno de 14 áreas estratégicas.
Testemunho escrito a quatro mãos que é um grito pela dignidade e pelo direito ao amor, ao afecto, à sexualidade, a uma vida inteira e normal.
Um testemunho de dois cidadãos portugueses — um professor do ensino secundário e uma economista cuja actividade se tem desenvolvido sobretudo em IPSS — a quem têm sido negados ou sonegados esses direitos básicos em virtude de pertencerem a um grupo de pessoas que são normalmente invisíveis aos olhos da nossa sociedade – o dos cidadãos chamados deficientes.Uma história de amor poderosa e comovente e um testemunho que mudará necessariamente para sempre em quem o ler o olhar em relação a estes nossos concidadãos.
Conheceram-se à distância, através de palavras, de poemas, de livros. Encontraram-se e apaixonaram-se, como milhares de pessoas, todos os dias, em todo o mundo, aspiraram a viver juntos – eis uma história simples.
Porém, o futuro comum já não existe – uma vez que o Manuel Matos faleceu durante o processo de produção do livro – mas o seu último projecto em conjunto, aquele em que trabalharam e que acarinharam como veículo para fazer chegar ao mundo a mensagem da sua luta por direitos fundamentais e da sua luta pela visibilidade enquanto elementos válidos, produtivos e necessários à saúde e ao funcionamento da sociedade como um todo aqui está.
Com o objectivo de dar continuidade a uma nova geração de políticas sociais, o Governo, pela presente resolução, aprova o II Plano para a Integração dos Imigrantes (2010-2013), constituído por 90 medidas, que concretizando compromissos sectoriais do Estado, continua a assumir como grande finalidade a plena integração dos imigrantes, nomeadamente nas áreas da cultura e da língua, do emprego e da formação profissional e da habitação.
Neste II Plano destacam-se duas novas áreas de intervenção:
A da promoção da diversidade e interculturalidade, e a dos idosos imigrantes. Esta última visa responder a um desafio crescente da imigração em Portugal e antecede a preparação de acções e medidas para o ano europeu para o envelhecimento activo e solidariedade intergeracional, que se prevê para 2012.
Este novo Plano, tem em conta a experiência bem sucedida e procura continuar a assegurar o pleno respeito pelos direitos dos imigrantes, promover a coesão social e a igualdade de oportunidades e favorecer a integração dos imigrantes na sociedade portuguesa, bem como o diálogo intercultural, para a Integração dos Imigrantes que, sendo um programa de acção do Governo, não deixa de reconhecer o papel fundamental de todos os parceiros públicos e privados, designadamente, da sociedade civil, destacando as organizações não governamentais (ONG) e as associações de imigrantes na sua execução.
Assim, as 90 medidas deste novo Plano distribuem-se pelas seguintes áreas de intervenção:
1 — Acolhimento;
2 — Cultura e língua;
3 — Emprego, formação profissional e dinâmicas empresariais;
4 — Educação;
5 — Solidariedade e segurança social;
6 — Saúde;
7 — Habitação;
8 — Justiça;
9 — Racismo de discriminação;
10 — Acesso à cidadania e participação cívica;
11 — Associativismo imigrante;
12 — Descendentes de imigrantes;
13 — Idosos imigrantes;
14 — Relações com os países de origem;
15 — Promoção da diversidade e da interculturalidade;
A cidadania activa constitui um elemento chave do reforço da coesão social e da consolidação da democracia.
O Conselho da União Europeia instituiu o ano de 2011 como o Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011), através da Decisão n.º 2010/37/CE, de 27 de Novembro de 2009.
O Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011) contribuirá para mostrar que o voluntariado é uma das dimensões fulcrais da cidadania activa e da democracia, convocando valores europeus como a solidariedade e a não discriminação, contribuindo, assim, para o desenvolvimento harmonioso das sociedades europeias.
As actividades de voluntariado constituem uma experiência enriquecedora, permitindo o desenvolvimento de capacidades e competências sociais e contribuindo também para o reforço da solidariedade. As acções levadas a cabo por pessoas voluntárias de todas as idades são cruciais para o desenvolvimento da democracia, enquanto princípio fundador da União Europeia (UE), e contribuem igualmente para a capacitação das comunidades e o bem -estar das pessoas.
A expressão «actividades de voluntariado» refere-se a todos os sectores de actividade voluntária, formais ou não formais, realizadas por vontade própria das pessoas interessadas, por sua livre escolha e motivação e sem fins lucrativos. Beneficiam as pessoas voluntárias a nível individual, as comunidades e a sociedade como um todo e constituem um veículo para os indivíduos e a sociedade examinarem as necessidades e preocupações a nível humano, social, intergeracional ou ambiental, sendo muitas vezes levadas a cabo em apoio de uma organização sem fins lucrativos ou de uma iniciativa da comunidade.
As actividades de voluntariado não substituem as oportunidades de emprego profissional pago mas acrescentam valor à sociedade.
Nas sociedades contemporâneas, em rápida mutação, torna -se necessário garantir medidas eficazes de apoio às actividades de voluntariado de forma a permitir a participação de um maior número de pessoas nessas actividades.
É, pois, importante apoiar a aprendizagem mútua e o intercâmbio, bem como o desenvolvimento de boas práticas a nível local, regional, nacional e comunitário.
A realização de um ano europeu das actividades de voluntariado que promovam uma cidadania activa representa uma oportunidade para demonstrar que, no contexto europeu, as actividades de voluntariado reforçam a participação cívica e podem também ajudar a desenvolver um sentimento de pertença e o empenhamento de cidadãs e cidadãos em relação à sociedade em que estão inseridos a todos os níveis: local, regional, nacional e europeu.
O principal objectivo do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011) é, através do intercâmbio de experiências e de boas práticas, incentivar e apoiar as iniciativas da UE, dos Estados membros e das autoridades locais e regionais na criação de condições propícias ao desenvolvimento do voluntariado na UE, bem como aumentar a visibilidade das actividades de voluntariado.
São ainda objectivos do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011):
1) Incentivar o voluntariado para consolidar a sua prática no âmbito das iniciativas destinadas a promover a participação cívica e as actividades interpessoais a nível da UE;
2) Criar condições para que os organizadores de actividades de voluntariado possam melhorar a sua qualidade e desenvolver novos tipos de actividades de voluntariado, bem como incentivar a criação de redes, a mobilidade, a cooperação e as sinergias no interior da sociedade civil e entre a sociedade civil e os outros sectores no contexto da UE;
3) Reconhecer as actividades de voluntariado a fim de encorajar a atribuição de incentivos adequados aos indivíduos, empresas e organizações empenhadas nas actividades de voluntariado e garantir, a nível da UE e dos Estados membros, o reconhecimento das actividades de voluntariado pelos responsáveis políticos, as organizações da sociedade civil, as instituições públicas, o sector da educação formal e não formal e os empregadores no que diz respeito às capacidades e competências desenvolvidas através do voluntariado;
4) Sensibilizar os cidadãos para o valor e a importância do voluntariado enquanto expressão de participação cívica e enquanto actividade que contribui para a realização de objectivos comuns a todos os Estados membros, como o desenvolvimento harmonioso da sociedade e a coesão social.
Os objectivos do Ano Europeu das Actividades de Voluntariado Que Promovam Uma Cidadania Activa (AEV -2011) estão em consonância com as linhas estruturantes da política governamental para o reforço da coesão social, através da promoção da participação e do diálogo entre os vários agentes públicos e privados em contextos formais e não formais e com a promoção do voluntariado, considera o Governo necessário investir no apoio ao desenvolvimento de iniciativas que contribuam de forma eficaz para a promoção da cidadania e para a capacitação das comunidades pela construção de uma sociedade mais justa e mais fraterna.
Documento Orientador da Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação
Resolução do Conselho de Ministros n.º 96/1999, de 26 de Agosto - Cria a Iniciativa Nacional para os Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação e aprova o respectivo documento orientador.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/1999, de 26 de Agosto - Estabelece regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 135/2002, de 20 de Novembro - Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 110/2003, de 12 de Agosto - Programa Nacional para a Participação dos Cidadãos com Necessidades Especiais na Sociedade da Informação.
“Hoje, ter uma deficiência, ser uma «pessoa com deficiência», representa, acima de tudo e em primeiro lugar, ser «pessoa» na sua plena acepção, reconhecendo-se uma responsabilidade social na obrigatoriedade de encontrar respostas adaptadas às suas necessidades especiais.
A existência em Portugal de uma taxa de 9,16 % de pessoas com deficiência constitui um imperativo que não é possível ignorar, situação tanto mais preocupante quanto a distribuição, a diversidade e a heterogeneidade das deficiências/incapacidades assim o demonstram (visão, audição, fala, locomoção e muitas outras).
É neste sentido que é necessário definir, com urgência, metodologias de intervenção e programas de acção, tendo em vista facilitar o acesso das populações com necessidades especiais às tecnologias da informação e das comunicações, criando a capacidade real de as utilizar, de usufruir dos seus benefícios no acesso ao conhecimento, na aprendizagem, na ocupação dos tempos de lazer, no desenvolvimento das capacidades intelectuais, no contacto com grupos de interesses comuns e fora de debate, independentemente da sua localização no globo, de modo a evitar a exclusão desses cidadãos e, bem pelo contrário, com vista a contribuir para a sua plena integração na sociedade.”.