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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Alteração da LEI DA NACIONALIDADE … (republicação integral)

ALTERAÇÃO E REPUBLICAÇÃO INTEGRAL DA LEI DA NACIONALIDADE …

 

Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro - Nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a LEI DA NACIONALIDADE.

 

A Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, procede à nona alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, alterada pela Lei n.º 25/94, de 19 de agosto, pelo Decreto-Lei n.º 322-A/2001, de 14 de dezembro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 194/2003, de 23 de agosto, e pelas Leis Orgânicas n.os 1/2004, de 15 de janeiro, 2/2006, de 17 de abril, 1/2013, de 29 de julho, 8/2015, de 22 de junho, 9/2015, de 29 de julho, e 2/2018, de 5 de julho.

 

REPUBLICAÇÃO

A Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, que aprova a Lei da Nacionalidade, na sua redação atual, é republicada em anexo à Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, da qual é parte integrante.

 

ENTRADA EM VIGOR

A Lei Orgânica n.º 2/2020, de 10 de novembro, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Alteração ao REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA ...

Decreto-Lei n.º 71/2017, de 21 de Junho -Procede à terceira alteração ao REGULAMENTO DA NACIONALIDADE PORTUGUESA, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 43/2013, de 1 de Abril, e 30-A/2015, de 27 de Fevereiro.

Prova de aferição do conhecimento da língua portuguesa, no âmbito do processo de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros …

Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro - Regulamenta a realização da prova do conhecimento da língua portuguesa, no âmbito do processo de concessão da nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos cidadãos estrangeiros.

A Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de Abril, introduziu alterações na Lei n.º 37/1981, de 3 de Outubro (Lei da Nacionalidade), tendo modificado substancialmente os regimes da atribuição e da aquisição da nacionalidade portuguesa.

O Decreto-Lei n.º 237-A/2006, de 14 de Dezembro, por seu turno, veio, na sequência da referida Lei Orgânica, aprovar o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa.

Por força do regime jurídico estabelecido por estes diplomas legais, o Governo concede a nacionalidade portuguesa, por naturalização, aos estrangeiros que, entre outros requisitos, demonstrem conhecer suficientemente a língua portuguesa.

A Portaria n.º 176/2014, de 11 de Setembro, vem regulamentar, em novos moldes, diversos aspectos relativos a esta forma de aferição do conhecimento da língua portuguesa, até à presente previstos na Portaria n.º 1403 -A/2006, de 15 de Dezembro [agora expressamente revogada].

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