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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Sobre as Equipas Multidisciplinares de Apoio Técnico aos Tribunais (EMAT) ... CAT [Centros de Acolhimento Temporário], LIJ [Lares de Infância e Juventude] e CAFAP [Centros de Apoio Familiar e Aconselhamento Parental] ...

Em minha opinião, salvo melhor, é muito urgente qualificar tecnicamente e monitorizar a assessoria técnica aos Tribunais (v. g. EMAT, NATT,), em matéria de promoção e proteção e tutelar cível [intervenção junto das crianças, jovens e famílias abrangidas]! Mormente através da correta qualificação técnica das denominadas EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DE APOIO TÉCNICO AOS TRIBUNAIS (EMAT) ...

Quantas vezes, ultrapassada a alegada situação de perigo, objetivamente, os pais cumprem com as suas obrigações e interagem favoravelmente com os filhos, mas os/as técnicos/as gestores/as da EMAT ou do NATT (Núcleo de Assessoria Técnica ao Tribunal) consideram levianamente que os pais não serão capazes de corresponder ajustadamente, sem concretizarem os factos objetivos que justificam ou fundamentam tal previsão negativa!

Escandalosamente, nos relatórios dos/das técnicos/as gestores/as da EMAT ou do NATT, com inusitada frequência, é paradigmático o "esforço" daqueles serviços para conduzir à medida de confiança das crianças com vista à adoção, com ostensiva desconsideração pelo princípio da prevalência da família [natural ou "biológica"]! São relatórios facilmente contraditados ou "eliminados" em sede de recurso (v. g. nos tribunais da Relação), porém, em minha opinião, urge também promover a responsabilização administrativa, laboral (v. g. disciplinar), civil e/ou penal (criminal) contra os/as técnicos/as gestores/as da EMAT ou do NATT! [responsáveis pela elaboração de informações ou relatórios sociais sobre a situação da criança ou do jovem, do seu agregado familiar ou das pessoas a quem estejam confiados]

O que tem eventualmente promovido, nesta vertente, o Departamento de Desenvolvimento Social do INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P. (ISS, I.P.), nomeadamente no uso das suas atribuições previstas nos Estatutos do ISS, I. P., aprovados pela Portaria n.º 135/2012, de 8 de maio, alterada pela Portaria n.º 160/2016, de 9 de junho, pela Portaria n.º 102/2017, de 8 de março, e pela Portaria n.º 46/2019, de 7 de fevereiro, aprova os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P., abreviadamente designado por ISS, I. P., definindo a respetiva organização interna?

Deliberação (extrato) n.º 590/2017
- [Diário da República, 2.ª Série — N.º 123 — 28 de Junho de 2017] - Cria, na dependência da Diretora do Centro Distrital de Lisboa/Instituto da Segurança Social, I. P., uma EQUIPA DE PROJECTO PARA DEFINIÇÃO E APLICAÇÃO DE UM PLANO DE INTERVENÇÃO QUE CONTEMPLA AS EQUIPAS MULTIDISCIPLINARES DE APOIO TÉCNICO AOS TRIBUNAIS (EMAT) de forma a proporcionar uma melhoria de resultados em termos da capacidade de resposta e da eficiência técnica no acompanhamento/tratamento dos processos, e as respostas sociais CAT’s [CENTROS DE ACOLHIMENTO TEMPORÁRIO], LIJ’s [LARES DE INFÂNCIA E JUVENTUDE] e CAFAP’s [CENTROS DE APOIO FAMILIAR E ACONSELHAMENTO PARENTAL] de forma a potencializar e garantir a máxima qualificação destas respostas no cumprimento do legalmente disposto em matéria da sua intervenção junto das crianças, jovens e famílias abrangidas, designada CRIE +.

 

A Equipa de Projeto tem a duração de doze meses.

 

Designa a licenciada Sónia Maria Cunha Ferreira Almeida, técnica superior do mapa de pessoal do Centro Hospitalar de Lisboa Norte (CHLN), como Coordenadora da Equipa de Projeto.

A Deliberação (extrato) n.º 590/2017, produz efeitos a 10 de Abril de 2017.

Despacho n.º 10047/2021, de 15 de outubro

1 - Nos termos da Recomendação (UE) 2021/1004, do Conselho, de 14 de junho de 2021, aprovada no âmbito da Presidência Portuguesa do Conselho da União Europeia, relativa à criação de uma Garantia Europeia para a Infância, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 3 da RCM n.º 136/2021, aprovada em 23 de setembro e publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 192, de 1 de outubro de 2021, nomeio coordenadora nacional para a implementação da Garantia para a Infância em Portugal, a licenciada Sónia Maria Cunha Ferreira de Almeida.

2 - O presente despacho produz efeitos a 16 de outubro de 2021.

3 - Publique-se no Diário da República.

8 de outubro de 2021. - A Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Manuel Jerónimo Lopes Correia Mendes Godinho.

Os relatórios de avaliação social e as avaliações psicológicas, não devem ser integrados na matéria de facto [v. g. nos processos promoção e proteção], isto é, nos tribunais de família os juízes não devem delegar as suas competências em meros relatórios de técnicos/as das EMAT ou dos NATT! Não é nada desejável num Estado de Direito Democrático!
Efetivamente, tais relatórios de técnicos/as das EMAT ou dos NATT desconsideram grosseiramente, bastas vezes, o PRINCÍPIO DA PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA [natural ou "biológica"], olvidando com frequência o facto do processo de promoção dos direitos e proteção das crianças e dos jovens em perigo [outrora em perigo] tem de obedecer aos princípios consagrados no artigo 4.º da LPCJP, através de uma INTERVENÇÃO MÍNIMA, PROPORCIONAL e ATUAL, com vista à salvaguarda do interesse superior das crianças. E por meio da RESPONSABILIDADE PARENTAL e, sempre que possível, com PREVALÊNCIA DA FAMÍLIA.

O Tribunal deve dar primazia aos princípios da intervenção mínima e da prevalência da família, no sentido de não destruir os laços biológicos já existentes com os pais, com o pai e/ou a mãe.

DEVER DE FUNDAMENTACAO.JPG

É fundamental privilegiar-se a intervenção junto das famílias mais vulneráveis como forma de evitar a necessidade de aplicação de medidas de colocação (acolhimento familiar e acolhimento residencial), no quadro da salvaguarda do superior interesse das crianças e dos jovens.

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