Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos - regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde - regime de formação do preço dos medicamentos

sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados

 

Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio - Aprova o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, altera as regras a que obedece a avaliação prévia de medicamentos para aquisição pelos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, e modifica o regime de formação do preço dos medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a receita médica comparticipados, procedendo à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março.

 

1 — É aprovado o regime geral das comparticipações do Estado no preço dos medicamentos, que consta do anexo I do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, do qual faz parte integrante.

 

2 — É republicado, no anexo II do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 195/2006, de 3 de Outubro, com a redacção actual.

 

3 — É republicado, no anexo III do Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 65/2007, de 14 de Março, com a redacção actual.

 

O Decreto-Lei n.º 48-A/2010, de 13 de Maio, entra em vigor no dia 1 de Junho de 2010. 

Programa e Planos do Governo

 

Medidas de combate à crise

§                      Iniciativa para o Investimento e o Emprego

§                      Emprego 2009

§                      Medidas de Apoio a Empresas

§                      Programa de Regularização Extraordinária de Dívidas do Estado

§                      Parque escolar

§                      Centros escolares

§                      Redes de Comunicações de Nova Geração

§                      Água Quente Solar

§                      Eficiência energética

§                      Descubra um Portugal Maior

§                      Netemprego

§                      Novas concessões rodoviárias

§                      Circular Regional Interior de Lisboa

Plano Tecnológico

§                      Plano Tecnológico

§                      Estratégia de Lisboa

§                      Novas Oportunidades

§                      e.escola

§                      e.escolinha

§                      e.professor

§                      e.oportunidades

§                      Portugal Inovador

§                      Portal da Empresa

§                      Portal do Cidadão

§                      Plano Tecnológico da Educação

§                      Declarações electrónicas

§                      Quadro de Referência Estratégico Nacional

§                      Prime

§                      Network contacto

§                      Inov Jovem

§                      Inov Art

§                      Degrau Científico

§                      Citius

§                      Associação na hora

§                      Automóvel online

§                      Casa Pronta

§                      Informação Empresarial Simplificada

§                      CMU Portugal

§                      MIT Portugal

§                      UTAustin Portugal

§                      Fraunhofer Portugal

§                      HMS Portugal

Novas Políticas Sociais

§                      Rede de Cuidados Continuados Integrados de Saúde e Apoio Social

§                      Cuidados de Saúde Primários

§                      Saúde oral

§                      Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais

§                      Complemento Solidário para Idosos

§                      Passe social escolar

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS