Saltar para: Posts [1], Pesquisa [2]

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Limitação de produtos alimentares prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática …

Despacho n.º 7516-A/2016 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 108, 1.º Suplemento — 6 de Junho de 2016] - Determina condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adopção de hábitos alimentares saudáveis.

 

Nas estimativas para Portugal, no âmbito do estudo Global Burden of Disease em 2014, os HÁBITOS ALIMENTARES INADEQUADOS foram o FACTOR DE RISCO QUE MAIS CONTRIBUIU PARA O TOTAL DE ANOS DE VIDA SAUDÁVEL PERDIDOS PELA POPULAÇÃO PORTUGUESA (19 %), seguidos da HIPERTENSÃO ARTERIAL (17 %) e do ÍNDICE DE MASSA CORPORAL [IMC] ELEVADO (13 %).

 

Os resultados deste e de outros estudos permitem-nos constatar que os alimentos com excesso de calorias e em particular com altos teores de sal, de açúcar e de gorduras trans, processadas a nível industrial, representam os maiores riscos para o estado de saúde das populações.

 

Dada a grande relação entre a alimentação desadequada, por carência ou por excesso, e o aparecimento de doenças crónicas não transmissíveis, é fundamental desenvolver uma política alimentar e nutricional que envolva todos os intervenientes e que crie condições para que os cidadãos possam, de forma responsável, viver em saúde.

Critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares e condições de utilização dos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios

 

A livre circulação de géneros alimentícios seguros constitui aspecto essencial do mercado interno e contribui significativamente para a saúde e o bem-estar dos cidadãos e para os seus interesses sociais e económicos, sendo de primordial importância a segurança alimentar dos consumidores.

 

Nesta conformidade, o Decreto-Lei n.º 94/2010, de 29 de Julho, transpõe para a ordem jurídica interna duas directivas comunitárias relativas a aditivos alimentares, sendo a primeira a Directiva n.º 2009/10/CE, da Comissão, de 13 de Fevereiro, que estabelece os critérios de pureza específicos dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e a segunda a Directiva n.º 2009/163/UE, da Comissão, de 22 de Dezembro, que altera a Directiva n.º 94/35/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa aos edulcorantes para utilização nos géneros alimentares, com o objectivo de autorizar a utilização de neotame. Para o efeito, introduzem-se alterações ao Decreto-Lei n.º 365/1998, de 21 de Novembro, que transpôs para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/77/CE, da Comissão, de 2 de Dezembro, relativa aos critérios de pureza dos aditivos alimentares, com excepção dos corantes e dos edulcorantes, e ao Decreto-Lei n.º 394/1998, de 10 de Dezembro, que transpôs para a ordem jurídica nacional as Directivas n.ºs 94/35/CE e 96/83/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de Junho e de 19 de Dezembro, respectivamente, fixando as condições de utilização dos edulcorantes para utilização nos géneros alimentícios.

Saiba comer para melhor viver!

 

Decreto-Lei n.º 54/2010, de 28 de Maio - Modifica os requisitos para a rotulagem nutricional dos géneros alimentícios, no que diz respeito às doses diárias recomendadas, aos factores de conversão de energia e às definições, procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 167/2004, de 7 de Julho, e transpõe a Directiva n.º 2008/100/CE, da Comissão, de 28 de Outubro. Republica, no anexo II do Decreto-Lei n.º 54/2010, de 28 de Maio, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 167/2004, de 7 de Julho, com a redacção actual.

 

O Decreto-Lei n.º 54/2010, de 28 de Maio, entra em vigor no dia 29 de Maio de 2010.

 

A rotulagem nutricional dos géneros alimentícios contribui de forma significativa para determinar a escolha do consumidor por uma alimentação adequada às suas necessidades.

 

A inclusão de informações nutricionais é uma fonte importante para o consumidor, que pretende ter conhecimento do teor dos nutrientes através de uma rotulagem mais completa e fácil de compreender. A correlação entre a alimentação e saúde e a escolha de uma alimentação adequada correspondente às necessidades individuais são temas de interesse para todos os cidadãos.

 

Adopte uma alimentação saudável (padrão alimentar), racional e sadia, nutricionalmente equilibrada (proteínas, hidratos de carbono, gorduras, minerais, água, vitaminas e fibras). Saiba comer para melhor viver!

 

A nova roda dos alimentos está dividida em sete grupos (tendo como centro a água):

– 28% – Cerais e derivados, tubérculos;

– 23% – Hortícolas;

– 20% – Fruta;

– 18% – Lacticínios;

– 5% – Carne, pescado e ovos;

– 4% – Leguminosas;

– 2% – Gorduras e óleos 

 

 

Subscrever por e-mail

A subscrição é anónima e gera, no máximo, um e-mail por dia.

VISITAS

VISITAS