O regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 80/2015, de 14 de maio, determina a aprovação de regulamento de fixação dos conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo, matéria anteriormente disciplinada pelo Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, aprovado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro.
O Decreto Regulamentar n.º 5/2019, de 27 de setembro, responde a tal determinação assegurando a manutenção de um quadro normativo que fixa os referidos conceitos técnicos e harmoniza a sua aplicação nos instrumentos de gestão territorial, tendo em conta as alterações legais entretanto ocorridas.
Assim, procede-se à ATUALIZAÇÃO DOS CONCEITOS TÉCNICOS DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO URBANISMO relativos a indicadores e parâmetros, bem como a simbologia e sistematização gráfica a utilizar nos programas e nos planos territoriais, visando facilitar interpretações e simplificar os conteúdos dos instrumentos de gestão territorial.
Considerando que parte significativa dos conceitos técnicos a utilizar nos instrumentos de gestão territorial devem estar harmonizados com os conceitos constantes de regimes jurídicos específicos aplicáveis às matérias do ordenamento do território e do urbanismo, adotaram-se, sempre que possível, as definições constantes desses regimes, complementando-as com aditamentos ou notas que balizam a sua aplicação no planeamento territorial, procurando-se, assim, contribuir para uma melhor articulação entre o planeamento e a gestão e para uma melhor compreensão do sistema legislativo e regulamentar por parte da Administração Pública, das empresas e dos cidadãos.
É revogado o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de maio, garantindo-se a atualização dos conceitos relativos a indicadores, parâmetros, simbologia e sistematização gráfica a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, acompanhando a evolução de regimes jurídicos específicos aplicáveis e uma maior sinergia entre regimes jurídicos.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro - Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE).
Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro [aprova o regime jurídico da reabilitação urbana], e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto [aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais].
É republicado, em anexo aoDecreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção actual.
Declaração de rectificação n.º 46-A/2014, de 10 de Novembro - Rectifica o Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, que procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE).
Decreto-Lei n.º 214-G/2015, de 2 de Outubro - Altera os artigos 85.º, 95.º e 112.º do Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro [estabelece o REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE)], com o objectivo de clarificar algumas regras procedimentais e de competência e de eliminar dúvidas que se têm colocado sobre o objecto do processo de intimação que neles se encontra previsto, clarificando a profunda diferença que separa este processo da acção de condenação à prática de acto devido, que se encontra consagrada no Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA). [décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro].
Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto - Protege o PATRIMÓNIO AZULEJAR, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Dá nova redacção aos artigos 4.º, 6.º e 24.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008, de 4 de Julho, e 26/2010, de 30 de Março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 266-B/2012, de 31 de Dezembro, 136/2014, de 9 de Setembro, 214-G/2015, de 2 de Outubro, e, agora, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto.
Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro - Décima quinta alteração ao REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.ºs 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014, de 9 de setembro, 214-G/2015, de 2 de outubro, e 97/2017, de 10 de agosto, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, e, agora, pelo Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro.
REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) (versão actualizada [Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, actualizado até ao Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro]
Nova alteração ao REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) ...
Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro - Décima quinta alteração ao REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.ºs 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014, de 9 de setembro, 214-G/2015, de 2 de outubro, e 97/2017, de 10 de agosto, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, e, agora, pelo Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro.
Dá nova redação ao artigo 95.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto - Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Dá nova redacção aos artigos 4.º, 6.º e 24.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008, de 4 de Julho, e 26/2010, de 30 de Março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 266-B/2012, de 31 de Dezembro, 136/2014, de 9 de Setembro, 214-G/2015, de 2 de Outubro, e, agora, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto.
O Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, um diploma com mais de quarenta alterações, cujo objectivo é simplificar e permitir um maior rigor e celeridade para realizar obras em habitações, entrou em vigor no dia 28 de Junho de 2010 [90 dias após a sua publicação], sem prejuízo do seguinte:
O novo Decreto-Lei permite que os actos materiais de urbanização e da edificação sejam mais céleres e menos burocráticos, quer pelas entidades públicas intervenientes, quer pelas empresas e particulares. Em muitos casos, quando se trata de pequenas obras em casa ou no jardim não será necessário comunicar à autarquia.
Para obras de maior dimensão o licenciamento é substituído por comunicação prévia à autarquia e o pedido de obra tem agora a garantia de resposta em 20 dias, visto que será a Câmara a tratar de todos os processos necessários.
O novo RJUE simplifica também a inspecção e certificação do gás e electricidade. No entanto, estas alterações, ao nível da certificação e inspecção energética ainda não entram em vigor, por estarem a aguardar promulgação.
O novo Regime Jurídico de Urbanização e Edificação faz parte do Programa Simplex, que facilita os processos online, como é o caso da apresentação de pedidos ou consulta de processos e notificações via Internet.
Portaria n.º228/2015, de 3 de Agosto- Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no sentido da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comunicação prévia.
APortaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto, aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro.
Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio - Aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.
REGRAS APLICÁVEIS À INTIMAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DE OBRAS DE MANUTENÇÃO, REABILITAÇÃO OU DEMOLIÇÃO E SUA EXECUÇÃO COERCIVA ... alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) ...
Decreto-Lei n.º 66/2019, de 21 de maio - Altera as regras aplicáveis à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.
Fixação dos conceitos técnicos atualizados nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo:
O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, estabelece o REGIME APLICÁVEL ÀS OPERAÇÕES DE REABILITAÇÃO DE EDIFÍCIOS OU DE FRAÇÕES AUTÓNOMAS, revogando o regime excecional e temporário que foi aprovado em 2014 [Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril], em plena crise, e que pretendeu incentivar a reabilitação urbana, dispensando os projetos da aplicação de uma série de normas técnicas da construção desde que os edifícios em causa tivessem mais do que 30 anos.
É repristinado o Decreto-Lei n.º 650/75, de 18 de novembro, desde a data da sua revogação.
O Decreto-Lei n.º 95/2019, de 18 de julho, entra em vigor em 14 de novembro de 2019 – 120 dias depois da sua publicação – e prevê que «aos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação de edifícios ou frações autónomas pendentes» nessa data se continue a aplicar o regime excecional (Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril).
Nova alteração ao REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE) ...
Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro - Décima quinta alteração ao REGIME JURÍDICO DA URBANIZAÇÃO E EDIFICAÇÃO (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de junho, pelas Leis n.ºs 15/2002, de 22 de fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 18/2008, de 29 de janeiro, 116/2008, de 4 de julho, e 26/2010, de 30 de março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de setembro, pelos Decretos-Leis n.ºs 266-B/2012, de 31 de dezembro, 136/2014, de 9 de setembro, 214-G/2015, de 2 de outubro, e 97/2017, de 10 de agosto, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de agosto, e, agora, pelo Decreto-Lei n.º 121/2018, de 28 de dezembro.
Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto - Protege o património azulejar, procedendo à décima terceira alteração ao Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro.
Dá nova redacção aos artigos 4.º, 6.º e 24.º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 177/2001, de 4 de Junho, pelas Leis n.os 15/2002, de 22 de Fevereiro, e 4-A/2003, de 19 de Fevereiro, pelo Decreto-Lei n.º 157/2006, de 8 de Agosto, pela Lei n.º 60/2007, de 4 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 18/2008, de 29 de Janeiro, 116/2008, de 4 de Julho, e 26/2010, de 30 de Março, pela Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 266-B/2012, de 31 de Dezembro, 136/2014, de 9 de Setembro, 214-G/2015, de 2 de Outubro, e, agora, pela Lei n.º 79/2017, de 18 de Agosto.
Lein.º 41/2015, de 3 de Junho- Estabelece o [novo] regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção.
A denominada nova“Lei dos Alvarás” (Lein.º 41/2015, de 3 de Junho) entrou em vigor no dia 3 de Julho de 2015 e revoga o Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro que estabelece o regime jurídico de ingresso e permanência na atividade da construção. EstaLein.º 41/2015, de 3 de Junho, visa criar dois tipos de alvarás diferentes, com requisitos distintos consoante se trate de obras públicas ou de obras particulares. O alvará de empreiteiro de obras particulares deixa de depender do requisito de capacidade técnica, continuando a ser obrigatório nas obras públicas e deixa de relacionar categorias ou subcategorias de obras e trabalhos. Outra alteração relevante prende-se com o fim da figura do empreiteiro geral, que era o responsável final da obra, mesmo que tivesse sido construída com recurso a vários sub-empreiteiros. Assim, com as novas disposições legais, em caso de acidente, a responsabilidade será directamente imputada ao empreiteiro que assegurou os trabalhos.
Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de Agosto– Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à actividade da construção [licenciamento e registo das empresas de construção, emissão de certificado de empreiteiro de obras públicas e/ou concessão de novas subcategorias, concessão do certificado de empreiteiro de obras particulares, alvarás, etc.] e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro.
Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho- Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, coordenação de projectos, direcção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direcção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.
É republicada, no anexo II àLei n.º 40/2015, de 1 de Junho, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, com a redacção actual e demais correcções materiais.
Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril- Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro - Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro [aprova o regime jurídico da reabilitação urbana], e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto [aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais].
Portaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto- Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no sentido da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comunicação prévia.
APortaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto, aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro.
Portaria n.º 405/2015, de 20 de Novembro– Primeira alteração à Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de Dezembro, que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização.
Instituto Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção, I. P. [ex-INCI]
Portaria n.º 261-A/2015, de 27 de Agosto– Fixa as taxas de licenciamento, certificados, alvarás, e outros procedimentos administrativos respeitantes à actividade da construção [licenciamento e registo das empresas de construção, emissão de certificado de empreiteiro de obras públicas e/ou concessão de novas subcategorias, concessão do certificado de empreiteiro de obras particulares, alvarás, etc.] e revoga a Portaria n.º 15/2004, de 10 de Janeiro.
Através da Lei n.º 41/2015, de 3 de Junho, foi aprovado o novo regime jurídico aplicável ao exercício da actividade da construção em território nacional.
Portaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto- Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no sentido da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comunicação prévia.
APortaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto, aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro.
Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril- Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro - Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro [aprova o regime jurídico da reabilitação urbana], e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto [aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais].
Portaria n.º228/2015, de 3 de Agosto- Aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
O Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, veio introduzir um conjunto de alterações ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), no sentido da simplificação do controlo das operações urbanísticas, em particular no que respeita ao procedimento de comunicação prévia.
APortaria n.º 228/2015, de 3 de Agosto, aprova os modelos de alvarás e de avisos de publicitação de operações urbanísticas, nos termos do Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) aprovado pelo Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de Dezembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro.
Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho- Estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, coordenação de projectos, direcção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direcção de fiscalização de obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho.
É republicada, no anexo II àLei n.º 40/2015, de 1 de Junho, da qual faz parte integrante, a Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, com a redacção actual e demais correcções materiais.
Portaria n.º 113/2015, de 22 de Abril- Identifica os elementos instrutórios dos procedimentos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE) e revoga a Portaria n.º 232/2008, de 11 de Março.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro - Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro [aprova o regime jurídico da reabilitação urbana], e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto [aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais].
Lei n.º 28/2010, de 2 de Setembro - Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que procede à décima alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio.
A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único
Alteração ao Decreto -Lei n.º 26/2010, de 30 de Março
O artigo 13.º do Decreto -Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, passa a ter a seguinte redacção:
10 — O disposto nos n.ºs 8 e 9 não se aplica às especialidades de electricidade e de gás que serão reguladas por legislação especial que assegure a segurança das instalações.
11 — (Anterior n.º 10.)»
Aprovada em 16 de Julho de 2010.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 25 de Agosto de 2010.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendada em 25 de Agosto de 2010.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Decreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro - Procede à décima terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, que estabelece o Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (RJUE).
Procede também à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro [aprova o regime jurídico da reabilitação urbana], e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 163/2006, de 8 de Agosto [aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais].
É republicado, em anexo aoDecreto-Lei n.º 136/2014, de 9 de Setembro, do qual faz parte integrante, o Decreto-Lei n.º 555/1999, de 16 de Dezembro, com a redacção actual.