PROGRAMA CUIDA-TE ... jovens dos 12 aos 30 anos de idade ...
Portaria n.º 235/2024/1, de 26 de setembro - Aprova o REGULAMENTO DO PROGRAMA CUIDA-TE.
O Programa Cuida-te + teve como objetivo inicial ir ao encontro da acessibilidade e operacionalidade dos mecanismos de promoção, prevenção e aconselhamento no âmbito da saúde juvenil, constituindo-se uma resposta qualificada, confidencial e gratuita, dirigida às necessidades de pessoas jovens.
Cabe ao Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P. (IPDJ, I. P.) [https://ipdj.gov.pt/], a gestão do Programa Cuida-te.
É aprovado, em anexo à Portaria n.º 235/2024/1, de 26 de setembro, o REGULAMENTO DO PROGRAMA CUIDA-TE, que visa a PROMOÇÃO DA SAÚDE JUVENIL NAS VERTENTES DA SAÚDE MENTAL E BEM-ESTAR EMOCIONAL, DA SEXUALIDADE, DO CORPO E ATIVIDADE FÍSICA, DOS COMPORTAMENTOS ADITIVOS E DA ALIMENTAÇÃO, dirigido a pessoas jovens dos 12 aos 30 anos de idade, inclusive.
Para efeitos do disposto no REGULAMENTO DO PROGRAMA CUIDA-TE, entende-se por:
a) "Entidades promotoras" as pessoas coletivas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, que operacionalizam medidas e dispositivos do Programa como intermediárias entre o IPDJ, I. P., e os beneficiários finais;
b) "Entidades organizadoras" as pessoas coletivas de direito privado ou público, com ou sem fins lucrativos, que organizam atividades de desenvolvimento de medidas e dispositivos do Programa, que se incluam numa das seguintes categorias:
I) Estabelecimentos de ensino básico, secundário ou superior;
II) Associações e federações de associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem (RNAJ), salvaguardando o disposto no artigo 3.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho, na sua versão atual;
III) Organizações não-governamentais (ONG);
IV) Instituições particulares de solidariedade social (IPSS);
V) Autarquias locais;
VI) Outras entidades privadas, com ou sem fins lucrativos, que prossigam os objetivos enquadrados nas áreas de intervenção do Programa, devidamente comprovado pelos respetivos estatutos;
c) "População-alvo estratégica" os interventores intermediários que tenham um papel potencialmente influenciador na promoção de comportamentos benéficos para a saúde das pessoas jovens, designadamente profissionais de saúde, profissionais de educação, técnicos de juventude, profissionais de intervenção comunitária, dirigentes de associações de jovens e suas federações, famílias e pares como interventores;
d) "População-alvo final" todas as pessoas jovens, dos 12 aos 30 anos de idade, inclusive.
ÁREAS DE INTERVENÇÃO DO PROGRAMA CUIDA-TE
1 - Constituem áreas de intervenção do Programa:
a) Saúde mental e bem-estar emocional, como eixo central;
b) Corpo e atividade física;
c) Alimentação;
d) Sexualidade;
e) Comportamentos aditivos.
2 - As áreas de intervenção anteriormente indicadas são desenvolvidas de acordo com as seguintes metodologias:
a) Triagem;
b) Aconselhamento;
c) Informação e resposta a questões sobre saúde juvenil;
d) Prevenção e promoção de competências;
e) Capacitação de interventores.