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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Casamento civil entre pessoas do mesmo sexo ou género - «uma sociedade decente é a que não humilha os seus membros»

 

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Dezembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
 
Proposta de Lei que permite a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
 
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, em cumprimento do Programa do Governo, visa remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, colocando fim a uma velha discriminação e constituindo mais um passo na consagração de uma sociedade mais tolerante e mais justa, com mais igualdade para todos.
 
Esta iniciativa legislativa inscreve-se num movimento legislativo mais amplo que, desde há algum tempo, vem promovendo uma sistemática reavaliação do nosso ordenamento jurídico, no sentido de combater as situações de discriminação dos homossexuais. Desse movimento sublinha-se a proibição de qualquer discriminação em razão da orientação sexual, introduzida na revisão constitucional de 2004, como corolário do princípio da igualdade.
 
Passos idênticos têm vindo a ser dados em vários outros países – com destaque para a nossa vizinha Espanha, a Holanda, a Bélgica, a Suécia, a Noruega, a África do Sul e o Canadá, para além de alguns Estados dos Estados Unidos da América. Todas essas experiências, naturalmente ainda recentes, confirmam que esta proposta legislativa em nada contribui para diminuir o valor social da família e, pelo contrário, ao eliminar uma restrição discriminatória, tem o sentido de valorizar e promover o acesso ao casamento civil e à constituição da família, na sua diversidade.
 
Assim, esta Proposta de Lei elimina das disposições relevantes do Código Civil as referências que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente, exercício que implica modificar a redacção dos Artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, bem como eliminar a alínea e) do Artigo 1628.º do referido Código.
 
Neste contexto, este diploma diz apenas respeito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção, que é questão bem distinta. Assim, esta Proposta de Lei afasta, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações agora introduzidas no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção.
 

http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/195141.html

 

http://www.almedina.net/catalog/product_info.php?products_id=6652

 

O casamento entre pessoas do mesmo sexo ou género vs a criança e a família

 

O Conselho de Ministros, reunido em 17 de Dezembro de 2009 na Presidência do Conselho de Ministros, aprovou, designadamente, o seguinte diploma:
 
Proposta de Lei que permite a realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo
 
Esta Proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, em cumprimento do Programa do Governo, visa remover as barreiras jurídicas à realização do casamento civil entre pessoas do mesmo sexo, colocando fim a uma velha discriminação e constituindo mais um passo na consagração de uma sociedade mais tolerante e mais justa, com mais igualdade para todos.
 
Esta iniciativa legislativa inscreve-se num movimento legislativo mais amplo que, desde há algum tempo, vem promovendo uma sistemática reavaliação do nosso ordenamento jurídico, no sentido de combater as situações de discriminação dos homossexuais. Desse movimento sublinha-se a proibição de qualquer discriminação em razão da orientação sexual, introduzida na revisão constitucional de 2004, como corolário do princípio da igualdade.
 
Passos idênticos têm vindo a ser dados em vários outros países – com destaque para a nossa vizinha Espanha, a Holanda, a Bélgica, a Suécia, a Noruega, a África do Sul e o Canadá, para além de alguns Estados dos Estados Unidos da América. Todas essas experiências, naturalmente ainda recentes, confirmam que esta proposta legislativa em nada contribui para diminuir o valor social da família e, pelo contrário, ao eliminar uma restrição discriminatória, tem o sentido de valorizar e promover o acesso ao casamento civil e à constituição da família, na sua diversidade.
 
Assim, esta Proposta de Lei elimina das disposições relevantes do Código Civil as referências que supõem tratar o casamento necessariamente como contrato entre pessoas de sexo diferente, exercício que implica modificar a redacção dos Artigos 1577.º, 1591.º e 1690.º, bem como eliminar a alínea e) do Artigo 1628.º do referido Código.
 
Neste contexto, este diploma diz apenas respeito ao casamento civil entre pessoas do mesmo sexo e não à adopção, que é questão bem distinta. Assim, esta Proposta de Lei afasta, clara e explicitamente, a possibilidade das alterações agora introduzidas no regime do acesso ao casamento se repercutirem em matéria de adopção.
 
Sou casado pela igreja católica, por fé, procurando seguir o ideal da doutrina católica e formar uma família feliz (temos duas filhas já baptizadas pela igreja católica (quando crescerem mais tomarão livremente as suas opções, que respeitaremos como pais!)). Amo a minha mulher.
 
Nada tenho contra o casamento ou união civil de duas pessoas ou cidadãos do mesmo sexo (o contrário, em minha opinião, será grosseiramente discriminatório, violador da liberdade individual).
 
Sobre a capacidade de adoptar ou de ser adoptante de criança, enfatizo que já é possível a adopção plena – por uma só pessoa (adopção singular) - por quem tiver mais de trinta anos de idade.
 
A adopção, seja singular ou plural, vai permitir retirar a criança menor  afastando-a de pais que não se mostram/mostraram em condições de cumprirem as suas responsabilidades ou deveres parentais, designadamente de educação, formação moral, segurança, manutenção e protecção da saúde da criança.
 
Estas crianças (adoptadas) saem de um centro de acolhimento, de uma instituição, para um verdadeiro lar.
 
Claro que virão a saber que têm ou tiveram um pai e uma mãe biológicos (todos temos), bem como os motivos da sua retirada aos pais biológicos. Por conseguinte, terão sempre um pai e uma mãe!
 
A(s) pessoa(s) com quem passarão a partilhar um lar será(ão) sempre o(s) seu(s) adoptante(s), que exerce(m) as responsabilidades ou os deveres parentais, a(s) pessoa(s) que lhes proporcionam segurança, educação, estabilidade, um tratamento muito melhor do que aquele que jamais usufruíram ou usufruiriam por parte dos pais biológicos (por aqueles não quererem ou por não poderem).
 
Imaginemos a seguinte hipótese: dois pais biológicos, casados pela igreja católica, com dois filhos. Sofrem um grave acidente de viação e ficam ambos totalmente incapacitados (em termos físicos e mentais). Os filhos nada sofreram, mas têm de ser retirados aos infelizes pais. Só a progenitora (gravemente incapacitada no acidente) tem dois irmãos (tios e, por acaso também padrinhos dos filhos). Então não serão eles que deverão assumir as responsabilidades ou deveres parentais? E se ambos os tios viverem com uma pessoa do mesmo sexo? Deixam de ser idóneos para cuidarem dos sobrinhos?!
 
E a adopção singular, por um homem ou por uma mulher com mais de trinta anos, já contemplada na lei?
 
Como a distinguimos, por exemplo, dum casal que se separou definitivamente, ficando o filho entregue à mãe e ausentando-se o pai para paradeiro desconhecido (ou falecendo)? O filho, a criança ou o adolescente, terá sempre um pai e uma mãe!
 
Progressivamente, quero  crer, deixaremos de ser tão conservadores, basta observarmos o mundo que nos rodeia para verificarmos que esta questão do casamento homossexual só representa uma coisa: continuamos a querer ser "mais papistas do que o papa"!
 
É a minha opinião, com respeito pelas demais.
 
http://www.youtube.com/watch?v=Yc5Rgfk82WQ [não será um pouco falacioso este pequeno filme?!] (foi-me enviado por um Amigo que muito prezo e que, por isso mesmo, tenho a coragem de tentar contrariar, na certeza de que não se vai zangar comigo e de que continuarei a respeitar a sua opinião, seja ela qual for, concorde ou não com ela, bem com como a desfrutar da sua amizade).
 

Deixo um sério convite a todos/as: experimentem visitar um centro de acolhimento de crianças e/ou jovens em perigo. Pensem no que defenderá melhor o interesse daquelas crianças: viverem até à idade jovem/adulta naquela instituição ou terem um lar, uma casa, um quarto só seus, uma ou duas pessoas adultas que zelam diligentemente pela sua segurança e educação!?

 

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