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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança." À minha mulher e às nossas filhas.

Uma Santa Páscoa!


Que saiamos de nós mesmos, usando a cabeça, o coração e as mãos, com humildade e consciência cívica, procurando abnegadamente ir ao encontro do próximo, ouvindo sobretudo os mais carentes, especialmente os que mais necessitam de fé, esperança, compreensão e de ajuda, levando solidariedade humana, luz e alegria, tornando menos difícil esta caminhada pela vida.

 

Uma Santa Páscoa!

Partilha...

Na Páscoa procurem partilhar, olhando para aqueles que nos rodeiam, com humildade, revejam a vida pessoal e colectiva e procurem descobrir o sentido dos acontecimentos do mundo, praticando gestos de amor, com ALEGRIA e boa disposição.

 

Estejam atentos aos gestos, desenhos e sentimentos das crianças e ensinem-nas a fazer correctamente, com AFECTO.

 

Procurem reunir forças para praticarem um estilo de vida saudável, para melhor resistirem a possíveis naturais contrariedades, riscos e fracassos, sentirem a paz na doença, paciência e determinação na recuperação da saúde, da VIDA SAUDÁVEL, em partilha com o próximo, comunicando e partilhando sentimentos com os familiares e amigos. Planeiem e pratiquem simples actividades, com caridade, em que se sintam confortáveis, promovendo simultaneamente a possível mudança na vida quotidiana, que vos permita sentir a alegria e a qualidade da VIDA nova, com um sentido novo, cheio de luz e esperança.

 

É o que vos desejo sinceramente.

 

Redefinição do período de interrupção das actividades na Páscoa - educação pré-escolar

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
Gabinete da Ministra
 
Despacho n.º 5090/2010
 
Tendo em vista melhorar as condições de desenvolvimento do trabalho pedagógico de planificação, articulação e avaliação das actividades educativas na educação pré-escolar no quadro da autonomia das escolas, importa proceder à redefinição do período de interrupção destas actividades na Páscoa.
 
Assim, no desenvolvimento do disposto no n.º 1 do artigo 2.º do Despacho Normativo n.º 24/2000, de 11 de Maio, determino o seguinte:
 
1 — O n.º 1.2 do despacho n.º 14 724/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de Julho de 2009, passa a ter a seguinte redacção:
 
«1.2 — As interrupções nos períodos do Natal e da Páscoa das actividades educativas com crianças nos estabelecimentos de educação pré-escolar, previstas na alínea b) do n.º 1 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 542/1979, de 31 de Dezembro, devem corresponder a um período de cinco dias úteis, seguidos ou interpolados, a ocorrer, respectivamente, entre os dias 21 de Dezembro de 2009 e 1 de Janeiro de 2010, inclusive, e entre os dias 29 de Março e 9 de Abril, inclusive.»
 
2 — Nos agrupamentos de escolas em que, em função da alteração prevista no número anterior, se pretenda redefinir a interrupção no período da Páscoa, deve previamente comunicar -se ao respectivo município e aos pais e encarregados de educação essa alteração.
 

15 de Março de 2010. — A Ministra da Educação, Maria Isabel Girão de Melo Veiga Vilar.

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