A profissão de podologista … profissão paramédica …
Portaria n.º 121/2015, de 4 de Maio - Reconhece os ciclos de estudos aptos a conferir o grau de licenciado na área de podologia que permite o acesso à profissão de podologista.
Portaria n.º 122/2015, de 4 de Maio - Aprova a emissão e o modelo do cartão de título profissional de podologista.
A Lei n.º 65/2014, de 28 de Agosto, estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista no sector público, privado ou no âmbito da economia social, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respectivo título profissional.
A citada Lei n.º 65/2014, de 28 de Agosto, prevê que quem pretenda exercer a profissão de podologista em território nacional deve requerer o seu registo profissional junto da Administração Central do Sistema de Saúde, I.P. [ http://www.acss.min-saude.pt/ ], a quem compete de igual modo a emissão do cartão de título profissional de podologista, cujo modelo é o aprovado pela Portaria n.º 122/2015, de 4 de Maio [Secretário de Estado da Saúde].
Lei n.º 65/2014, de 28 de Agosto - Estabelece o regime de acesso e de exercício da profissão de podologista, com ou sem fins lucrativos, bem como da emissão do respectivo título profissional.
A profissão de podologista é exercida com autonomia técnica e em complementaridade funcional com outros grupos profissionais de saúde, e é equiparada, para todos os efeitos legais, a uma profissão paramédica.
No âmbito da sua atividade profissional o podologista presta cuidados de saúde de podologia, competindo-lhe, designadamente:
a) Praticar actos de prevenção, diagnóstico e tratamento das patologias do pé;
b) Exercer a terapêutica da patologia e alterações dos pés, sua etiologia e consequências, utilizando os procedimentos técnicos, de acordo com as boas práticas definidas para o efeito, designadamente, quiropodologia, ortopodologia, podoposturologia e reabilitação podológica.
Portaria n.º 186/2015, de 24 de Junho - Aprova a taxa devida pela realização e actualização do registo profissional de Podologista.