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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

E se à doença oncológica juntarmos uma tetraplegia ou vice-versa?

 

 

«VIVER COM TETRAPLEGIA

 

Se o trauma acontece depois de adultos é bem diferente do que nascer-se com o problema. A adaptação e aceitação é menos problemática quando tetraplegia nasce connosco, ou ocorre nos primeiros anos de vida.

 

- Maior problema começa logo após alta hospitalar. Jamais nos deveriam dar alta sem nos criarem condições para continuarmos a viver uma vida digna cá fora. Não há uma preocupação de verificar se lugares que nos vão acolher têm condições para tal, preparar nossos auxiliares/cuidadores para as nossas necessidades…Dão-nos alta e pronto. Não existe uma rede de apoio.

 

- A dependência de 3.ºs é o mais difícil de ultrapassar, principalmente se não forem nossos pais e ou familiares nossos auxiliares/cuidadores. Se tivermos possibilidades de contratar auxiliares e assim evitarmos a institucionalização, também minimiza em muito o problema.

Como o máximo de subsídio que o Estado nos dá para apoio da 3.ª pessoa ronda os 150,00 €, a maioria não tem nenhuma dessas duas possibilidades. Todos sabemos da escassez de camas nas redes de equipamentos sociais, e particulares em geral não podemos pagar. Restando-nos somente a hipótese de sermos alojados em lares sem condições nenhumas. Neste momento é o que acontece. Maioria estão esquecidos num qualquer lar deste país.

Isso é um grande golpe para qualquer um. Deixamos de existir. Passamos a números. Ali não temos voz, vontades, direitos, direito a decidir. Somos esquecidos.

 

- A impossibilidade de reinserção no trabalho, estudos, formação profissional é outro grande problema. Existem os apoios, mas na prática nada funciona. Existindo inclusive dois excelentes centros de reabilitação profissional o Centro de Reabilitação Profissional de Alcoitão e o de Gaia, mas não podem acolher utentes dependentes porque segundo eles, não dispõem de verbas suficientes para contratação de auxiliares/cuidadores. Fazer formação/estudar numa outra entidade de ensino ou centro formação profissional é impossível para quem não tem carro próprio adaptado. Governo não nos faculta transporte para tal.

 

- Aceder à saúde é outro drama. Existem 3 centros de reabilitação a nível Nacional, especializados no atendimento à nossa patologia. Mas a autorização para uma simples consulta tem que ser avalizada pelo director do Centro de Saúde da área de residência do requerente. Profissional esse que nunca nos seguiu ou conhece e perante um relatório de um colega tem que decidir se assina termo de responsabilidade ou não. Muitas vezes por falta de dados, ou interpretações diferentes, é recusada a consulta.

Centro de Medicina de Reabilitação de Alcoitão por exemplo, por cada dia de internamento cobra a quantia de 408,00 €, fora exames de diagnóstico e outros extras. Consulta de fisiatria 44,00 €. Perante este cenário, muitos são os pacientes que continuam a não ter um acompanhamento médico minimamente adequado. Até porque profissionais fora dos centros de reabilitação não estão familiarizados e nem preparados para nos darem respostas adequadas.

 

- Produtos de Apoio/Ajudas Técnicas de qualidade ainda continuam a ser inatingíveis para a maioria dos tetraplégicos. É impossível de compreender porque produtos como uma cadeira de rodas eléctrica normalíssima continua a ter valores exorbitantes e totalmente descabidos. Ronda os 8.000,00 €. Uma almofada anti-escaras 300,00 a 400,00 €. Aceder a estes produtos de relativa qualidade através dos programas de apoio da Segurança Social continua a ter muitas falhas.

Devido à nossa incontinência urinária, fecal e sexual, necessitamos de ajudas para inverter a situação. Para isso temos que pagar ajudas na totalidade. Nem sequer comparticipação existe por parte da Segurança Social. Exemplos: Fraldas, laxantes, sondas/cateteres para esvaziamento intermitente da bexiga e ou algália para drenagem continua, sacos colectores de urina, estimuladores sexuais, Isto somente uma pequena amostra.

 

- Maiores cuidados: prevenir úlceras de pressão usando excelentes colchões e almofadas anti-escaras, devido à bexiga neurogénica é necessário evitar complicações urinárias, intestino necessita de um cuidado muito rigoroso, pois seu funcionamento sofre muitas alterações, sistema respiratório necessita de um aprendizado e muita disciplina....».

 

[Texto integralmente escrito pelo meu amigo Eduardo Jorge, autor do blog http://tetraplegicos.blogspot.com/ ]

 

Obrigado AMIGO...

 

(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor: Eduardo Jorge). Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».

Farmácias e locais de venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da Internet...

Pesquisa de farmácias e locais de venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da Internet

 

Na página http://www.infarmed.pt/ pode realizar pesquisa de farmácias ou locais de venda de Medicamentos Não Sujeitos a Receita Médica (MNSRM) que dispensam medicamentos ao domicílio ou através da Internet, mais próximos da área da sua residência. Poderá ainda aceder aos contactos, nomeadamente, páginas electrónicas, correio electrónico (e-mail), telefone, telefax das farmácias e locais de venda de MNSRM que dispensam medicamentos ao domicílio.

 

A entrega dos medicamentos ao domicílio deve ser feita sob a supervisão de pessoal qualificado, farmacêutico no caso de farmácia e de farmacêutico ou técnico de farmácia no caso de local de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica. Deve ter presente, que estando em causa a entrega ao domicílio de medicamentos sujeitos a receita médica, é obrigatório a apresentação de receita médica.

 

Para efectuar a pesquisa, basta seleccionar uma das opções disponibilizadas nos respectivos campos [ http://www.infarmed.pt/ ]:

 

- Pesquisar a localização da farmácia ou do Local de venda de MNSRM identificando o Distrito e o Concelho;

 

- Indicar se deseja visualizar farmácias e locais de venda de MNSRM que procedem à entrega ao domicílio de medicamentos;

 

- Indicar se quer pesquisar uma farmácia ou um local de venda de MNSRM.

 

CLIQUE aqui, por favor, para procurar local de dispensa de medicamentos on-line...

 

http://www.infarmed.pt/

 

REGULAMENTO DA ACTIVIDADE DE TRANSPORTES EM TÁXI - Pessoas com necessidades especiais

  

Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de MarçoRepublica integralmente o Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, com a redacção dada pelas Leis n.ºs 156/1999, de 14 de Setembro, e 106/2001, de 31 de Agosto, e com as alterações do presente diploma.

 

Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março, alterada pela Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro, que regulamenta o Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, no que se refere às normas de identificação, ao tipo de veículo, às condições de afixação de publicidade e a outras características a que devem obedecer os táxis.

 

O Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, aplica-se aos transportes públicos de aluguer em veículos automóveis ligeiros de passageiros, adiante designados por transportes em táxi.

 

PRESTAÇÃO OBRIGATÓRIA DE SERVIÇOS

 

1 — Os táxis devem estar à disposição do público, de acordo com o regime de estacionamento que lhes for fixado, não podendo ser recusados os serviços solicitados em conformidade com a tipologia prevista no presente diploma, salvo o disposto no número seguinte.

 

2 — Podem ser recusados os seguintes serviços:

 

a) Os que impliquem a circulação em vias manifestamente intransitáveis pelo difícil acesso ou em locais que ofereçam notório perigo para a segurança do veículo, dos passageiros ou do motorista;

 

b) Os que sejam solicitados por pessoas com comportamento suspeito de perigosidade.

 

TRANSPORTE DE BAGAGENS E DE ANIMAIS

 

1 — O transporte de bagagens só pode ser recusado nos casos em que as suas características prejudiquem a conservação do veículo.

 

2 — É obrigatório o transporte de cães-guias de passageiros invisuais e de cadeiras de rodas ou outros meios de marcha de pessoas com mobilidade reduzida, bem como de carrinhos e acessórios para o transporte de crianças.

 

3 — Não pode ser recusado o transporte de animais de companhia, desde que devidamente acompanhados e acondicionados, salvo motivo atendível, designadamente a perigosidade, o estado de saúde ou de higiene

 

TÁXIS PARA PESSOAS COM MOBILIDADE REDUZIDA

 

1 — Podem ser licenciados táxis para o transporte de pessoas com mobilidade reduzida, desde que devidamente adaptados, de acordo com regras a definir pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Público (IMTT, I. P.).

 

2 — As licenças a que se refere o número anterior podem ser atribuídas pelas câmaras municipais fora do contingente a que se refere o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, de acordo com critérios a fixar por regulamento municipal, sempre que a necessidade deste tipo de veículos não possa ser assegurada pela adaptação dos táxis existentes no concelho.

 

São competentes para a fiscalização das normas constantes do Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto, alterado e republicado integralmente pelo Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março, o Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres, Instituto Público (IMTT, I. P.), a Inspecção-Geral das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (IGOPTC), as câmaras municipais, a Guarda Nacional Republicana e a Polícia de Segurança Pública.

 

O processo de contra-ordenação inicia-se oficiosamente mediante denúncia das autoridades fiscalizadoras ou particular.

 

Portaria n.º 277-A/1999, de 15 de Abril

 

Portaria n.º 1318/2001, de 29 de Novembro

 

Decreto-Lei n.º 251/1998, de 11 de Agosto

 

Decreto-Lei n.º 41/2003, de 11 de Março

 

Portaria n.º 134/2010, de 2 de Março

 

 (Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor)

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