Aviso n.º 2865-C/2019[Diário da República, 2.ª Série — N.º 36, 1.º Suplemento — 20 de fevereiro de 2019] - Medidas preventivas para o concelho de Sintra no âmbito do processo de revisão do Plano Diretor Municipal (PDM).
Aviso n.º 9509/2014 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 159 — 20 de Agosto de 2014] - Início do procedimento de alteração do Plano Director Municipal de Sintra (PDM de Sintra) - abertura do período de participação pública preventiva, para formulação de sugestões por um prazo de 15 dias.
As respectivas sugestões podem ser remetidas à Direcção Municipal de Ambiente, Planeamento e Gestão do Território (DM-APG), da Câmara Municipal de Sintra, sito na Praça D. Afonso Henriques, 2710 -520 PORTELA DE SINTRA, dentro do prazo previsto, em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Sintra.
Aviso n.º 578/2009 [publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 5 — 8 de Janeiro de 2009]
Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara, Presidente da Câmara Municipal de Sintra, ao abrigo da sua competência constante da alínea v) do n.º 1 do artigo 68.º e para os efeitos do estatuído no n.º 1 do artigo 91.º da Lei n.º 169/1999, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, torna público que por deliberação da Assembleia Municipal de Sintra tomada na sua 2.ª Reunião da 5.ª Sessão Ordinária de 16 de Dezembro de 2008, foram aprovadas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da Lei n.º 169/1999, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 555/1999 de 16 de Dezembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 177/2001 de 4 de Junho e pela Lei n.º 60/2007 de 4 de Setembro, e do n.º 2 do artigo 46.º da Lei n.º 91/1995, de 2 de Setembro, com as alterações vigentes, as primeiras Alterações ao Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra. Assim, torna-se público o Regulamento acima referido que se anexa e republica na sua globalidade, integra o presente Aviso para todos os efeitos legais e que se encontra também disponível ao público no Gabinete de Apoio ao Munícipe e Controlo de Processos, suas Delegações e na página da Câmara Municipal de Sintra na Internet emwww.cm-sintra.pt .
17 de Dezembro de 2008. — O Presidente da Câmara, Fernando Jorge Loureiro de Roboredo Seara.
Norma revogatória
São expressamente revogados o Regulamento Municipal de Compensações Urbanísticas, aprovado em sessão da Assembleia Municipal, em 10 de Maio de 1996, e o Regulamento Municipal de Edificações Urbanas, aprovado pela Câmara Municipal, em 6 de Janeiro de 1962, e em Conselho Municipal, de 14 de Fevereiro de 1962.
Entrada em vigor
1 — O presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintra entra em vigor 30 dias após a sua publicação no Diário da República.
2 — O Capítulo III do presente Regulamento Municipal de Urbanização e Edificação do Concelho de Sintraentra em vigor no momento em que ocorrer a revogação das disposições constantes do Capítulo IV do Regulamento do PDM, referentes à dotação de estacionamento.