PROVA DA SITUAÇÃO ESCOLAR PARA EFEITOS DE ATRIBUIÇÃO E MANUTENÇÃO DO ABONO DE FAMÍLIA para crianças e jovens e da bolsa de estudo ... ATRIBUIÇÃO DAS PRESTAÇÕES POR MORTE E MANUTENÇÃO DA PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA DO REGIME GERAL DE SEGURANÇA SOCIAL ...
Portaria n.º 191/2019, de 24 de junho - Regula a prova da situação escolar para efeitos de atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens e da bolsa de estudo, bem como da atribuição das prestações por morte e manutenção da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social.
A atribuição e manutenção do abono de família para crianças e jovens depende de os respetivos titulares se encontrarem matriculados nos graus de ensino específicos, de acordo com os limites etários previstos no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Por seu turno, a atribuição e manutenção da bolsa de estudo, prevista no artigo 12.º-B do mesmo decreto-lei, depende da matrícula e frequência do ensino secundário, bem como do aproveitamento escolar dos respetivos titulares da prestação.
Também no âmbito do regime jurídico da proteção na eventualidade de morte do regime geral de segurança social, regulado pelo Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro, a atribuição das prestações por morte e a manutenção da atribuição da pensão de sobrevivência aos descendentes do beneficiário falecido dependem da matrícula dos diversos graus de ensino, dentro dos limites etários previstos no n.º 2 do artigo 12.º do decreto-lei acima referido.
A prova da situação escolar, prevista no artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, encontra-se regulamentada pela Portaria n.º 984/2007, de 27 de agosto, na sua redação atual. Esta prova aplica-se, no âmbito do subsistema de proteção familiar, ao abono de família para crianças e jovens e à bolsa de estudo e, no âmbito do regime jurídico da proteção na eventualidade de morte, à atribuição e manutenção da pensão de sobrevivência dos descendentes.
Assim, uma vez que a atribuição das prestações por morte e a manutenção da atribuição da pensão de sobrevivência do regime geral de segurança social aos descendentes do beneficiário falecido dependem, igualmente, da matrícula dos diversos graus de ensino, procede-se à uniformização da prova da situação escolar neste âmbito com a que se verifica no âmbito do subsistema de proteção familiar.
No âmbito da implementação das Medidas Simplex+, nomeadamente na operacionalização da Medida Simplex «Prova Escolar Automática», o Governo entende automatizar a prova escolar de estudantes do ensino público, visando a desburocratização do processo probatório dos requisitos de que depende o reconhecimento do direito às prestações referidas nos parágrafos anteriores, simplificando e facilitando a vida dos cidadãos.
Contudo, reconhecendo as dificuldades em obter oficiosamente e de modo automático, a informação para todos os alunos do ensino, básico, secundário e superior que sejam alunos do ensino privado sem contrato de associação e escolas de ensino profissional torna-se necessário proceder à celebração de novos protocolos, no âmbito da prova anual oficiosa da situação escolar.
São abrangidos pelo Decreto Regulamentar n.º 6-A/2017, de 31 de Julho, os pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do sistema de segurança social e os pensionistas por aposentação, reforma e sobrevivência do regime de protecção social convergente, com pensões devidas até 31 de Dezembro de 2016, inclusive, cujo montante global, em Julho de 2017, seja igual ou inferior a 1,5 vezes o valor do indexante dos
Aumenta-se o valor das pensões de 631,98 euros ou inferiores.
A actualização extraordinária beneficia pensionistas que recebem por mês um valor total de pensões igual ou inferior a 631,98 euros. Podem ser pensões de:
Portaria n.º 98/2017, de 7 de Março - Procede à actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de protecção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2017.
Portaria n.º 65/2016, de 1 de Abril - Define a actualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, do regime de protecção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) e por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2016.
Decreto-Lei n.º 133/2012, de 27 de Junho- Altera os regimes jurídicos de protecção social nas eventualidades de doença, maternidade, paternidade e adopção e morte previstas no sistema previdencial, de encargos familiares do subsistema de protecção familiar e do rendimento social de inserção, o regime jurídico que regula a restituição de prestações indevidamente pagas e a lei da condição de recursos, no âmbito do sistema de segurança social, e o estatuto das pensões de sobrevivência e o regime jurídico de protecção social na eventualidade de maternidade, paternidade e adopção no âmbito do regime de protecção social convergente.
a) Decreto-Lei n.º 142/1973, de 31 de Março, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 502/1974, de 1 de Outubro, 191-B/1979, de 25 de Junho, 192/1983, de 17 de Maio, 214/1983, de 25 de Maio, 283/1984, de 22 de Agosto, 40-A/1985, de 11 de Fevereiro, 198/1985, de 25 de Junho, 20-A/1986, de 13 de Fevereiro, 343/1991, de 17 de Setembro, 78/1994, de 9 de Março, 71/1997, de 3 de Abril, 8/2003, de 18 de Janeiro, e 309/2007, de 7 de Setembro, pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro, que aprova o estatuto das pensões de sobrevivência, aplicável no âmbito do regime de protecção social convergente;
b) Decreto-Lei n.º 133/1988, de 20 de Abril, que regula a restituição de prestações indevidamente pagas;
c) Decreto-Lei n.º 322/1990, de 18 de Outubro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 141/1991, de 10 de Abril, e 265/1999, de 14 de Julho, e pela Lei n.º 23/2010, de 30 de Agosto, que define e regulamenta a protecção na eventualidade de morte;
d) Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, republicada pela Declaração de Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio, alterada pela Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que institui o rendimento social de inserção;
e) Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 41/2006, de 21 de Fevereiro, 87/2008, de 28 de Maio, 245/2008, de 18 de Dezembro, 201/2009, de 28 de Agosto, 70/2010, de 16 de Junho, 77/2010, de 24 de Junho, e 116/2010, de 22 de Outubro, e pelo artigo 64.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que define e regulamenta a protecção na eventualidade de encargos familiares;
f) Decreto-Lei n.º 28/2004, de 4 de Fevereiro, alterado pelos Decretos-Leis n.ºs 146/2005, de 26 de Agosto, e 302/2009, de 22 de Outubro, e pela Lei n.º 28/2011, de 16 de Junho, que define o regime jurídico de protecção social na eventualidade de doença;
g) Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de Abril, rectificado pela Declaração de Rectificação n.º 40/2009, de 5 de Junho, que define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adopção, no regime de protecção social convergente;
h) Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que define e regulamenta a protecção na parentalidade no âmbito da eventualidade de maternidade, paternidade e adopção;
i) Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, alterado pela Lei n.º 15/2011, de 3 de Maio, e pelo Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de Novembro, que estabelece regras para a verificação das condições de recursos de prestações sociais dos subsistemas de protecção familiar e de solidariedade;
j) Portaria n.º 984/2007, de 27 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 1316/2009, de 21 de Outubro, que regulamenta a prova anual da situação escolar no âmbito das prestações por encargos familiares.