Portaria n.º 3/2017, de 3 de Janeiro – Actualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos.
O Complemento Solidário para Idosos (CSI), instituído pelo Decreto-Lei n.º 232/2005, de 29 de Dezembro, é um instrumento fulcral no combate à pobreza dos idosos com idade superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social.
O Complemento Solidário para Idosos (CSI) é um apoio em dinheiro pago mensalmente aos idosos de baixos recursos, com idade igual ou superior à idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social.
Atualização do valor de referência do Complemento Solidário para Idosos
O valor de referência do Complemento Solidário para Idosos (CSI) é actualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 %, fixando-se o seu valor, a partir de 1 de Janeiro de 2017, em € 5.084,30.
Atualização do valor do complemento
O montante do Complemento Solidário para Idosos (CSI) que se encontra a ser atribuído aos pensionistas é actualizado pela aplicação da percentagem de 0,5 % de aumento.
Portaria n.º 429/2012, de 31 de Dezembro - Determina que o factor de sustentabilidade aplicável às pensões de velhice do regime geral de segurança social e às pensões de aposentação iniciadas em 2013 e às pensões de invalidez do regime geral de segurança social convoladas em pensões de velhice durante o ano de 2013 é de 0,9522.
Desde o dia 1 de Janeiro de 2010, pessoas doentes em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana,HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson(DP), ou doença de Alzheimer(DA), têm um regime especial de protecção no cálculo da pensão de invalidez.
Para ter acesso, bastam três (3) anos de constribuições para a segurança social, seguidos ou interpolados.
O valor da pensão de invalidez resultará da multiplicação de 3% da remuneração de referência pelo número de anos com descontos, até 80 % daquela.
A remuneração de referência a considerar resulta da seguinte fórmula: R/42, em que R representa o total das remunerações dos três anos civis a que correspondam as remunerações mais elevadas de entre os últimos 15 com registo de remunerações.
Lei n.º 90/2009, de 31 de Agosto – Aprova o regime especial de protecção na invalidez para as pessoas em situação de invalidez originada por paramiloidose familiar, doença de Machado-Joseph (DMJ), sida (vírus da imunodeficiência humana,HIV), esclerose múltipla, doença de foro oncológico, esclerose lateral amiotrófica (ELA), doença de Parkinson(DP), ou doença de Alzheimer(DA), e estende o seu âmbito de aplicação à pensão social de invalidez.
(Proibida a reprodução, no todo ou em parte, sem prévia autorização expressa, por escrito, do autor). Parte integrante do futuro «Guia dos Direitos e Deveres do Doente Oncológico – Os Profissionais de Saúde, os Doentes, a Família e o Cancro».
Estabelece as normas de execução da actualização transitória das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social e das pensões do regime de protecção social convergente para o ano de 2010 e revoga a Portaria n.º 1514/2008, de 24 de Dezembro.
«A primeira medida a aprovar pelo Governo será o programa de qualificação Inov Social, anunciou o Primeiro-Ministro no discurso de apresentação do Programa do Governo à Assembleia da República. O Inov Social «apoiará a colocação nas instituições sociais de mil jovens quadros por ano, de modo a apoiar a sua modernização e a favorecer o emprego dos jovens».
José Sócrates anunciou igualmente que o Governo vai aumentar este ano as pensões até 630 euros em 1,25% e as pensões até 1500 euros em 1%. «Isto significa aumentar as pensões mais baixas e manter o valor das pensões mais altas. Tendo em conta a inflação verificada isto representa um aumento real do poder de compra superior a 25 para os pensionistas com pensões mais baixas». No presente ano vai verificar-se «uma situação absolutamente extraordinária de inflação negativa» que, «se nada fosse feito, determinaria uma redução do valor das pensões da generalidade dos portugueses», o que seria «inaceitável».
O PM referiu que o Governo vai alargar as condições de acesso ao subsídio de desemprego, como medida extraordinária, até ao final de 2010: «O Governo entende que, neste período, o subsídio de desemprego seja atribuído a todos os desempregados com pelo menos um ano de descontos nos últimos dois anos antes da situação de desemprego».
Será ainda criado um novo fundo de 250 milhões de euros para apoiar «operações de capital de desenvolvimento das pequenas e médias empresas junto dos mercados internacionais». Deverão ser apoiadas «cerca de 30 mil pequenas e médias empresas por ano usando os mecanismos de apoio ao crédito e os mecanismos de reforço de capitais próprios, para além de outros instrumentos de apoio à sua modernização e à sua competitividade».
O Chefe do Governo referiu ainda medidas de carácter social, como «o prosseguimento do programa de construção de creches, através da duplicação para 400 do número das que terão horário alargado» e a criação de uma conta «poupança-futuro», medida de «incentivo à poupança e de apoio aos projectos dos jovens». «Para cada criança que nasce o Estado passará a depositar 200 euros numa conta individual, concedendo, ainda, anualmente, benefícios fiscais reforçados correspondentes às poupanças que sejam depositadas nessa conta», afirmou.».
A presente portaria procede à revisão anual das tabelas de ajudas de custo, subsídios de refeição e de viagem, bem como dos suplementos remuneratórios, para os trabalhadores em funções públicas.
São também actualizadas as pensões de aposentação e sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA) com acto determinante até 31 de Dezembro de 2007.
São aumentadas em 2,9 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante até 1,5 vezes o indexante dos apoios sociais (IAS) e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global até 0,75 vezes o IAS; em 2,4 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 1,5 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 0,75 vezes o IAS e igual ou inferior a 3 vezes o IAS, e em 1,5 % as pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 6 vezes o IAS e igual ou inferior a 12 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de valor global superior a 3 vezes o IAS e igual ou inferior a 6 vezes o IAS.
As pensões de aposentação, reforma e invalidez de montante superior a 12 vezes o IAS e as pensões de sobrevivência, de preço de sangue e outras de montante superior a 6 vezes o IAS não são actualizadas.
[O valor do indexante dos apoios sociais (IAS) para o ano de 2009 é de € 419,22]
Tal como nos anos anteriores, mantém -se o esquema de pensões mínimas de aposentação, reforma e invalidez e de sobrevivência, com base em escalões de tempo de serviço a partir de cinco anos, cujos valores são actualizados, para o ano de 2009, em 2,9 %.
As pensões fixadas com base em tempo de serviço inferior a cinco anos e de valor até ao da correspondente pensão mínima que vigorou em 2008 (€ 220,99 e € 110,50, respectivamente, para as pensões de aposentação, reforma e invalidez e para as pensões de sobrevivência) beneficiam, do mesmo modo, de uma actualização de 2,9 %.
É igualmente actualizado o subsídio de refeição para € 4,27, o que representa um aumento de 4 % relativamente ao montante actualmente em vigor.
As tabelas de ajudas de custo em território nacional e ou no estrangeiro são revistas em percentagem igual à das remunerações base, ou seja, em 2,9 %.
A actualização de todas estas prestações pecuniárias é reportada a 1 de Janeiro de 2009.