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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente ... invalidez, velhice, aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue, doença profissional, complementos por dependência, cônjuge a

Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente ... invalidez, velhice, aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue, doença profissional, complementos por dependência, cônjuge a cargo e extraordinário de solidariedade ...

 

Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro - Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018.

A Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

Actualização dos valores dos coeficientes de revalorização das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice …

Portaria n.º 281/2013, de 28 de Agosto - Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações de referência que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário.

 

COEFICIENTES DE REVALORIZAÇÃO DAS REMUNERAÇÕES ANUAIS

 

1 — Os valores dos coeficientes a utilizar na atualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social e do regime do seguro social voluntário são:

 

a) Os constantes da tabela publicada como anexo I à Portaria n.º 281/2013, de 28 de Agosto, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro;

 

b) Os constantes da tabela publicada como anexo II à Portaria n.º 281/2013, de 28 de Agosto, que dela faz parte integrante, nas situações em que é aplicável o disposto no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de Maio, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro.

 

2 — Os valores dos coeficientes a utilizar na actualização das remunerações a considerar para a determinação da remuneração de referência que serve de base de cálculo da parcela de pensão designada por «P2» das pensões de aposentação e de reforma do regime de protecção social convergente são os constantes da tabela publicada como anexo II à Portaria n.º 281/2013, de 28 de Agosto, que dela faz parte integrante.

 

É revogada a Portaria n.º 241/2012, de 10 de Agosto.

 

A Portaria n.º 281/2013, de 28 de Agosto, produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2013.

Valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do reg

Portaria n.º 241/2012, de 10 de Agosto - Determina os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações que servem de base de cálculo das pensões de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, do regime do seguro social voluntário e das pensões de aposentação e reforma do regime de protecção social convergente e revoga a Portaria n.º 246/2011, de 22 de Junho.

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