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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO DO APOIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM DIABETES MELLITUS TIPO 1 [DM1] E DOENÇA CRÓNICA NA ESCOLA

APROVAÇÃO DO REGULAMENTO DE ENQUADRAMENTO DO APOIO ÀS CRIANÇAS E JOVENS COM DIABETES MELLITUS TIPO 1 [DM1] NA ESCOLA

Despacho n.º 8297-C/2019, de 18 de setembro - [Diário da República n.º 179/2019, 1.º Suplemento, II Série, de 18 de setembro de 2019] – Aprova e publica o regulamento de enquadramento do apoio às crianças e jovens com Diabetes Mellitus tipo 1 [DM1] na Escola.


A Escola tem de ser um local onde todos, sem exceção, se sintam bem, felizes e integrados, independentemente do seu estado de saúde, cabendo também à Escola criar condições para o pleno desenvolvimento das crianças e dos jovens, tendo em vista a aquisição de competências para uma cidadania ativa e participativa.


A Orientação da Direção-Geral da Saúde (DGS) e da e da Direção-Geral da Educação (DGE) contempla um PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL (PSI) para cada criança ou jovem com DM1 e um PLANO DE FORMAÇÃO.


O PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL (PSI) é um plano concebido pela equipa de saúde escolar (ESE), no âmbito do Plano Nacional de Saúde Escolar (PNSE), de acordo com o plano terapêutico facultado na consulta de especialidade da área da diabetes.


O PLANO DE FORMAÇÃO tem o objetivo de capacitar as equipas de saúde escolar (ESE) a intervirem nas escolas, junto de toda a comunidade educativa, incluindo educadores de infância, docentes e não docentes, alunos com e sem diabetes, pais e encarregados de educação, no apoio às crianças e aos jovens com doença crónica e, especificamente, no controlo da DM1. As equipas de saúde escolar (ESE) constituem-se, inclusive, como recursos específicos existentes na comunidade a mobilizar para apoio à aprendizagem e à inclusão nas escolas.

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