1 - O Programa Nacional de Vacinação (PNV) passa a incluir, no esquema vacinal recomendado, constante do anexo ao Despacho n.º 12434/2019. 30 de dezembro, do qual faz parte integrante:
a) O alargamento ao sexo masculino, aos 10 anos de idade, da vacinação contra infeções por vírus do Papiloma humano (vacina HPV), incluindo os genótipos causadores de condilomas ano-genitais; [aplicável aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 2009, podendo o esquema de vacinação ser iniciado ou completado, de acordo com a história vacinal individual].
b) O alargamento a todas as crianças, aos 2, 4 e 12 meses de idade, da vacinação contra doença invasiva por Neisseria meningitidis do grupo B (vacina MenB). [aplicável aos nascidos a partir de 1 de janeiro de 2019, podendo o esquema de vacinação ser iniciado ou completado, de acordo com a história vacinal individual].
2 - O Programa Nacional de Vacinação (PNV) passa a incluir a vacina contra Rotavírus (vacina Rota) para grupos de risco, a definir em Norma da Direção-Geral da Saúde.
3 - A Direção-Geral da Saúde elabora e divulga Normas que explicitem os aspetos técnicos e operacionais relacionados com esta atualização, incluindo a aplicação do novo «Esquema Vacinal Recomendado», dos «Esquemas de Recurso» e a «Vacinação de Grupos de Risco».
Portaria n.º 248/2017, de 4 de Agosto - Estabelece o modelo de governação do PROGRAMA NACIONAL DE VACINAÇÃO (PNV), bem como de outras estratégias vacinais para a protecção da saúde pública e de grupos de risco ou em circunstâncias especiais.
A vacinação, ao longo da vida, tem como finalidade erradicar, eliminar ou controlar doenças infecciosas, contribuindo para a franca redução da morbilidade e da mortalidade, principalmente na infância, sendo considerada uma das medidas de Saúde Pública com melhor relação custo-efectividade. O Programa Nacional de Vacinação (PNV) é, aliás, ao longo dos seus mais de 50 anos de existência, provavelmente o programa de Saúde Pública mais universal do País. No entanto, não podem ser ignoradas outras estratégias vacinais para a protecção da saúde pública e dos denominados “grupos de risco” ou em circunstâncias especiais, como a vacinação anual contra a gripe, a vacinação de viajantes e ainda a prescrição de vacinas baseada em critérios de protecção individual.
Em Portugal, desde 1965, ano em que se iniciou o Programa Nacional de Vacinação (PNV), milhões de crianças e de adultos foram vacinados com vacinas de qualidade, eficazes e seguras, com enorme benefício na Saúde Pública. Não criar barreiras no acesso à vacinação é imperativo numa época em que, um pouco por todo o mundo, se manifestam fenómenos de hesitação em vacinar, incluindo a existência de movimentos anti-vacinação. Para contornar estes movimentos, é fundamental a motivação e um elevado nível de formação dos profissionais nele envolvidos bem como a percepção dos cidadãos de que a vacinação é uma mais -valia para a saúde individual e para a saúde da comunidade, sendo, ao mesmo tempo, um direito e um dever, quer cívico quer ético.