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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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SIMBOLOGIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (PJM) E ORDENAÇÃO HERÁLDICA …

SIMBOLOGIA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA MILITAR (PJM) E ORDENAÇÃO HERÁLDICA …

Portaria n.º 396/2019, de15 de novembro - Determina a simbologia da Polícia Judiciária Militar (PJM) e procede à sua ordenação heráldica.

A Polícia Judiciária Militar (PJM), nos termos dos artigos 2.º e 3.º da Lei n.º 97-A/2009, de 3 de setembro, é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça, organizado hierarquicamente na dependência do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, e que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.


Atualmente, a Polícia Judiciária Militar (PJM) é um serviço central da administração direta do Estado, organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional (MDN).


Os símbolos heráldicos da Polícia Judiciária Militar (PJM) já não representam a atual dependência hierárquica bem como a missão da Polícia Judiciária Militar (PJM), sendo necessário atualizar a simbologia e proceder à sua ordenação heráldica.


Assim, ao abrigo do disposto na alínea n) do n.º 3 do artigo 14.º da Lei de Defesa Nacional (MDN), aprovada pela Lei Orgânica n.º 1-B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional (MDN), aprovar os modelos dos brasões de armas da Polícia Judiciária Militar (PJM) e do seu Diretor-Geral, guião e o galhardete que se encontram descritos.

A Polícia Judiciária Militar (PJM)

Lei n.º 97-A/2009, de 3 de Setembro - Define a natureza, a missão e as atribuições da Polícia Judiciária Militar (PJM), bem como os princípios e competências que enquadram a sua acção enquanto corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça.

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