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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

A ausência da tão propalada Democracia ... A manifesta progressiva degradação da qualidade e da ética no comportamento de alguns decisores políticos ... os DIREITOS HUMANOS ...

A ausência da tão propalada Democracia ... A manifesta progressiva degradação da qualidade e da ética no comportamento de alguns decisores políticos ... os DIREITOS HUMANOS ...

 

A manifesta progressiva degradação da qualidade e da ética no comportamento de alguns decisores políticos exige, como contraponto, uma sociedade civil presente e próxima da realidade, com sólidos valores, atenta e interventiva perante questões sociais complexas e fundamentais, nomeadamente em termos de direitos humanos, onde se decide o nosso destino coletivo.

 

Respeitar e fazer cumprir os direitos das crianças, dos jovens e dos idosos [tão desprotegidos e maltratados em Portugal] é, também, respeitar DIREITOS HUMANOS.

 

A nossa capacidade de reação e intervenção como cidadãos e a da própria sociedade civil não pode ser enganada ou manipulada por estratégias políticas obscuras, pela circunstância de apenas divulgarem uma visão "branqueadora" desta realidade criminológica, que é apresentada dispersa no tempo e no espaço, fazendo crer que falamos de meros fenómenos ocasionais e não, globalmente, duma grave questão de regime.

 

Alguns decisores políticos invocam o Estado de Direito, a Democracia, valores descritos na nossa Lei Fundamental, na nossa Constituição da República [sim, a subsequente ao 25 de abril de 1974], em que, aparentemente, tudo é pensado para defesa dos cidadãos!

 

Porém, existe uma outra realidade oculta onde a vida pública, bastas vezes, realmente se desenvolve. A verdadeira Administração não se desenrola, muitas vezes, em gabinetes transparentes, mas em lugares mais recatados.

 

A degradação da decisão política, nomeadamente com a repugnante submissão do interesse público a interesses privados, tem implícitos “desvios” ao Estado de Direito, vícios privados com prejuízo público, sendo, presentemente, a “refinada” corrupção a mais visível. A corrupção – que parece transversal e generalizada - representa o desgoverno no seu pior estado.

 

Quando se chega a esse ponto é a própria estrutura do Estado de Direito que entra em crise e a Democracia – tão invocada por alguns políticos - corre o risco de não passar da letra da lei, subvertendo-se, manipulando-se, o tão propalado regime democrático.

Há decisores políticos que, a coberto de pretensos investimentos estruturais, nas infraestruturas de comunicação (rodoviárias e ferroviárias), no povoamento do interior do País, no saneamento básico, nos equipamentos lúdicos; desde a comissão no grande negócio de aquisição de bens e serviços para o Estado até à desanexação da área situada em zona de reserva, passando pela alteração do PDM (um terreno rústico/agrícola/florestal transformado em zona urbanizável, gera milhões!) – apresentam profusas decisões em que a gestão irresponsável, a gestão danosa, chega a confundir-se/misturar-se com a própria corrupção.

Uma sociedade civil presente e próxima da realidade, com sólidos valores, atenta e interventiva perante questões sociais complexas e fundamentais, nomeadamente em termos de DIREITOS HUMANOS, onde se decide o nosso destino coletivo (das nossas famílias), combate acerrimamente governos/decisores políticos corruptos, seja pela censura/reprovação social/denúncia e punição eleitoral de políticos corruptos, impedindo a sua manutenção nos cargos.

REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS ... OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO ... MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES ...

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REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS ... OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO ... MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS, PATRIMÓNIO E INTERESSES ...

 

Lei n.º 52/2019, de 31 de julho - Aprova o REGIME DO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES POR TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS, SUAS OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS E O RESPETIVO REGIME SANCIONATÓRIO.

 

A Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, entra em vigor no primeiro dia da XIV Legislatura da Assembleia da República. [após 6 de outubro de 2019]. As obrigações declarativas impostas pela Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, aplicam-se aos titulares de cargos políticos e de altos cargos públicos, e equiparados, que iniciem, renovem ou terminem funções a partir da entrada em vigor da presente lei.

 

Pelo que, até à entrada em vigor da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho, mantém-se em vigor:

 

- A Lei n.º 4/83, de 2 de abril, com as alterações introduzidas pelas Leis n.ºs 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro. [CONTROLE PÚBLICO DA RIQUEZA DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS].

 

- A Lei n.º 64/93, de 26 de agosto, com as alterações introduzidas pela Lei Orgânica n.º 1/2011, de 30 de novembro, pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, pelas Leis n.ºs 12/98, de 24 de fevereiro, 42/96, de 31 de agosto, 12/96, de 18 de abril, 28/95, de 26 de agosto, e 39-B/94, de 27 de dezembro [INCOMPATIBILIDADES E IMPEDIMENTOS DOS TITULARES DE CARGOS POLÍTICOS E ALTOS CARGOS PÚBLICOS].

 

- O Decreto Regulamentar n.º 1/2000, de 9 de março. [Regulamenta a Lei n.º 4/83, de 2 de Abril, alterada pelas Leis n.ºs 38/83, de 25 de outubro, 25/95, de 18 de agosto, 19/2008, de 21 de abril, 30/2008, de 10 de julho, e 38/2010, de 2 de setembro, relativa ao controlo público da riqueza dos titulares dos cargos políticos.].

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