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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

Regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM)

Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março - Define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

 

A Portaria n.º 86/2025/1, de 6 de março, define, de forma transversal, as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em todas as ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

 

Aos alunos recém-chegados ao sistema educativo nacional, posicionados no nível zero e nos níveis de proficiência linguística de iniciação (A1, A2), com vista a promover a equidade e a igualdade de oportunidades, poderá a escola, em articulação com os pais ou encarregados de educação, disponibilizar respostas educativas que facilitem o acesso ao currículo, através de:

a) Mobilização de medidas de suporte à aprendizagem e à inclusão, sob proposta da Equipa Multidisciplinar de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI);

b) Adaptações ao processo de avaliação:

1) Interna;

2) Externa.

 

Aprovação do Sistema Braille, vigente em Portugal ...

Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de Outubro - Oficializa o Sistema Braille em Portugal.

 

É aprovado o Sistema Braille, vigente em Portugal, em anexo ao Decreto-Lei n.º 126/2017, de 4 de Outubro, e do qual faz parte integrante, como matéria para aplicação às diferentes grafias do Braille.

SISTEMA BRAILLE

1 — O Sistema Braille é um código universal de leitura táctil e de escrita, usado por pessoas cegas.

2 — Os sinais do Sistema Braille aplicam-se a todas as grafias, designadamente, à Língua Portuguesa, Matemática, Química, Música e Informática.

3 — O sistema Braille assenta numa matriz de 6 pontos.

4 — Para permitir a representação em Braille de cada um dos pontos de código das tabelas de codificação de carateres, incorporadas nas tecnologias da informação e comunicação, são sotopostos ao ponto 3 e ao ponto 6 da célula Braille, respetivamente os pontos 7 e 8.

 

É revogado o Decreto 18.373, de 22 de Maio de 1930.

Deverá ser facultada formação actualizada na área das necessidades educativas especiais (NEE) a todos os docentes, devendo esta formação ser considerada fundamental no domínio científico-didáctico para o GRUPO DE RECRUTAMENTO “930”:

- apoio a crianças e jovens com cegueira ou baixa visão;

- Intervenção Precoce.

 

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