Deliberação n.º 218/2018 [Diário da República, 2.ª série — N.º 40 — 26 de fevereiro de 2018] - Fixa os pré-requisitos para a candidatura ao ensino superior de 2018-2019.
Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2018-2019, são os constantes do anexo I à Deliberação n.º 218/2018, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior (CNAES), nos termos indicados nos anexos III a XIX da Deliberação n.º 218/2018.
A satisfação do pré-requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos.
Deliberação n.º 253/2017[Diário da República, 2.ª Série — N.º 66 — 3 de Abril de 2017] - Fixa os pré-requisitos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2017-2018.
Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano lectivo de 2017-2018, são os constantes do anexo I à Deliberação n.º 253/2017, encontrando-se os seus regulamentos homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
A satisfação do pré-requisito para determinado curso em determinada instituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/curso do mesmo grupo de pré-requisitos.
Há resultados dos pré-requisitos que se destinam exclusivamente à selecção. Os pré-requisitos destinados exclusivamente à selecção dos candidatos têm o seu resultado expresso em APTO e NÃO APTO e não são considerados para efeitos de cálculo da nota de candidatura a que se refere o artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/1998, de 25 de Setembro.
Há pré-requisitos destinados simultaneamente à selecção e seriação dos candidatos com o seu resultado expresso em:
a) Apto, com uma classificação numérica na escala de 100 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/1998; ou
b) Não Apto.
Há pré-requisitos que se destinam exclusivamente à seriação.
Os pré-requisitos destinados exclusivamente à seriação dos candidatos têm o seu resultado expresso numa classificação numérica na escala de 0 a 200 pontos, a considerar no cálculo da nota de candidatura nos termos do artigo 26.º do Decreto-Lei n.º 296-A/1998.