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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

DISPONIBILIZAÇÃO PARA RENTABILIZAÇÃO DO CONVENTO OU INSTITUTO DE ODIVELAS AO MUNICÍPIO DE ODIVELAS, PELO PERÍODO DE 50 ANOS ...

Despacho n.º 5957/2017 [Diário da República, 2.ª Série — N.º 129 — 6 de Julho de 2017] - Disponibiliza para rentabilização o PM 1/Odivelas - CONVENTO OU INSTITUTO DE ODIVELAS localizado no Largo D. Dinis, freguesia e concelho de Odivelas, autorizando a cedência de utilização, ao Município de Odivelas, do PM 1/Odivelas - Convento ou Instituto de Odivelas -, pelo período de 50 anos, mediante a contrapartida financeira devida nos termos do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto, que se traduz no investimento de (euro) 16 053 510,00 + IVA (dezasseis milhões, cinquenta e três mil e quinhentos e dez euros + IVA) e no pagamento de uma renda mensal de (euro) 23.200,00 (vinte e três mil e duzentos euros), actualizável anualmente pela aplicação do coeficiente de actualização dos diversos tipos de arrendamento, determinado e publicado pelo Instituto Nacional de Estatística, I. P., com vista à sua requalificação, conservação e adaptação adequada à instalação de serviços municipais e outros de utilidade pública.

Considerando que o Decreto-Lei n.º 125/2015, de 7 de Julho, procedeu à configuração do sistema de ensino não superior de matriz militar e neste âmbito os imóveis, designados por «PM 01/Odivelas - Convento ou Instituto de Odivelas» e «PM 07/Cascais - Forte Velho de Santo António da Barra», adstritos ao funcionamento do Instituto de Odivelas deixaram de ser necessários para a prossecução dos fins a que se destinavam.

Considerando que, neste desiderato, não se antevendo qualquer utilização futura de natureza militar, o diploma procedeu, igualmente, à desafectação do domínio público militar dos referidos imóveis, tendo em vista a respectiva fruição pública.

Considerando que a Câmara Municipal de Odivelas manifestou interesse na utilização do PM 1/Odivelas - Convento ou Instituto de Odivelas, com vista à sua requalificação e adaptação para instalação de serviços municipais e outros de utilidade pública.

 

Os recursos humanos, docentes e não docentes, que prestavam serviço no Instituto de Odivelas (IO) transitaram, preferencialmente, para o Colégio Militar (CM) ou para o Instituto dos Pupilos do Exército (IPE).

 

Os recursos materiais e pedagógicos são reafectados, preferencialmente, ao COLÉGIO MILITAR (CM), podendo, em função das necessidades, ser alocados aos restantes estabelecimentos, unidades ou órgãos do sistema de ensino e formação do Exército.

 

O ESPÓLIO DOCUMENTAL DO INSTITUTO DE ODIVELAS (IO) DEVE SER SALVAGUARDADO PELA DIRECÇÃO DE EDUCAÇÃO DO EXÉRCITO (DE).

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