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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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O fundamental para a administração de condomínios...

http://apafamilia.blogspot.com/2009/11/curso-de-administracao-de-condominios.html

PREÇOS DE CONSTRUÇÃO DA HABITAÇÃO, POR METRO QUADRADO, PARA VIGORAREM NO ANO DE 2010

MINISTÉRIO DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO

 

Portaria n.º 1379-B/2009, de 30 de Outubro

 

Manda o Governo, pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, para efeito do cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 329-A/2000, de 22 de Dezembro, em vigor por força do disposto no artigo 61.º da Lei n.º 6/2006, de 27 de Fevereiro, o seguinte:

 

1.º Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2010, são:

 

Zona I — € 741,48;

 

Zona II — € 648,15;

 

Zona III — € 587,22.

 

2.º As zonas a que se refere o número anterior são as zonas do País constantes do quadro anexo à Portaria n.º 1379-B/2009, de 30 de Outubro, e que desta faz parte integrante.

 

A Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território, Dulce dos Prazeres Fidalgo Álvaro Pássaro, em 29 de Outubro de 2009.

 

Zonas do País Concelhos

 

Zona I

 

Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.

 

Zona II

 

Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.

 

Zona III

 

Restantes concelhos do continente.

Preço de construção da habitação por metro quadrado - 2009

Portaria n.º 1240/2008, de 31 de Outubro

 

Fixa, para vigorar em 2009, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do País, para efeitos de cálculo da renda condicionada.

 
Portaria n.º 1240/2008, de 31 de Outubro...
 
 
1 — Os preços de construção da habitação, por metro quadrado, para vigorarem no ano de 2009, são:
 
Zona I — 741,48;
 
Zona II — 648,15;
 
Zona III — 587,22.
 
Zonas do País Concelhos
 
Zona I
Sedes de distrito e Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa do Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
 
Zona II
Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
 
Zona III
Restantes concelhos do continente.
 

Preço de construção da habitação por metro quadrado - 2008

 Portaria n.º 1425-B/2007, de 31 de Outubro Determina para vigorar em 2008, o preço de construção da habitação por metro quadrado, consoante as zonas do país, para efeitos de cálculo da renda condicionada (também habitualmente utilizado para a determinação de indemnizações de sinistros relativos a imóveis seguros).
 
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL
 
Portaria n.º 1425-B/2007 de 31 de Outubro
 
Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que durante o ano de 2008 os valores do preço da habitação para efeitos de cálculo da renda condicionada a que se refere o n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 329 -A/2000, de 22 de Dezembro, sejam, consoante as zonas do País constantes do quadro anexo, os seguintes:
 
Zona I — € 721,28;
 
Zona II — € 630,50;
 
Zona III — € 571,22.
 
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, João Manuel Machado Ferrão, Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, em 29 de Outubro de 2007.
 
QUADRO ANEXO
 
Zona I — concelhos sedes de distrito e concelhos de Almada, Amadora, Barreiro, Cascais, Gondomar, Loures, Maia, Matosinhos, Moita, Montijo, Odivelas, Oeiras, Póvoa de Varzim, Seixal, Sintra, Valongo, Vila do Conde, Vila Franca de Xira e Vila Nova de Gaia.
 
Zona II — concelhos de Abrantes, Albufeira, Alenquer, Caldas da Rainha, Chaves, Covilhã, Elvas, Entroncamento, Espinho, Estremoz, Figueira da Foz, Guimarães, Ílhavo, Lagos, Loulé, Olhão, Palmela, Peniche, Peso da Régua, Portimão, Santiago do Cacém, São João da Madeira, Sesimbra, Silves, Sines, Tomar, Torres Novas, Torres Vedras, Vila Real de Santo António e Vizela.
 
Zona III — restantes concelhos do continente.
Portaria n.º 1425-B, de 31 de Outubro - TEXTO INTEGRAL

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