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Escritos Dispersos

"Todos começamos por ser crianças." "Com tempo, perseverança e esperança, tudo se alcança."

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DIREITO À PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE ... pensão provisória, a converter em definitiva, após a conclusão do processo de atribuição ...

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A Resolução da Assembleia da República n.º 150/2018, de 4 de julho, recomenda ao Governo a criação de condições para a atribuição de pensões de preço de sangue provisórias, para que os familiares beneficiários possam receber, no prazo máximo de 30 dias após o falecimento dos agentes do Estado ao serviço da Nação, nomeadamente, militares, forças de segurança, bombeiros e agentes de proteção civil, uma pensão provisória, a converter em definitiva, após a conclusão do processo de atribuição.

 

Nos termos do REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE (Decreto-Lei n.º 466/99, de 6 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 161/2001, de 22 de maio), origina o DIREITO À PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE o falecimento, nomeadamente:

- De militar ao serviço da Nação, por acidente ocorrido em ocasião de serviço e em consequência do mesmo ou resultante de doença adquirida ou agravada igualmente em ocasião de serviço e em consequência do mesmo;

- De civil incorporado em serviço nas Forças Armadas e com elas colaborando por ordem da autoridade competente, quando se verifique qualquer das circunstâncias anteriormente referidas;

- De deficientes das Forças Armadas (DFA) portadores de incapacidade igual ou superior a 60%;

- De funcionário ou agente integrado no Serviço Nacional de Protecção Civil, no Serviço Nacional de Bombeiros ou qualquer elemento pertencente a corpo de bombeiros, quando resultar de ferimentos ou acidentes ocorridos no desempenho da sua missão, bem como do pessoal da Direcção-Geral das Florestas ou seus trabalhadores eventuais, quando em resultado de acidentes na defesa da floresta contra incêndios;

- De funcionários ou agentes da administração central, regional ou local ou de outros serviços ou órgãos do Estado, quando resultar de ferimentos ou de acidentes ocorridos em missões enquadradas em ações de emergência ou de proteção civil.

Para efeitos do REGIME JURÍDICO DAS PENSÕES DE PREÇO DE SANGUE, considera-se equivalente ao falecimento o desaparecimento em campanha e em situação de perigo de militares ao serviço da Nação e de civil incorporado em serviço nas Forças Armadas.

O Conselho de Ministros poderá, mediante resolução, quando razões humanitárias o justifiquem, conceder a pensão de preço de sangue pelo falecimento de cidadão português, designadamente, nas condições anteriormente referidas, no desempenho de MISSÃO NO ESTRANGEIRO AO SERVIÇO DO ESTADO PORTUGUÊS OU AO SERVIÇO DE ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL EM CONSEQUÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO ESTADO PORTUGUÊS.

Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente ... invalidez, velhice, aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue, doença profissional, complementos por dependência, cônjuge a

Atualização das pensões do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente ... invalidez, velhice, aposentação, reforma, sobrevivência, preço de sangue, doença profissional, complementos por dependência, cônjuge a cargo e extraordinário de solidariedade ...

 

Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro - Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social, das pensões do regime de proteção social convergente atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P. (CGA) e das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e por morte decorrentes de doença profissional, para o ano de 2018.

A Portaria n.º 23/2018, de 18 de janeiro, produz efeitos desde 1 de janeiro de 2018.

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